CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema de Registro de Preços tem se mostrado uma ferramenta de excelência para as licitações, pois imprime à Administração a tão almejada celeridade nas contratações, sem descuidar do respeito aos princípios da publicidade, eficiência e isonomia.
Assim, as inovações trazidas pelo Dec. 7.892/2013, como o cadastro de reserva, limitação da “carona”, impossibilidade de prorrogação da ata por mais de 12 meses, possibilidade de órgãos participantes aplicarem sanções, aliadas as já previstas no revogado Dec. 3.931/2001, foram essenciais para uma melhoria nos processos licitatórios, pois, além de serem menos complexas que as demais modalidades de licitação, são para eventuais e futuras contratações, tornando desnecessária a indicação de dotação orçamentária como pré-requisito para a abertura do processo de licitação.
Algumas oportunidades de melhoria ainda devem ser debatidas pela doutrina, como a questão do “carona” e a renovação da Intenção de Registro de Preços, com vistas a evitar o retrabalho por parte do servidor público.
Outrossim, inegável que o SRP tem gerado economia aos cofres públicos e uma obrigatoriedade de uma melhor planejamento nas compras públicas, pelo fato dos preços ficarem registrados por até 12 meses, o que tem se mostrado benéfico para a Administração, pois ainda é necessário otimizar a cultura do planejamento futuro no âmbito administrativo.
Por se tratar de uma área que vem sofrendo constantes modificações, é necessário que os doutrinadores continuem suscitando questionamentos sobre o tema. Ademais, pelo fato de estarmos tratando de recursos públicos, mostra da importância de adotarmos ferramentas cada vez mais precisas, visando economicidade e a melhor utilização dos recursos públicos.
Destarte, as modificações e as inovações trazidas pelo Sistema de Registro de Preços, em especial pelo Decreto Federal nº 7.892/2013, são positivas, pois trazem maior transparência e eficiência às compras públicas, corroborando sobremaneira para a seleção da propostas mais vantajosa em observância ao princípio da isonomia e ao desenvolvimento nacional sustentável, conforme elencado no artigo 3º, caput, da Lei 8.666/1993.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 19. ed. São Paulo: Método, 2011.
BRASIL, Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 18 jun 2015.
_______. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria‑Geral da Presidência : Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010.
CARVALHO, Marco Vinicius Pereira de; SILVA, Jeferson Valdir da. Registro de preços, uma alternativa inteligente para economizar. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 92, set 2011. Disponível em: <http://www.ambito‐juridico.com.br/site/?artigo_id=10260&n_link=revista_artigos_leitura>. Acesso em jun 2015.
_______. Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 2000. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3555.htm>. Acesso em: 11 jun. 2015.
______. Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set 2001. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 de jun de 2015.
______. Decreto nº 4.342, de 23 de agosto de 2002. Altera dispositivos do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 ago 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 11 de jun de 2015.
_______. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 jun. 2005. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm>. Acesso em: 11 jun. 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
DORELLA Micheli Ribeiro Massi; SOARES Roberta Moraes Raso Leite. Sistema de registro de preços: o “carona” à luz das inovações decorrentes do Decreto Federal n. 7.892/13. Disponível em: http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1965.pdf. Acesso em: out. 2015.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico. v. 7. São Paulo: Fórum, 2008.
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de registro de preços e pregão presencial e eletrônico. v. 7. São Paulo: Fórum, 2015.
GUEDES, Joeldson Ferreira, MARQUES, George Luis de Moraes. A importância do pregão eletrônico e o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública Federal. In: Inesul, Londrina, mai 13. Disponível em: <https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-idvol_32_1423669975.pdf>. Acesso em jun 2015.
_______. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inc. XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8666cons.htm>. Acesso em: 11 jun. 2015.
_______. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 jul. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/L10520.htm>. Acesso em: 11 jun. 2015.
LENZA, Pedro. “Direito constitucional esquematizado”. 15ª Ed,. São Paulo: Saraiva, 2011.
JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: (comentários à legislação do pregão comum e eletrônico) - 6ª ed. - São Paulo: Dialética, 2013.
_________. TCU restringe a utilização de “carona” no sistema de registro de preços, 2008. Disponível em: <http://justenfilho.com.br/midia/15.pdf>. Acesso em: 18 out. 2015.
_________. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 9ª ed., São Paulo: Dialética, 2002.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MORAIS, Felipe Ribeiro Alves. O aproveitamento das economias de escala pelo Sistema de Registro de Preços. In: Cad. Fin. Públ., Brasília, n. 12, p. 137-162, dez. 2012. Disponível em: http://web.b.ebscohost.com/ehost/pdfviewer/pdfviewer?vid=2&sid=0c7a0244-060b 4d0f-adb4-715f788d4d77%40sessionmgr110&hid=115. Acesso em: 18 out. 2015.
MOREIRA, Eder de Oliveira. Questões atuais pertinentes ao pregão eletrônico. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 114, jul 2013. Disponível em: < http://www.ambito juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13391 >. Acesso em jun 2015.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.
ROSA, Luiz Gustavo. A aplicação da modalidade de licitação pregão na contratação. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3383, 5 out. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22742>. Acesso em: 06 jul. 2015.
SANTANA, Paulo Campanha. A obrigatoriedade do pregão eletrônico. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2863, 4 maio 2011. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/19032. Acesso em: 06 jul 2015.
VIVAS, Rodrigo Cesar Aguiar. Inovações no Sistema de Registro de Preços (Decreto nº 7.892/2013). Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3554, 25 mar. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24046>. Acesso em: 12 out. 2015.
ZANOTELLO, Simone. Nova normatização altera dispositivos do Decreto 7.892/2013 que regulamenta o SRP. O Pregoeiro. Curitiba. P. 29 – 33, jun. 2014. Edição nº 115.
Notas
[1] MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Pág. 331 a 332.
[2] ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 19. ed. São Paulo: Método, 2011. Pág. 564.
[3] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. – 3ª. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. Pág. 21.
[4] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012. Pág. 257.