Imóvel na planta:quais os direitos do consumidor em caso de rescisão do contrato?

12/04/2017 às 11:45
Leia nesta página:

Artigo sobre a rescisão do contrato de compra de imóvel na planta por culpa do comprador ou do vendedor.

O que acontece com quem desiste de comprar um imóvel na planta? Perde todo o dinheiro que pagou? Tem direito a algum reembolso? E de quanto é esse valor?

Nesse caso, a construtora recebe o imóvel de volta, mas deve devolver uma parte do que foi pago pelo comprador.

O valor da devolução deve ser de no mínimo 90% do que foi pago, no caso de a culpa do distrato ser do comprador.

Quando a culpa é da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e atualizada monetariamente. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias, de forma justificada. “Mas há empresas que chegam a atrasar anos”, diz.

O que é distrato?

É um contrato que tem por objetivo extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, que ainda não foi executado na sua totalidade. Neste exemplo específico, a desistência da compra de um imóvel na planta

Há prazo para pedir o distrato?

O distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves. Depois desse momento, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora.

Tenho que fazer o pedido por escrito?

Sim. A solicitação deve sempre ser feita por escrito. Até um e-mail serve

Quais os motivos mais comuns para o distrato?

Por culpa da construtora: atraso na entrega do imóvel.

Por culpa do comprador: não conseguir obter financiamento, não conseguir pagar as prestações do imóvel durante a construção, desistência pela desvalorização do imóvel

Posso pedir o distrato mesmo se estiver inadimplente?

Sim. Ainda assim você terá direito de receber de volta o que pagou.

Qual o valor que será devolvido?

Se o distrato é solicitado por culpa da construtora, o cliente tem direito a receber até 90% do valor pago corrigido.

Se ocorre por culpa do comprador, a construtora pode reter até 35% do valor pago corrigido, a título de despesas administrativas e multa

O pagamento deve ser feito em quantas vezes?

A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora

E se a construtora quiser reter mais do que 10% do valor pago?

Nesse caso, a saída é recorrer ao Judiciário e não assinar nenhum acordo com a construtora. É importante não assinar nada, porque pode haver cláusulas no acordo que impeçam o comprador de procurar a Justiça

Você está vivenciando alguma dessas situações?

Neste momento delicado, o consumidor precisará ficar bem atento e buscar orientação jurídica.

Afinal está em situação vulnerável e a construtora tentará explorar a fragilidade do comprador no limite máximo que conseguir.

É prudente prestar atenção em todos os termos e contratos que assina e lembrar-se que não é obrigado a assinar o que não concorda ou o que não entendeu.

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Sobre o autor
Alberto Araújo

Sou Advogado há 22 anos em Brasilia com atuação na advocacia consultiva e contenciosa para pessoas físicas e jurídicas. Mestre em Direitos Fundamentais. Professor Universitário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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