7. A FUNÇÃO DO CRIME ORGANIZADO NO CONTROLE SOCIAL.
Será que o crime organizado exerce alguma função social? É certo que toda organização criminosa causa profundas sequelas para a sociedade.
Mas se pensarmos em alguma função que seja importante para o controle social, logo vem à tona a prestação de políticas sociais alternativas nos aglomerados, onde o Estado ortodoxo sempre está ausente.
Isto significa que os chefes do crime corriqueiramente fornecem medicamentos, cestas básicas, diversões, e outros serviços.
Por sua vez, o estado legítimo aparece apenas com o estado-polícia, normalmente quando um crime é praticado no aglomerado, e se ocorreu o delito, certamente é porque o crime organizado permitiu.
Para Camila Nunes Dias, socióloga da Universidade Federal do ABC e autora de PCC: Hegemonia nas prisões e monopólio da violência, em entrevista à BBC:
De forma até paradoxal, a queda dos homicídios se deve justamente porque em São Paulo o crime está muito mais organizado do que nos outros estados. Quando você tem uma criminalidade organizada o homicídio perde espaço, deixa de ser uma prática tão comum para a resolução de conflitos no âmbito das atividades ilícitas. (DIAS, 2013).
Para o crime organizado, não é interessante a presença da polícia naquele espaço.
Noutro sentido, não se pode perder de vista que o crime organizado é responsável por legitimar determinados órgãos do poder público.
Não precisa tanto esforço para justificar os Tratados e Convenções Internacionais sobre prevenção e repressão ao crime organizado, em especial, da Convenção de Palermo.
Assim, se existe a Polícia Especializada no combate ao crime organizado é porque existe alguma quadrilha a ser desmantelada.
Se existe a Vara do Crime Organizado é porque o estado reconhece a existência do crime organizado.
Se existem grupos de atuação no Ministério Público de combate do crime organizado, como o GAECO, é porque se reconhece a existência do crime organizado.
A própria lei reconhece a existência do crime organizado quando tipifica as organizações criminosas, a exemplo da Lei nº 12.850/2013, que define as organizações criminosas.
Negar função social do crime organizado é fechar os olhos para uma realidade concreta na sociedade.
8. CONCLUSÃO
O controle social é condição básica da vida social. Com ele se asseguram o cumprimento das expectativas de conduta e o interesse das normas que regem a convivência. O controle social determina, assim, os limites da liberdade humana na sociedade, construindo, ao mesmo tempo, um instrumento de socialização de seus membros. Não há alternativas ao controle social. É inimaginável uma sociedade sem controle social. (CONDE, 2005)
O crime organizado já foi exclusivamente um problema interno de muitos países. Mas, nas últimas décadas, os sindicatos do crime ampliaram geograficamente as suas ligações, ultrapassando fronteiras e desconsiderando os estados nacionais. Isso se deveu, em grande parte, às facilidades criadas pela maior circulação de mercadorias e serviços entre os países, decorrentes da globalização dos mercados.
As redes do crime organizado utilizam a dissimulação, a corrupção, a chantagem e as ameaças para conseguirem proteção para as suas atividades criminosas e continuarem operando livremente.
O caráter transnacional da ameaça significa que nenhum país pode combatê-la sozinho. A luta contra o tráfico de drogas precisa de constante vontade política e de importantes recursos, os países devem trocar informações, realizar operações conjuntas e prestar assistência mútua.
O rápido crescimento da criminalidade transnacional, a sua natureza adaptável, os diversos motivos de elementos criminosos, bem como a ausência de um código penal internacional abrangente são as principais condições e as variáveis que tornam o crime transnacional um complexo amorfo e uma ameaça. Embora o impacto da globalização nos Estados pobres continua a ser objeto de aceso debate, não há grande divergência sobre a forma como criminosos transnacionais têm prosperado na nova economia global.
Os atuais criminosos transnacionais podem operar em múltiplas jurisdições, sem receio de perseguição e mover milhões de dólares para refúgios seguros em todo o mundo.
Hoje, o crime organizado é uma atividade transnacional, com ligações com o terrorismo internacional, provendo-lhe apoio logístico e financeiro por intermédio da estrutura empresarial desenvolvida por organizações criminosas, e constituindo-se em uma ameaça à estabilidade política e econômica de diversos países.
Assim, torna-se imperiosa a necessidade de enfrentamento ao crime organizado, em especial aquele estruturado para o comércio ilícito de drogas, com adoção de políticas públicas eficazes, para que a sociedade brasileira possa usufruir de seus direitos assegurados, sem agressões e sem perturbações, sobretudo, o direito da liberdade de ir e vir sem ser molestado e sem vilipêndios aos demais direitos individuais e fundamentais previstos na Carta Magna.
REFERENCIAS
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Nota
[1] Wikipedia. Máfia. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Cosa_nostra>. Acesso em: 15 de set. 2015.