Notas
[1]PORTAL SIGNIFICADOS. Significado de laico. Disponível em: <https://www.significados.com.br/laico/>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[2]ODEBRECH, Luciano Teixeira. A laicidade do estado e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25405/a-laicidade-do-estado-e-a-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[3]AGUIAR, Itamar Pereira de. Religião e sociedade: as relações entre o estado e as concepções religiosas na formação do ordenamento social e jurídico. Disponível em: <http://periodicos.uesb.br/index.php/cadernosdeciencias/article/viewFile/1738/1599>. Acesso em: 09 nov. 2016.
[4]LOURENCINI, Antônio Rogério. O direito canônico e a formação do direito ocidental moderno. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/27059/o-direito-canonico-e-a-formacao-do-direito-ocidental-moderno>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[5]SAMPEL, Edson Luiz. Introdução ao direito canônico. São Paulo: LTR, 2001, p. 58.
[6]CIFUENTES, Rafael Llano. Relações entre a igreja e o estado: A igreja e o estado à luz do Vaticano II, do código de direito canônico de 1983 e da constituição brasileira de 1988.2. ed. atual. Rio de Janeiro: José Olympio, 1989, p. 23.
[7]BRASIL. Constituição Política do Império do Brazil de 1824. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm>. Acesso em: 01 nov. 2016.
[8]BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 191.
[9]RIBEIRO, Milton. Liberdade religiosa: uma proposta para debate. São Paulo: Mackenzie, 2002, pp. 61-62.
[10]BRASIL. Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d119-a.ht >. Acesso em: 01 nov. 2016.
[11]BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em: 01 nov. 2016.
[12]BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm>. Acesso em: 01 nov. 2016.
[13]SORIANO, Aldir Guedes. Brasil: A laicidade e a liberdade religiosa desde a Constituição da República Federativa de 1988. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/brasil-laicidade-e-liberdade-religiosa-desde-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-rep%C3%BAblica-federativa-de-1988>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[14]BRASIL. Liberdade Religiosa nas Constituições Brasileiras. Rev. de Informação Legislativa, Jan a Mar 1974 – nº 41, p. 124.
[15]OLIVEIRA, Fábio Dantas de. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2966, 15 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/19770>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[16]BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 08 dez. 2016.
[17]COSTA, Emília Corrêa. Em defesa das liberdades laicas. Posto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 110.
[18]BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao37.htm>. Acesso em: 08 dez. 2016.
[19]BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm>. Acesso em: 08 dez. 2016.
[20]BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1967/69. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc_anterior1988/emc01-69.htm>. Acesso em: 08 dez. 2016.
[21]BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08 dez. 2016.
[22]BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm >. Acesso em: 08 dez. 2016.
[23]CANOTILHO, José Joaquim Gomes. A laicidade do Estado e a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/25405/a-laicidade-do-estado-e-a-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas/1>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[24]SORIANO, Aldir Guedes. Direito à liberdade religiosa sob a perspectiva da democracia liberal. In: SORIANO, Aldir Guedes; MAZZUOLI, Valério de Oliveira (org.). Direito à liberdade religiosa: Desafios e perspectivas para o século XXI. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009, p. 164.
[25]BLANCARTE, Roberto et al. Em defesa das liberdades laicas. Posto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 29.
[26]BLANCARTE, Roberto et al. Em defesa das liberdades laicas. Posto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 27.
[27]BLANCARTE, Roberto et al. Em defesa das liberdades laicas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p 31.
[28]MACHADO, Maria das Dores Campos. Em defesa das liberdades laicas. Posto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p. 153.
[29]GOMES, Edlaine de Campos. Valores religiosos e legislação no Brasil. A tramitação de projetos de lei sobre temas morais controversos. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009, p. 20.
[30]PORTAL UOL. O que é o projeto de lei que exime religiosos de crimes de injúria e difamação. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/01/28/o-que-e-o-projeto-de-lei-que-exime-religiosos-de-crimes-de-injuria-e-difamacao.htm>. Acesso em; 02 nov. 2016.
[31]BRASIL. CAMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Câmara aprova Estatuto da Família formada a partir da união de homem e mulher. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/497879-CAMARA-APROVA-ESTATUTO-DA-FAMILIA-FORMADA-A-PARTIR-DA-UNIAO-DE-HOMEM-E-MULHER.html>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[32]BRASIL. CAMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Câmara aprova Estatuto da Família formada a partir da união de homem e mulher. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/497879-CAMARA-APROVA-ESTATUTO-DA-FAMILIA-FORMADA-A-PARTIR-DA-UNIAO-DE-HOMEM-E-MULHER.html>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[33]GOMES, Edlaine de Campos. Valores religiosos e legislação no Brasil. A tramitação de projetos de lei sobre temas morais controversos. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009, p. 18.
[34]BRASIL. CAMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL. Câmara aprova Estatuto da Família formada a partir da união de homem e mulher. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/497879-CAMARA-APROVA-ESTATUTO-DA-FAMILIA-FORMADA-A-PARTIR-DA-UNIAO-DE-HOMEM-E-MULHER.html>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[35]BRASIL. SENADO FEDERAL. Projetos de Lei e Outras Proposições. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/79604>. Acesso em: 20 dez. 2016.
[36]NATIVIDADE, Marcelo. Valores religiosos e legislação no Brasil. A tramitação de projetos de lei sobre temas morais controversos. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009, p. 74.
[37]VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. Entenda o PLC 122/06. Disponível em: <http://www.plc122.com.br/entenda-plc122/#axzz4TQCjDh54>. Acesso em: 20 dez. 2016.
[38]NATIVIDADE, Marcelo. Valores religiosos e legislação no Brasil. A tramitação de projetos de lei sobre temas morais controversos. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009, p. 78.
[39]BRASIL.SENADO FEDERAL. Projetos de Lei e outras proposições. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106404>. Acesso em: 20 dez. 2016.
[40]BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projetos de Lei e outras proposições. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=565882>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[41]GOMES, Edlaine de Campos. Valores religiosos e legislação no Brasil. A tramitação de projetos de lei sobre temas morais controversos. Rio de Janeiro: Editora Garamond, 2009, p. 20.
[42]BIBLIA. Português. Bíblia sagrada. Tradução: Centro Bíblico Católico. 34. ed rev. São Paulo: Ave Maria, 1982.
[43]REVISTA GALILEU. Entenda como funciona o aborto no Brasil e no mundo: Brasileiras não têm o direito de escolher interromper a gestação nem o poder de decidir sobre sua descriminalização. Disponível em: <http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2016/06/entenda-como-funciona-o-aborto-no-brasil-e-no-mundo.html>. Acesso em: 02 nov. 2016.
[44]REVISTA GALILEU. Entenda como funciona o aborto no Brasil e no mundo: Brasileiras não têm o direito de escolher interromper a gestação nem o poder de decidir sobre sua descriminalização. Disponível em: <http://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2016/06/entenda-como-funciona-o-aborto-no-brasil-e-no-mundo.html>. Acesso em: 02 nov. 2016.