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Empresa familiar: conceitos

12/03/2017 às 16:51
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Empresa Familiar como sendo aquela em que o controle societário, ou seja, as quotas ou ações estão nas mãos de uma família e que os principais cargos da administração são exercidos pelos membros dessa mesma família.

Podemos conceituar a Empresa Familiar como sendo aquela em que o controle societário, ou seja, as quotas ou ações estão nas mãos de uma família e que os principais cargos da administração são exercidos pelos membros dessa mesma família.

Já a Empresa Multifamiliar é aquela composta por duas ou mais famílias de origens diferentes e ligadas por laços de afinidade de interesses. Ocorre, por exemplo, quando dois ou mais empreendedores de famílias diferentes, se unem para constituir uma Empresa Multifamiliar. É lógico que, se já é difícil contornar os problemas que advém da família numa empresa unifamiliar, essa dificuldade cresce em progressão geométrica nas empresas multifamiliares. 


1 – CONCEITOS

As Empresas Familiar ou Multifamiliar podem estar representadas por uma sociedade limita ou sociedade por ações, ter o ramo de comércio, indústria ou prestação de serviços. Não importa o objeto social da sociedade para que ela seja considerada de Empresa Familiar. O que interessa é que o controle da empresa esteja nas mãos de uma família ou mais famílias. Elas podem ser pequenas, médias e grandes empresas, tais como a Ypióca, Cedro Cachoeira, Sul América dentre outras, ou grupos de empresas, como são exemplos os Grupos Votorantim, Pão de Açúcar, Klabin, Ultra, Gerdau e vários outros.


2 – CONTROLE NA LTDA E NA S.A

2.1. Controle na Sociedade Limitada

Assim, se for uma Sociedade Limitada é imprescindível que a maioria das quotas representativas do capital social seja de propriedade da mesma família (pais, filhos, netos etc.). O Código Civil no seu artigo 1.076 elevou, em muito, o percentual de participação no capital social para permitir o controle na Sociedade Limitada. Dessa forma, para tomadas de quaisquer decisões no âmbito da empresa familiar limitada é necessário que as deliberações sejam tomadas por sócios que representam, no mínimo, 75% das quotas que compõem o capital social da Sociedade Limitada.

Considerando que uma Sociedade Limitada tenha o capital social de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido em quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, 75% (setenta e cinco por cento) ou R$ 750.000,000 deverá ser de propriedade dos membros de uma mesma família para que ela detenha o controle da empresa familiar.

2.2. Controle na Sociedade Anônima

Quando se trata de Sociedade por Ações o capital social poderá estar dividido em ações ordinárias ou preferenciais, conforme a natureza dos direitos e vantagens que confiram a seus proprietários e o controle é exercido por acionistas que representem 50% + uma das ações ordinárias para ter o controle na S/A.

Ações Ordinárias são aquelas que concedem direitos políticos (de votar) e direitos patrimoniais (de participar nos lucros da sociedade ou na repartição do ativo restante no caso de liquidação) aos seus proprietários. Dessa forma, numa Sociedade por Ações com capital de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), dividido ações de R$ 1,00 (um real) cada uma, a família proprietária de 500.001 (quinhentos mil e uma) ações ordinárias será a controladora da Empresa Familiar.

Ações Preferenciais são aquelas que dão aos seus titulares, preferências em relação a prioridade na distribuição de dividendos, fixo ou mínimo e em prioridade no reembolso do capital, com ou sem prêmio, ou na acumulação de tais preferências e vantagens (prioridade na distribuição de dividendos e reembolso do capital. Normalmente as ações preferenciais não têm direito a voto.

O número de Ações Preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas pela sociedade.

Considerando o exemplo acima, numa empresa com capital de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) dividido em ações de R$ 1,00 (um real) cada uma, esse capital poderá estar dividido em 500.000 (quinhentos mil) ações ordinárias e 500.000 (quinhentos mil) em ações preferenciais. Assim, a família que detiver 250.001 (duzentos e cinquenta mil e uma) das ações ordinárias terá o controle da S/A. Conclui-se, pois, que a família que for proprietária de R$ 250.001,00 (duzentos e cinquenta mil e uma) ação ordinária será a controladora da empresa de controle familiar.

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Sobre o autor
Antonio Sergio Lopes

Advogado especializado em Planejamento Sucessório na Empresa Familiar.

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