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Considerações sobre a Lei da Ação Civil Pública

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Resumo:


  • A Ação Civil Pública surgiu como instrumento de defesa dos interesses coletivos, com ênfase na proteção ambiental, do patrimônio público e do consumidor, e é caracterizada pela legitimidade ativa ampla, incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, entidades e associações.

  • A competência para julgamento das Ações Civis Públicas é determinada, em regra, pelo local do dano, mas pode ser ampliada para âmbito nacional em casos de lesões de maior abrangência, e a prevenção é utilizada para definir o juízo competente em situações de múltiplas ações com a mesma causa ou objeto.

  • O sistema recursal adotado permite que as sentenças em Ações Civis Públicas tenham eficácia imediata, salvo se houver risco de dano irreparável, e a coisa julgada pode produzir efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo da natureza do interesse transindividual envolvido.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Notas

1 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004. p.12/13.

2 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.12/13.

3 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas. 2014. p.883.

4 BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

5 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. p.883.

6 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.14.

7 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 110.

8 STARLING. Marco Paulo Cardoso... [et al.]. Ação civil pública: o direito e o processo na interpretação dos tribunais superiores. Belo Horizonte: Del Rey, 2001. p. 30.

9 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 113.

10 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. p.892.

11 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 28.

12 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 28.

13 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 28.

14 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.33.

15 BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

16 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.40.

17 BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

18 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 53.

19 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. p.894.

20 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 50.

21 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 51.

22 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.42.

23 BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

24 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 54.

25 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.43.

26 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 54/55.

27 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.44.

28 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 54.

29 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.67.

30 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 107.

31 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.65.

32 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.69.

33 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 108.

34 MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Editora Impetus. 2011. p. 944/945.

35 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.72.

36 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 110.

37 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 111.

38 STARLING. Marco Paulo Cardoso... [et al.]. Ação civil pública: o direito e o processo na interpretação dos tribunais superiores. p. 36.

39 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 82.

40 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 82.

41 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 127/128.

42 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 112.

43 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.74.

44 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 139.

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45 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 139.

46 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 272.

47 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 273.

48 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 153.

49 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 152.

50 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 319.

51 MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo. p. 945.

52 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 212.

53 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 303.

54 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 212.

55 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 303.

56 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 303.

57 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 319.

58 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.88.

59 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.89.

60 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 346.

61 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.89.

62 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.126.

63 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.130.

64 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 80.

65 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 246.

66 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 256.

67 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.136.

68 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 457.

69 BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

70 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.139.

71 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 457.

72 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.139/140.

73 MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública: em defesa do meio ambiente, do patrimônio cultural e dos consumidores: Lei 7.347/85 e legislação complementar. p. 284

74 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.244.

75 ABELHA, Marcelo. Ação civil pública e meio ambiente. p.245.

76 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 497.

77 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 497.

78 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 497.

79 MAZZILLI. Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. p. 500.

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Sobre os autores
Arilson Thomaz Júnior

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, Aluno do Curso de Especialização em Direito Processual Civil do Centro Universitário Internacional, Mestrando em Desenvolvimento Regional pela Universidade Regional de Blumenau. Advogado OAB/SC nº 44.909.

José Felipe Bodemüller Silva

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Aluno do Curso de Especialização em Direito Contemporâneo do Centro de Estudos Jurídicos Luiz Carlos. Assessor Jurídico, atuando na Procuradoria de Justiça do Estado do Paraná.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

THOMAZ JÚNIOR, Arilson ; SILVA, José Felipe Bodemüller. Considerações sobre a Lei da Ação Civil Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5009, 19 mar. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56335. Acesso em: 22 dez. 2024.

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