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Responsabilidade fiscal: do regime jurídico de empenhos ao sentido e alcance do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Resumo:


  • O empenho é uma etapa do processo de despesa pública, que inclui também a liquidação e o pagamento, conforme a Lei nº 4.320/64.

  • Ele representa uma reserva de recursos orçamentários, garantindo o pagamento futuro a fornecedores ou prestadores de serviços, e é formalizado por meio de uma nota de empenho.

  • O cancelamento de empenhos pode ocorrer por diversos motivos, como a não realização da receita esperada ou mudanças nas prioridades orçamentárias, mas não afeta diretamente o direito do credor ao pagamento por serviços ou bens já fornecidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

[1] In Cammarosano, Márcio e Humbert, Georges Louis Hage . Direito Público - Estudos e Pareceres. 1. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

[2] SILVA, José Afonso da. Orçamento-programa no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973. p. 337-338.

[3] NASCIMENTO, Carlos Valder do. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Org.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 73.

[4] NASCIMENTO, Carlos Valder do. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Org.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, op. cit., p. 73.

[5] BARROS, Luiz Celso de. Responsabilidade fiscal e criminal. Bauru: Edipro, 2001. p. 71.

[6] NASCIMENTO, Carlos Valder do. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Org.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, op. cit., p. 73.

[7] DERZI, Misabel Abreu Machado. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva; NASCIMENTO, Carlos Valder do (Org.). Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal, op. cit., p. 309.

[8] Cf. TOLEDO JÚNIOR, Flávio Correa de; ROSSI, Sérgio Ciquera. A Lei de Responsabilidade Fiscal e a tormentosa questão dos restos a pagar no município. IDAF – Informativo de Direito Administrativo e Responsabilidade Fiscal, v. 1, n. 1, p. 9-12, ago. 2001.

[9] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 4. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1976. p. 467.

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Sobre os autores
Georges Louis Hage Humbert

Advogado e professor. Pós-doutor pela Universidade de Coimbra. Doutor e mestre em direito do Estado pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de São Paulo. www.humbert.com.br

Marcio Cammarosano

advogado, doutor e mestre em direito administrativo pela PUC-SP e professor da faculdade de direito da PUC-SP. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Estado e da Comissão de Combate a Corrupção da OAB-SP.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HUMBERT, Georges Louis Hage ; CAMMAROSANO, Marcio. Responsabilidade fiscal: do regime jurídico de empenhos ao sentido e alcance do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4947, 16 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55051. Acesso em: 22 dez. 2024.

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