Alimentos compensatórios: a prestação alimentar de caráter indenizatório

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Resumo:


  • Alimentos compensatórios são estruturas jurídicas que visam equilibrar desequilíbrios econômicos após a dissolução de um casamento ou união estável, baseados na solidariedade familiar e não possuem caráter alimentar, mas indenizatório.

  • A Lei nº 5.478/68, art. 4º, estabelece um mecanismo para proteger o cônjuge prejudicado economicamente pela dissolução conjugal, assegurando uma partilha igualitária do patrimônio ou uma renda líquida dos bens comuns.

  • Os alimentos compensatórios diferem dos alimentos provisórios, que têm caráter assistencial e são destinados à subsistência, enquanto os compensatórios têm caráter reparatório para ajustar desequilíbrios econômicos específicos do momento da separação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[2] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 549.

[3] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível 588071712, Rel.: Des. Sergio Pila da Silva. 5ª Câmara Cível, Julgado em 04/04/1989, RJTJRS, nº 146, p. 220. In: MADALENO, Rolf. Responsabilidade civil na conjugalidade e alimentos compensatórios. Disponível em: <https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:OeJOjUGhbCkJ:https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx%3Fcodigo%3D23156+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: mar. 2017.

[4] MACHADO, Antônio Cláuio da Costa (Org.); CHINELLATO, Silmara Juny (Coord.) Código Civil Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 3 ed. Barueri: Manole, 2010.

[5] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível 588071712, Rel.: Des. Sergio Pila da Silva. 5ª Câmara Cível, Julgado em 04/04/1989, RJTJRS, nº 146, p. 220. In: MADALENO, Rolf. Responsabilidade civil na conjugalidade e alimentos compensatórios. Disponível em: <https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:OeJOjUGhbCkJ:https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx%3Fcodigo%3D23156+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: mar. 2017.

[6] MADALENO, Rolf. Obrigação, dever de assistência e alimentos transitórios. Revista CEJ, n. 27, p. 69-78, out./dez 2004. Disponível em: <https://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/ 636/816>. Acesso em: mar. 2017. p. 75.

[7] Idem.

[8] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 549.

[9]  MADALENO, Rolf. Obrigação, dever de assistência e alimentos transitórios. Revista CEJ, n. 27, p. 69-78, out./dez 2004. Disponível em: <https://www2.cjf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/viewFile/ 636/816>. Acesso em: mar. 2017. p. 75.

[10] DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 549.

[11] GRISARD FILHO, Waldyr. Pensão Compensatória: efeito econômico da ruptura convivencial. 2011. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:1sQMiIXC9XMJ: wwwantigo.mpmg.mp.br/portal/public/interno/arquivo/id/29576+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: mar. 2017. p. 4.

[12] MADALENO, Rolf. Responsabilidade civil na conjugalidade e alimentos compensatórios. Disponível em: <https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:OeJOjUGhbCkJ: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx%3Fcodigo%3D23156+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: mar. 2017. p. 18.

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Sobre os autores
Antônio Rafael de Souza Marques

Acadêmico de Direito da Faculdade Santa Rita de Cássia

Marcelo da Silva Rodrigues

Acadêmico de Direito da Faculdade Santa Rita de Cássia

Informações sobre o texto

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