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Inversão do ônus da prova no CDC e no CPC

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07/09/2004 às 00:00
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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SILVA, Ovídio Araújo Baptista da Curso de Processo Civil - Vol. I 3ª Edição, Porto Alegre: Fabris, 1996.

THEODORO JUNIOR, Humberto Curso de Direito Processual Civil - Vol. I 27ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 1999.


Notas

1 COUTURE apud NUNES, Anelise Coelho. Apreciação Probatória no Processo Civil. Porto Alegre/RS: Verbo Jurídico, 2001, pág. 14.

2 CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Campinas/SP: Bookseller, 1998, pág. 109.

3 DA SILVA, Ovídio Baptista apud NUNES, Anelise Coelho. Apreciação Probatória no Processo Civil. Porto Alegre/RS: Verbo Jurídico, 2001, pág. 15.

4 PONTES DE MIRANDA apud NUNES, Anelise Coelho. Apreciação Probatória no Processo Civil. Porto Alegre/RS: Verbo Jurídico, 2001, pág. 16.

5 SIEGMUND HELLMANN apud NUNES, Anelise Coelho. Apreciação Probatória no Processo Civil. Porto Alegre/RS: Verbo Jurídico, 2001, pág. 18.

6 NUNES, Anelise Coelho. Apreciação Probatória no Processo Civil. Porto Alegre/RS: Verbo Jurídico, 2001, pág. 17.

7 SANTOS, Sandra Aparecida Sá dos. A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 65.

8 ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: RT, 2000, p. 476.

9 CARNELUTTI, Francesco. Diritto e Processo. Padova, 1929 Apud A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 66.

10 MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Vol. III, 2ª Ed., Rio de Janeiro, 1954.

11Instituições de Direito Processual Civil. Vol. II, p. 449. (REPETIR NOME DO AUTOR).

12 ECHANDIA, Hernando Devis apud CIANCI, Mirna. A responsabilidade do Estado e o ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor sob o enfoque da teoria do risco administrativo. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2159>

13 ECHANDIA, Hernando Devis apud CIANCI, Mirna. A responsabilidade do Estado e o ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor sob o enfoque da teoria do risco administrativo. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2159>

14 SANTOS, Moacyr Amaral. Prova judiciária no civil e comercial. Vol V, 3ª ed. correta e atual. São Paulo: Max Limonad, 1968. Págs. 501 a 521 apud FERRAZ, Luiz Carlos. Momento processual da inversão do ônus da prova. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2160>.

15 MATOS, Cecília. O ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor. Artigo in Justitia, São Paulo, 57 (170), abr./jun. 1995. apud FERRAZ, Luiz Carlos. Momento processual da inversão do ônus da prova. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2160>.

16Apud PACÍFICO, Luiz Eduardo Boaventura. O ônus da prova no Direito Processual Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

17 PACÍFICO, Luiz Eduardo Boaventura. O ônus da prova no Direito Processual Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

18 (Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento n. 121.979-4 - Itápolis - 6ª Câmara de Direito Privado - Relator: Antonio Carlos Marcato - 07.10.99 - V. U.)

19Art. 19, CPC: Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhe o pagamento desde o início até a sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

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§ 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.

§ 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

20 CIANCI, Mirna. A responsabilidade do Estado e o ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor sob o enfoque da teoria do risco administrativo. Jus Navigandi, Teresina, a. 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=2159>.

21 AGUIAR, João Carlos Pestana de. Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª Edição, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1977, p. 86 e 87.

22 DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 4ª edição rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 1994, p. 201

23 FADEL, Sergio Sahione. Código de Processo Civil Comentado. 7ª Edição, rev. e atual, Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1988, p. 562.

24 CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 12ª Edição, São Paulo: Malheiros, 1996, p. 354.

25 CALAMANDREI apud DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 4ª edição rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 1994, p. 248.

26 BUZAID apud DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 4ª edição rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 1994, p. 248.

27 CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 12ª Edição, São Paulo: Malheiros, 1996, p. 355.

28 SANTOS, Sandra Aparecida Sá dos. A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 71.

29 MILHOMENS, Jonatas. A prova no processo. 2ª Edição, Rio de Janeiro: Forense, 1986, p. 123.

30A prova no direito processual civil, p. 42. apud SANTOS, Sandra Aparecida Sá dos. A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 71.

31 SANTOS, Sandra Aparecida Sá dos. A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 71.

32 BARBOSA MOREIRA, Carlos Roberto. Notas sobre a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. RePro, n.º 86.

33 CAVALCANTI, Francisco. Comentário ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Belo Horizonte: Livraria Del Rey, 1991, p. 37.

34Comentários ao Código de Defesa do Consumidor apud SANTOS, Sandra Aparecida Sá dos. A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 75.

35 CAVALCANTI, Francisco. Comentário ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Belo Horizonte: Livraria Del Rey, 1991, p. 39.

36Código do Consumidor Comentado, p. 32 apud SANTOS, Sandra Aparecida Sá dos. A inversão do ônus da prova: como garantia constitucional do devido processo legal. São Paulo: RT, 2002, p. 80.

37 THEODORO JUNIOR, Humberto. Direitos do Consumidor. "Dicionário Aurélio Eletrônico – V. 2.0". Ed. Nova Fronteira, junho: 1996.

38 CAVALCANTI, Francisco. Comentários ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Liv. Del Rey, Belo Horizonte: 1991, p. 31-38.

39Súmula 424 do STF: "Transitada em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícitas ou implicitamente, para a sentença."

40 RADLOFF, Stephan Klaus. A Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 70.

41 CAVALCANTI, Francisco. Comentários ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Liv. Del Rey, Belo Horizonte: 1991, p. 90

42 Tribunal de Justiça de São Paulo – Ap. Cível n.º 255.461-2, de 06.04.1995 – Rel. Aldo Magalhães.

43 RADLOFF, Stephan Klaus. A Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2002, p. 75.

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Sobre o autor
Ranieri Eich

Advogado e Corretor de Imóveis, Pós-Graduado em Direito Processual Civil – ULBRA/Canoas

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

EICH, Ranieri. Inversão do ônus da prova no CDC e no CPC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 427, 7 set. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5657. Acesso em: 19 mar. 2024.

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