O guia básico de busca e apreensão de veículos

09/11/2016 às 16:57

Resumo:


  • A busca e apreensão de veículos financiados é uma medida judicial permitida quando há inadimplência, regulada pelo decreto nº 911/69 e pelo novo Código de Processo Civil, onde o banco ou financeira pode recuperar o bem.

  • O processo só pode ocorrer após o banco ou financeira iniciar uma ação judicial que precisa ser deferida pelo juiz, garantindo que a retirada do veículo seja feita legalmente por um oficial de justiça com mandado.

  • Existem maneiras de reverter a busca e apreensão, como a quitação do contrato ou a renegociação das dívidas, além de possíveis ações revisionais de contrato para contestar cobranças ilegais e manter a posse do bem.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Busca e apreensão só pode ser determinada por decisão judicial, mediante um processo. É possível evitar a busca e apreensão com alguns procedimentos.

A Busca e Apreensão de Veículo financiado ocorre quando um Juiz, através de uma decisão, defere ao banco ou financeira  a retirada do bem que está com as parcelas em atraso.(decreto nº 911/69 e pelo novo Código de Processo Civil)

Geralmente, nos contratos de financiamentos do tipo Alienação Fiduciária e Arrendamento Mercantil, constam em suas cláusulas que, se houver inadimplência do devedor, a Busca será realizada como forma de diminuir os prejuízos das instituições financeiras.

Importante salientar, que a Busca somente poderá ser realizada após o banco ou financeira, distribuir uma ação na justiça e, esta ser DEFERIDA.

Muitas pessoas não sabem que precisa existir esta Ação Judicial de Busca e Apreensão para o oficial de justiça, acompanhado por uma pessoa do banco ou financeira, com um mandado assinado pelo juiz em mãos, poder retirar o seu bem. Acham que simplesmente “o cara” do banco vai chegar na sua residência e pedir o carro de volta.

Após a Busca ser realizada, o devedor tem um prazo de 5 dias para pagar a dívida (purgar a mora), caso isto não ocorra neste prazo, o veículo ficará em mãos de um fiel depositário indicado pelo banco ou financeira, até que este bem vá a leilão, no caso de não haver defesa.

A dívida, no caso de Busca realizada, são as parcelas vencidas e vincendas (quitação) além das despesas adicionais como guinchos, diárias de depósitos e honorários advocatícios do banco.

Mesmo com a dívida paga ou não, o devedor tem um prazo de 15 dias úteis para apresentar a sua defesa.

Existe duas formas de reverter a Busca e Apreensão:

1- Através da quitação do contrato, onde o credor e devedor entram num consenso e definem um valor a ser pago para a quitação do bem e, onde o banco ou financeira se compromete em devolver o bem apreendido sem ônus.

2- A segunda maneira seria a renegociação do contrato, onde o devedor deverá concordar com o valor cobrado pelo banco, que seriam as parcelas em atraso além dos honorários advocatícios e demais custas e, neste caso, o banco também terá que efetuar a devolução do veículo.

Cabe frisar, que as maiorias das buscas realizadas pelos bancos ou financeiras são ilegais, uma vez que, nos contratos de financiamentos existem várias cobranças ilegais, como exemplo, cito a  taxa TAC, taxa de avaliação do bem, tarifa de cadastro, registro de contrato além de seguros. E, estas taxas cobradas, chegam a aumentar cerca de 20% a parcela mensal.

Como Evitar a Busca e Apreensão

Quando adquirir um bem financiado e, por algum motivo não conseguir mais arcar com as parcelas contratadas, você tem que agir antes do Banco ou Instituição Financeira, entrando com uma Ação Revisional de Contrato.

Essa ação, lhe garantirá a posse do bem, para no caso de, o banco ou financeira entrar com processo de Busca e Apreensão, poder  ser cancelada e ser julgada somente após a conclusão da Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo.

Geralmente, os bancos aguardam o vencimento da terceira parcela não paga para entrar com a Ação de Busca então, o ideal seria que após atrasar uma única parcela, já contate um profissional qualificado em Direito Bancário para lhe auxiliar e, assim, evitando a perda do seu veículo.

Veja, também, como calcular a taxa de juros cobrada no seu Contrato de Financiamento de Veículo no nosso último post.

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Sobre a autora
Karen Brondani

Coordenadora Jurídica na Recorrer Assessoria Jurídica www.recorrer.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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