Quantos empresários, com essa crise que tem assolado o Brasil, não se veem em um verdadeiro naufrágio, sem saber como saber a quem recorrer? A falta de informação é um tabu enfrentado por muitos neste momento e a pressão, medo e angústia tomam conta das emoções e alguns pontos essenciais acabam sendo deixado de lados.
É de comum senso que empresas acabam quebrando - ou, no linguajar técnico, falindo - por conta de alguns fatores que, apesar de serem simples, não são levados em conta pelos empreendedores. Tomamos a liberdade de discorrer sobre somente alguns destes fatores.
O PRIMEIRO FATOR -
E, nestas situações, o advogado sempre é colocado como último recurso, haja vista que o problema não é jurídico, mas sim financeiro, sendo somente procurado quando a empresa já está quase falindo ou mesmo quando quer decretar a falência.
A justificativa é simples. O advogado é comumente conhecido como aquele que busca o próprio interesse. O que ocorre é que não é só o advogado que busca o próprio interesse. Charles Duhigg, premiado jornalista do The New York Times, em seu livro O Poder do Hábito (Editora Objetiva) afirma que o interesse é a força motriz que move todo ser humano, sendo ele muitas vezes não financeiro.
Assim, encontrar um advogado que tenha o interesse para além do presente é, muitas das vezes, difícil. Porém, quando você o acha, ele acaba sendo um verdadeiro Cão Pastor, que além de ser leal, é muito protetivo.
Isto nos leva ao segundo fator.
- O SEGUNDO FATOR -
O direito não é uma ferramenta agressiva contra o empresário. Na verdade, quando ele é combinado com técnicas de gestão emprestadas da Contabilidade e Administração, ele é um recurso muito valioso para a recuperação de uma empresa.
É por meio do direito que toda uma reestruturação e planejamento se torna a porta de saída mais lucrativa para a empresa que se encontra em dificuldades, desde que utilizado de forma sábia.
Isso me lembra um caso onde um cliente havia vendido a sua empresa e não estava recebendo o valor por ela pago. Em poucos minutos de conversa, descobrimos que ele só vendera uma empresa de engenharia com um gigante potencial lucrativo pois não sabia que, diante das severas dificuldades financeiras causadas por erros e atos de má gestão de seus sócios, tinha ainda possibilidade de se recuperar e voltar a gerar lucro, fosse por meio de uma recuperação judicial ou mesmo extrajudicial. Porém, o prejuízo já estava consolidado.
- O TERCEIRO FATOR -
A coragem (e a vontade) de retomar o protagonismo de seu negócio deve partir do próprio empresário. Não é fácil viver em meio a incerteza, posto que, como é óbvio, advogado não é mágico, contudo, a disposição para tentar, haja vista que a utilização dos três Ss é de fundamental importância. Explico: Suor, saliva e sola de sapato. As vezes, um quarto S também é de fundamental ajuda. O Sifrão.
Entender os setores da empresa, as suas particularidades, negociar as dívidas com os credores, implementar uma reestruturação e concretizar uma recuperação efetiva da empresa são tarefas que, embora soem fáceis, demandam muita energia.
As expectativas devem ser controladas pelo advogado, afinal de contas, algumas empresas podem estar tão complicadas que possivelmente o seu fim já foi traçado, todavia, ainda nesse momento o advogado pode (e deve) trabalhar para reduzir os impactos do fechamento de uma entidade empresarial.
Diante de todos estes fatores, o empresário não pode ser reticente em recorrer a um advogado. Ele pode, em alguns casos, não ter uma notícia muito boa para te dar. Porém, e se a notícia for boa? Não seria válido tentar?
O futuro é incerto. Porém, esta incerteza é parcialmente definida pela postura adotada diante de situações adversas. Não perca tempo: procure um advogado.