[1]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[2]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[3]BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[4]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[5]VENOSA, Silvio d Salvo. Direito civil. vol. 6. ed. atual. São Paulo: Atlas S.A, 2014, p. 3.
[6]FONSECA, Cláudia. Homoparentalidade: Novas luzes sobre o parentesco. Revista Estudos Feministas, Florianópolis: Editora da UFSC, v. 16, n. 3, 2008, pp. 769-783.
[7]PRIMO, Muriele. Meu diário de direito: Classificação das famílias. Disponível em: <http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/06/classificacao-das-familias.html>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[8]PRIMO, Muriele. Meu diário de direito: Classificação das famílias. Disponível em: <http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/06/classificacao-das-familias.html>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[9]PRIMO, Muriele. Meu diário de direito: Classificação das famílias. Disponível em: <http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/06/classificacao-das-familias.html>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[10]PRIMO, Muriele. Meu diário de direito: Classificação das famílias. Disponível em: <http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/06/classificacao-das-familias.html>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[11]PRIMO, Muriele. Meu diário de direito: Classificação das famílias. Disponível em: <http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/06/classificacao-das-familias.html>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[12]PRIMO, Muriele. Meu diário de direito: Classificação das famílias. Disponível em: <http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/06/classificacao-das-familias.html>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[13]PRIMO, Muriele. Meu diário de direito: Classificação das famílias. Disponível em: <http://meudiariodedireito.blogspot.com.br/2015/06/classificacao-das-familias.html>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[14]FOUCAULT, Michel. O Vínculo conjugal. In: História da Sexualidade. O Cuidado de Si. Rio de Janeiro: Graal, 1985, pp. 86-152.
[15]ZARIAS, Alexandre. A família do direito e a família no direito: A legitimidade das relações sociais entre a lei e a justiça. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo: Editora ANPOCS, v. 25, n. 74, 2010, pp. 61-76.
[16]OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002, p. 13.
[17]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[18]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[19]BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[20]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 4. ed., 2007, pp. 52-53.
[21]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 344.
[22]MATIAS, Erick da Silva; GOMINHO, Leonardo Barreto Ferraz. Do direito de ser família: Homoafetividade em foco. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/47121/do-direito-de-ser-familia-a-homoafetividade-em-foco>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[23]LEMISZ, Ivone Ballao. O princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5649/O-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[24]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[25]LEMISZ, Ivone Ballao. O princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5649/O-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[26]PORTAL MIGALHAS. Direitos homoafetivos: STF reconhece união homoafetiva. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132610,11049-STF+reconhece+uniao+homoafetiva>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[27]PORTAL MIGALHAS. Direitos homoafetivos: STF reconhece união homoafetiva. Disponível em: <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI132610,11049-STF+reconhece+uniao+homoafetiva>. Acesso em: 16 nov. 2016.
[28]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[29]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 14 nov. 2016.
[30]GUIMARÃES, Diocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 16. ed. São Paulo: Ridel, 2013, pp. 61-62.
[31]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[32]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[33]BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[34]GUIMARÃES, Diocleciano Torrieri. Dicionário técnico jurídico. 16º. ed. São Paulo: Ridel, 2013, pp. 61-62.
[35]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[36]PEREIRA, Fernando Quadros. Adoção por casais homoafetivos: A nova concepção de família no Brasil. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/%3Fn_link%3Drevista_artigos _leitura%26artigo_id%3D12814%26revista_caderno%3D3?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15100&revista_caderno=14>. Acesso em: 18 mar. 2017.
[37]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[38]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[39]PEREIRA, Fernando Quadros. Adoção por casais homoafetivos: A nova concepção de família no Brasil. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php/%3Fn_link%3Drevista_artigos _leitura%26artigo_id%3D12814%26revista_caderno%3D3?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15100&revista_caderno=14>. Acesso em: 18 mar. 2017.
[40]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[41]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[42]MATIAS, Erick da Silva; GOMINHO, Leonardo Barreto Ferraz. Do direito de ser família: Homoafetividade em foco. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/47121/do-direito-de-ser-familia-a-homoafetividade-em-foco>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[43]DA SILVA, Katia Regina Marinho. Adoção por casais homoafetivos: A formação de um novo tipo familiar. Disponível em: <https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/adocao-por-casais-homoafetivos-a-formacao-de-um-novo-tipo-familiar/56438>. Acesso em: 21 mar. 2017.
[44]TARTUCE, Flávio. Direito civil: Direito de família. vol. 5. 11. ed. ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 466.
[45]PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito de família. v. III. Atualizado por ALVES, Vilson Rodrigues. Campinas: Bookseller, 2001, p. 217.
[46]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[47]CARBONERA, Silvana Maria. O papel jurídico do afeto nas relações de família. In: FACHIN, Luiz Edson. Repensando fundamentos do direito civil brasileiro contemporâneo. Rio de Janeiro: Renovar, 1998, p. 247.
[48]SILVA, José Luiz Mônaco da. A família substituta no Estatuto da Criança e do Adolescente. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 117.
[49]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[50]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[51]BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 21 nov. 2016.
[52]DIAS, Maria Berenice. Manual de direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 729.
[53]VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Direito de família. vol. 16. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2003, p. 22.
[54]DIAS, Maria Berenice. Amor não tem sexo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, III, n. 8, maio 2001. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura& artigo_id=2042>. Acesso em: 16 mar. 2017.
[55]BRASIL. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 7ª Câmara Cível. Apelação n.º 70013801592. Relator: Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Data de Julgamento: 05/04/2006.