3 CONCLUSÃO
Com o presente estudo, verifica-se que há a possibilidade de concessão do BPC/LOAS mesmo nos casos de pessoas vivendo com HIV assintomáticas, desde que existam impedimentos de longo prazo comprovados.
A jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais – JEFs, após o advento da súmula 78 do TNU, tem posicionamento consolidado no sentido de que não há presunção de incapacidade absoluta em decorrência do referido vírus, mas que há o direito ao benefício assistencial por incapacidade, independentemente de esta se encontrar identificada no laudo pericial, quando o julgador afira a presença de condições pessoais ou sociais que provoquem a sua caracterização. Haja vista a extrema dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, devido ao estigma e preconceito, a negativa de concessão do benefício implica ofensa à dignidade humana.
Portanto, a perícia baseada na CIF poderia levar a uma melhor análise de cada caso e evitar o desgaste do requerente em longas demandas judiciais. Mas enquanto essa avaliação não fizer parte do cotidiano das perícias do INSS e judiciais, cabe aos operadores do Direito perceberem se há os requisitos da súmula 78 e então utilizá-la como uma ferramenta de ampliação da proteção social.
Referências
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