Artigo Destaque dos editores

A religião e a política de um Estado Laico.

O proselitismo religioso do Congresso Nacional que põe em risco a essência de nossa democracia

Exibindo página 3 de 4
Leia nesta página:

Conclusão

Este estudo tratou da laicidade do Estado brasileiro que se encontra diariamente ameaçada perante o proselitismo religioso praticado por representações políticas no Congresso Nacional.

Ancorado em retrospectos históricos, discorremos acerca da relação da Igreja com o Estado, a qual já vigorou no Brasil e, posteriormente, por meio das Constituições Federais Brasileiras que tiveram como a pioneira em tratar da separação entre a Igreja e o Estado a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1891, fazendo do Brasil um estado laico.

No entanto, é perceptível o quanto que o ordenamento Jurídico brasileiro está distante da laicidade também consolidada pela própria Constituição Federal de 1988, uma vez que representantes do Poder Legislativo têm apresentado projetos de lei baseados em princípios religiosos específicos que se sobrepõem aos princípios democráticos.

Vimos que os impactos do poder religioso na tramitação de Projetos de Lei são sentidos por meio da forte atuação de sujeitos portadores de valores religiosos que, por meio de suas ações, objetivam procrastinar as discussões e a tramitação de propostas contra suas visões religiosas de mundo.

A Exemplos deste proselitismo, tratamos do Projeto de Lei n.º 6.314/2005 que visa dar imunidade aos líderes religiosos acerca dos crimes de injúria e difamação; o Projeto de Lei n.º 6.583/2013 que trata do “Estatuto da Família” que traz um novo conceito de família que defende que sua formação deva ser considerada apenas diante da união de um homem e uma mulher, conceito discriminatório que exclui outras modalidades de família que não são de acordo com os princípios morais e religiosos cristão os quais seguem os legisladores; o Projeto de Lei da Câmara nº. 122/2006, arquivado em 2015, que visava criminalizar a discriminação motivada pela orientação sexual ou na identidade de gênero da pessoa discriminada, ou seja, a homofobia; e, por fim, tratamos também do Projeto de Lei n.º 5.069/2013 que visa dificultar o aborto para mulheres vítimas de violência sexual e até mesmo aquelas situações já regulamentadas por lei.

Como vimos, todos estes projetos sofrem uma grande influência de parlamentares religiosos que utilizam de seus conceitos morais para impor obrigações ou negar direitos àqueles de religiões diversas ou não religiosos. E diante deste proselitismo, constatamos que as classes mais prejudicadas são as que já se encontram diante da vulnerabilidade social, ou seja, as minorias.

Na mesma sequência, constatamos que os legisladores por mais que tenham suas crenças religiosas individuais, não devem e, diante da laicidade, muito menos impô-las à população, uma vez que esta não é formada apenas por pessoas que compactuam ou tem afinidade com a religião tida como base para o Projeto de Lei, mas sim por pessoas de outras religiões e pessoas não religiosas também.

Assim, percebemos que os embates focados neste estudo mostram que as tensões ocorrem não apenas nas apresentações de Projetos ou oposições a outros, mas nas ações e reações que ultrapassam os limites do legislativo.

Constatamos que valores religiosos fundamentalistas no poder público com a utilização de passagens bíblicas, princípios e doutrinas religiosas, estão em oposição à construção de um Estado Democrático de fato. A consolidação da laicidade, além de contemplar liberdades religiosas, devem se sustentar na desvinculação entre a Igreja e o Estado.

A partir daí, percebemos que, apesar da relação que já existiu entre o Estado e a religião, a conservação e o aperfeiçoamento da democracia moderna necessita da laicidade.

Foi demonstrado que a democracia depende da separação entre o Estado e a Igreja, e para haver a liberdade religiosa, a democracia e a laicidade devem andar juntas. Viver em laicidade consiste num regime de convivências em que as instituições políticas estejam legitimadas pela soberania de um povo e não por elementos religiosos, incluindo nestes, princípios e doutrinas.

E, por fim, vale salientar que a responsabilidade de tudo que ocorre hoje no Brasil acerca deste proselitismo religioso do Congresso Nacional cumulado com assédio religioso de grande proporção é responsabilidade nossa.

Se o próprio legislador não é capaz de visualizar a agressão feita à laicidade do Estado brasileiro, são os operadores do direito que necessita agir com urgência. Afinal, quando ingressamos na faculdade de Direito queremos um mundo melhor, principalmente no tocante à liberdade e igualdade de todos, em suma, uma sociedade mais justa.

Cabe a nós dilacerar o preconceito e pôr empoderamento social em seu lugar nas pessoas. É necessário nos atentarmos que vivemos num Estado laico e na hora de julgar, administrar e, principalmente, legislar é necessário priorizar o afastamento dos dogmas religiosos que cada um segue.

 Precisamos atuar para assegurar direitos e garantias iguais para todos. Esta é a única forma para se fazer justiça de fato, com ênfase às minorias prejudicadas, pois, acredita-se que o Estado laico protege melhor as minorias democraticamente.


Referências

AGUIAR, Itamar Pereira de. Religião e sociedade: as relações entre o estado e as concepções religiosas na formação do ordenamento social e jurídico. Disponível em: <http://periodicos.uesb.br/index.php/cadernosdeciencias/article/viewFile/1738/1599>. Acesso em: 09 nov. 2016.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

BIBLIA. Português. Bíblia sagrada. Tradução: Centro Bíblico Católico. 34. ed. rev. São Paulo: Ave Maria, 1982.

BLANCARTE, Roberto et al. Em defesa das liberdades laicas. Posto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

BRASIL. Constituição Politica do Imperio do Brazil de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 01 nov. 2016.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em: 01 nov. 2016.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 08 dez. 2016.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 08 dez. 2016.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 08 dez. 2016.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1967/69. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01-69.htm >. Acesso em: 08 dez. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado>. Acesso em: 01 nov. 2016.

BRASIL. Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.ht >. Acesso em: 01 nov. 2016.

BRASIL. CAMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Câmara aprova Estatuto da Família formada a partir da união de homem e mulher. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/497879-CAMARA-APROVA-ESTATUTO-DA-FAMILIA-FORMADA-A-PARTIR-DA-UNIAO-DE-HOMEM-E-MULHER.html>. Acesso em: 02 nov. 2016.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projetos de lei e outras proposições. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565882>. Acesso em: 02 nov. 2016.

BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projetos de lei e outras proposições. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493>. Acesso em: 02 nov. 2016.

BRASIL. SENADO FEDERAL. Projetos de lei e outras proposições. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/79604>. Acesso em: 20 dez. 2016.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A laicidade do Estado e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25405/a-laicidade-do-estado-e-a-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas/1>. Acesso em: 02 nov. 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional.7. ed. Coimbra: Edições Almedina, 2008.

CIFUENTES, Rafael Llano. Relações entre a igreja e o estado: a igreja e o estado à luz do Vaticano II, do código de direito canônico de 1983 e da constituição brasileira de 1988. 2. ed. atual. Rio de Janeiro: José Olympio, 1989.

COSTA, Emília Corrêa. Em defesa das liberdades laicas. Posto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

GOMES, Edlaine de Campos. Valores religiosos e legislação no Brasil. A tramitação de projetos de lei sobre temas morais controversos. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009.

LOURENCINI, Antônio Rogério. O direito canônico e a formação do direito ocidental moderno. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/27059/o-direito-canonico-e-a-formacao-do-direito-ocidental-moderno>. Acesso em: 02 nov. 2016.

MACHADO, Maria das Dores Campos. Em defesa das liberdades laicas. Posto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

MARQUES, Pedro Victor Souza. A laicidade do estado e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25405/a-laicidade-do-estado-e-a-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas>. Acesso em: 02 nov. 2016.

NATIVIDADE, Marcelo. Valores religiosos e legislação no Brasil. A tramitação de projetos de lei sobre temas morais controversos. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009.

ODEBRECHT, Luciano Teixeira. Liberdade religiosa. Londrina: Redacional, 2008.

OLIVEIRA, Fábio Dantas de. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2966, 15 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19770>. Acesso em: 02 nov. 2016.

PORTAL SIGNIFICADOS. Significado de laico. Disponível em: <https://www.significados.com.br/laico/>. Acesso em: 02 nov. 2016.

PORTAL UOL. Bancada evangélica cresce e mistura política e religião no Congresso. Disponível em:<http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2015/10/19/bancada-evangelica-cresce-e-mistura-politica-e-religiao-no-congresso.htm>. Acesso em: 02 nov. 2016.

PORTAL UOL. O que é o projeto de lei que exime religiosos de crimes de injúria e difamação. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/01/28/o-que-e-o-projeto-de-lei-que-exime-religiosos-de-crimes-de-injuria-e-difamacao.htm>. Acesso em: 02 nov. 2016.

REVISTA GALILEU. Entenda como funciona o aborto no Brasil e no mundo: Brasileiras não têm o direito de escolher interromper a gestação nem o poder de decidir sobre sua descriminalização. Disponível em: <http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2016/ 06/entenda-como-funciona-o-aborto-no-brasil-e-no-mundo.html>. Acesso em: 02 nov. 2016.

RIBEIRO, Milton. Liberdade religiosa: uma proposta para debate. São Paulo: Mackenzie, 2002.

SAMPEL, Edson Luiz. Introdução ao direito canônico. São Paulo: LTR, 2001.

SORIANO, Aldir Guedes. Brasil: A laicidade e a liberdade religiosa desde a Constituição da República Federativa de 1988. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/brasil-laicidade-e-liberdade-religiosa-desde-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-rep%C3%BAblica-federativa-de-1988>. Acesso em: 02 nov. 2016.

SORIANO, Aldir Guedes. Direito à liberdade religiosa sob a perspectiva da democracia liberal. In: SORIANO, Aldir Guedes; MAZZUOLI, Valério de Oliveira (org.). Direito à liberdade religiosa: Desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.

SORIANO, Aldir Guedes. Liberdade religiosa no direito constitucional e internacional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Entenda o PLC 122/06. Disponível em: <http://www.plc122.com.br/entenda-plc122/#axzz4TQCjDh54>. Acesso em: 20 dez. 2016.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Ivison Guilherme Teixeira Barbosa

Graduado em Direito (Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - 2017) e Licenciando em Letras Espanhol (Universidade Federal de Pernambuco). Especialização em andamento em Direito Penal e Processual Penal (Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco). Escrevente de Cartório Extrajudicial e Professor Universitário de Direito e de Cursinho Preparatório para Concursos. Atua na área de Direito Constitucional, Administrativo, Empresarial, Consumidor e Penal. Possui experiência como Mediador/Conciliador supervisionado em Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem. Enfática também a atuação em gestão cultural, consultoria e assessoria cultural e produção de eventos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMINHO, Leonardo Barreto Ferraz ; BARBOSA, Ivison Guilherme Teixeira. A religião e a política de um Estado Laico.: O proselitismo religioso do Congresso Nacional que põe em risco a essência de nossa democracia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4936, 5 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54901. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos