A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia

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[1] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal Parte Geral. v. 1, 15 ed. - Niterói: Impetus, 2013.

 [2] FONTES, Eduardo; MORAES, Geovane. Temas controversos de Direito Penal. - Recife: Armador, 2016.

 [3] Ibidem, p. 34

[4] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 126.613, da 17ª Vara Federal Especializada Criminal da Seção Judiciária do Estado da Bahia , Brasília, DF, 18 fev. de 2015.

[5] BARBOSA, Ruchester Marreiros. Delegado deve efetivar a garantia de defesa na investigação criminal. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: <http:// http://www.conjur.com.br/2015-ago-25/academia-policia-delegado-efetivar-garantia-defesa-investigacao-criminal> Acesso em 01 Out. 2016

 [6] TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. - 9. ed. revista, ampliada e atualizada. - Salvador: Jus PODIVM, 2014.

 Processo%20Penal%20(A%20discricionariedade%20do%20Delegado%20de%20pol%C3%ADcia%20para%20aplica%C3%A7%C3%A3o%20do%20%20Princ%C3%ADpio%20da%20Insignific%C3%A2ncia%20no%20auto%20de%20pris%C3%A3o%20em%20flagrante)/TCC%20EM%20DIREITO%20-%20BRUNO%20CONTREIRAS%20-%202016%20-%20VERS%C3%83O%20FINAL.docx#_ftnref7">[7] NICOLITT, André. Manual de Processo Penal - 6 ed. rev.,  atual. e ampl. - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

 [8] HOFFMANN, Henrique. Missão da Polícia Judiciária é buscar a verdade e garantir direitos fundamentais. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em:  <http:// http://www.conjur.com.br/2015-jul-14/academia-policia-missao-policia-judiciaria-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais> Acesso em 2 out. 2016

 [9] CHOUK, Fausi Hassan.Garantias Constitucionais na Investigação Criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p.7.

 [10] Anuário brasileiro de segurança pública, ano 8, 2014,  publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

 [11] LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 2 ed. revista, ampliada e atualizada. Niterói: Impetus, 2012. p. 134

 [12] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 20 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p.153

 [13] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo nº 441. Brasília, DF, 6 de agosto de 2010

[14] PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18 ed. revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Atlas, 2014. p. 59

 [15] Por Redação, com colaboração de NICOLITT, André. Delegado reconhece princípio da Insignificância, Ministério Público denuncia e Juiz absolve sumariamente uma acusada de tentativa de furto de 13 bisnagas de cosméticos, no RJ. Empório do Direito, 2016. Disponível em <http://emporiododireito.com.br/juiz-reconhece-o-principio-da-insignificancia-e-absolve-sumariamente-uma-acusada-de-tentativa-de-furto-de-13-bisnagas-de-cosmestico/>. Acesso em 15 out. 2016

 [16] ZANOTTI, Bruno. Enunciados aprovados no 1º Congresso Jurídico dos Delegados da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Penso Direito, 2014. Disponível em <http://pensodireito.com.br/03/index.php/component/k2/item/171-enunciados-aprovados-no-1º-congresso-jurídico-dos-delegados-da-polícia-civil-do-estado-do-rio-de-janeiro> Acesso em 19 set.  2016

 

 [17] ACADEPOL/RJ. Seminário integrado: Polícia judiciária da União e do estado de SP. Adepol RJ, 2014. Disponível em <http://www.adepolrj.com.br/adepol/noticia_dinamica.asp?id=16079> Acesso em 23 nov. 2016

[18] Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná. Enunciados elaborados no II Encontro Nacional dos Delegados sobre Aperfeiçoamento da Democracia e Direitos Humanos. Sidepol, 2016. Disponível em <http://sidepol.org.br/2016/01/enunciados-elaborados-no-ii-encontro-nacional-dos-delegados-sobre-aperfeicoamento-da-democracia-e-direitos-humanos/> Acesso em 19 set. 2016 

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Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito, do curso de Direito, da Universidade Estácio de Sá. Professora orientadora: Daniella Duarte Lopes

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