A questão do animal no divórcio litigioso à luz do ordenamento jurídico

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[1] http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121697. Acessado em:11de jan.2017.

[2] http://odireitodosanimais.blogspot.com.br/2013/11/os-animais-nao-existem-em-funcao-do_4586.html. Acessado em 15 de jan.2017.

[3] http://abinpet.org.br/site/. Acesso em: 23 de fev. de 2017

[4] Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário

Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 janeiro 2002.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 15 de fev. 2017.

[5] Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002., ibidem.

[6] GAETA, A. Código de Direito Animal. São Paulo: WVC. p.74

[7] http://www.anda.jor.br/03/02/2015/decisao-historica-franca-altera-codigo-civil-reconhece-animais-seres-sencientes. Acesso em: 20 de fev. de 2017

[8] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de jan. de 2017

[9] GORDILHO, H.J.S.Abolicionismo animal. Salvador:Evolução, 2008, p.138.

[10] http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121697. Acesso em: 02 de fev. de 2017

[11] http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=498437. Acesso em: 02 de fev. de 2017

[12] GEOFFORY, Alexandre Corrêa. Posse e guarda de animais nas separações. Disponível em: http://www.antigo.mpmg.mp.br/portal/public/interno/arquivo/id/31173. Acesso em: 12 de fev. de 2017.

[13] SOUZA, Camila Paiva Pinzon; BRÜNING, Rafael. A partilha dos animais de estimação na dissolução da

sociedade conjugal. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.2, p. 342-352, 2013

[14] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de jan. de 2017

[15] GONÇALVES, C.R. Direito Civil brasileiro: direito de família.9.ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[16] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 20 de fev de 2017

[17] Apelação Cível. 7ª Câmara Cível Nº 70007825235: Comarca de Caxias do Sul.

[18] Agravo Regimental-Dissolução. Nº 0072779-02.2013.8.26.0000. Relator James Siano. Comarca: Mogi das Cruzes. Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado. Data do julgamento: 23/07/2013.

[19] RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Processo n. 0009164-35.2015.8.19.0203. 2ª Vara de Família. Regional de Jacarepaguá. Juiz: Gisele Silva Jardim. Rio de Janeiro. Acessado em: 20 de fev. de 2017.

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[20] Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. ApelaçãoCível nº 0019757-79.2013.8.19.0208. 22ª Câmara Cível. Relator: Des. Marcelo Lima Buhatem. Rio de Janeiro. Acessado em: 20 de fev. de 2017.

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