Doenças que garantem descontos na compra do carro zero

13/01/2017 às 12:28
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Mais de 30 doenças garantem o desconto na hora da compra do seu veículo zero quilômetro. Veja se você possui algumas das patologias previstas na Lei 10.690, de 16 de junho de 2003, e usufrua do seu direito.

Você sabia que aproximadamente trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo?

Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. Ao contrário do que muita gente pensa, o benefício da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.

Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que aumentou o número de patologias, podendo os portadores requerer o direito.

Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).Doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.

No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos.

Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.

Não perca a oportunidade de usufruir desse direito.

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Sobre a autora
Lucilaine Braga

Sócia Advogada - Escritório Braga Advogados

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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