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Arborização urbana e a sua importância à qualidade de vida

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18/05/2017 às 15:50
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Um planejamento urbano sério e responsável deve se preocupar com a qualidade de vida da população, considerando preservar os espaços públicos arborizados.

RESUMO: O presente elaborado científico versa acerca da arborização urbana com ênfase a qualidade de vida. Tendo como objetivo identificar as principais espécies da vegetação arbórea para tornar os espaços públicos mais saudáveis, considerando a importância da arborização nas cidades. Isso porque é nas cidades que a ação antrópica altera sobremaneira o ambiente comprometendo a qualidade de vida de seus habitantes. Em virtude disso atualmente, grande parte da população humana convive nos espaços urbanos carecendo, cada vez mais, de condições que permitam aperfeiçoar a convivência dentro de um ambiente geralmente adverso. Com vistas a adquirir o conhecimento imperativo ao estudo proposto, utilizou-se como aporte metodológico a pesquisa bibliográfica fundamentada em fontes primárias e secundária que foram essenciais à fundamentação teórica. As diversas fontes pesquisadas permitiram dizer que arborização urbana é uma necessidade das cidades, não apenas pelas questões estéticas, atrelado a esse benefício, é preciso pensar no bem-estar e na qualidade do ar oferecido para a vida humana, consequentemente refletindo na qualidade de vida.

Palavras-chave: Arborização. Espécies Arbóreas. Qualidade de vida. Poda.


INTRODUÇÃO

A arborização urbana no Brasil tem sido uma preocupação dos ambientalistas, uma vez observados os benefícios dessa ação para a sociedade. Percebe-se que diante de uma sociedade informatizada, onde a notícia percorre o mundo em segundos, as questões ambientais estão subjugadas a um segundo plano para a população brasileira. No entanto ações pouco sofisticadas, mas com muita técnica e conhecimento específicos, traz muitos benefícios para a comunidade que recebe em suas ruas praças e avenidas um projeto de arborização urbana.

Verifica-se que essa política não chama muito a atenção do cidadão, pois a preocupação maior encontra-se voltada para as questões de lucratividade financeira e com isso estão esquecendo-se do primordial; a qualidade de vida do ser humano que depende não apenas de uma boa alimentação, mas principalmente do ambiente natural que propicia ar puro, ainda mais se tratando da zona urbana marcada por inúmeras situações de poluição ambiental.

Neste sentido, a arborização urbana traz inúmeros benefícios, tais como: ameniza as questões climáticas por meio da diminuição das amplitudes térmicas, melhora o ar a ser respirado, protege o solo contra erosão, protege das forças dos ventos, diminui a poluição sonora, absorve a poluição da atmosfera contribuindo ao refúgio da fauna, promovendo desta forma a ampliação da biodiversidade.

Para um melhor entendimento acerca do fenômeno estudado utilizou-se como norte metodológico a pesquisa bibliográfica em diversas fontes, dentre as quais pode-se citar: Alvarez (2004), Gonçalves (2000), Guzzo (2008), Dantas e Souza (2004), Moura (2010), Piveta e Silva Filho (2012) dentre outros, além da legislação constitucional e infraconstitucional acerca do tema.

Nessa perspectiva, justifica-se o referido elaborado científico, pois aborda conceitos de relevância ao tema proposto, com vista a uma reflexão crítica e analítica da arborização urbana, observando sua importância no contexto social, tendo como objetivo proporcionar ao leitor de forma objetiva e clara, técnicas e informações necessárias para a realização de uma arborização urbana planejada, seja ele, sobre o aspecto histórico, legislativo, técnicas ou em conceito atinentes a uma proposta ambiental resolutiva.


1 BREVE GÊNESE DO DIREITO AMBIENTAL

O Brasil já foi palco de grandes belezas naturais, tais como: rios com águas livres de contaminação, variadas espécies de animais entre aspectos que compõem a fauna e flora. No entanto percebeu-se a necessidade de explorar casa vez mais os recursos naturais por questões de sobrevivência humana com grande índice das populações urbanas em consequência da Revolução Industrial.

Um dos marcos importantes do século XVIII, sem dúvida, foi a Revolução Industrial, pois com ela se introduziu uma nova maneira de produção e consumo alterando efetivamente as práticas comerciais até então vistas.  Essas alterações geraram uma explosão demográfica e, por conseguinte transformou as relações de consumo. Diante disse, o direito teve que se adaptar e moldar a essa nova evolução a fim de regular os impactos desta nas relações sociais e comerciais e no trato com o meio ambiente natural.

Esse crescimento demográfico nos últimos séculos chamou a atenção da comunidade internacional para os problemas ambientais. Sampaio (2011, p. 5) nesse mesmo raciocínio, assevera:

Conjuntamente a este fator, o desenvolvimento científico, principalmente no último século, começou a confirmar hipóteses desoladoras como o buraco na camada de ozônio e o efeito estufa, por exemplo. É em decorrência desta sucessão de eventos e fatos resumidamente explorados no presente tópico que, em 1972, sob a liderança dos países desenvolvidos e com a resistência dos países em desenvolvimento, a comunidade internacional aceita os termos da Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente.

O período pós-Estocolmo inaugura uma nova era para a consolidação e a sistematização do direito ambiental no Brasil. Contrariamente ao que vinha ocorrendo nos países desenvolvidos à época, a incorporação dos anseios do movimento ambientalista pelo direito se viabiliza – em grande parte – como moeda de troca entre as economias emergentes e os países industrializados.

A Declaração de Estocolmo, a partir de então começou a regular e exigir dos países membros maior comprometimento com a preservação do meio ambiente. Por conseguinte, no Brasil, sobretudo na década de 1980, foram criadas legislações que visavam à preservação ambiental.

1.1 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

A década de 80 proporcionou à legislação brasileira múltiplos avanços importantes, dos quais podemos citar (Jesus Junior, 2006, p. 8):

Zoneamento Industrial (Lei 6.803/80); Estações Ecológicas e  Áreas de Proteção Ambiental ( Lei 6.902/81); Estudo de Impacto Ambiental (Resolução 01/86 do CONAMA); Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei 7.661/88); Criação do IBAMA (Lei 7.735/89); Agrotóxicos (Lei 7.802/89) 

Destacando ainda a década de 80, acerca da evolução da legislação no Brasil, realça três momentos legais que foram decisivos para o direito ambiental, Birnfeld (1998, p. 80, grifos do autor), são eles:

O ineditismo da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), a qual pela primeira vez conceituou o meio ambiente no plano legislativo (o meio ambiente como o mundo natural: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas); a  Lei nº 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública por danos causados ao meio ambiente e outros bens de valor artístico, paisagístico, estético e histórico; e a Constituição Federal de 1988, que além de consagrar diversos institutos voltados para a proteção ambiental, dedica todo um capítulo destinado à disciplina da relação do cidadão brasileiro com o meio.

Em 05 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição brasileira denominada Constituição Cidadã, por dedicar dispositivos essenciais aos direitos e dignidade das pessoas humana, incluindo-se um capítulo específico para o Meio Ambiente.

Sendo que em seu art. 225 estabelece que o meio ambiente é um bem comum de todos e, portanto não apenas o poder público, mas a sociedade devem zelar pela sua preservação. Esse mesmo dispositivo declarou, também, como patrimônio nacional, distintos ecossistemas representativos existentes no território brasileiro, como a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Matogrossense e a Zona Costeira. Todos devem ser preservados a fim de que às presentes e futuras gerações possam desfrutar dos seus benefícios.

Assim, no ano de 1992, foi realizado na cidade do Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como ECO/92. “Nesta época já eram inúmeros os ordenamentos jurídicos domésticos contemplando a tutela do meio ambiente e, portanto, contribuindo para a autonomia científica e didática da área”. (SAMPAIO, 2011, p. 6).

O direito ambiental rompe com a noção clássica da autonomia do direito pelo cientificismo que lhe foi atribuído pelas teorias da tradição civilistas. Trata-se de uma área com origem em um paradigma social e econômico, típico da sociedade pós-moderna ou de risco. Dentro dos estritos limites da hermenêutica jurídica, o direito ambiental foi incluído no rol dos denominados “novos” direitos. Novos para o direito porque inauguram a fase de quebra da restrita visão da autonomia e independência do próprio direito. (SAMPAIO, 2011)

Em se tratando de projetos urbanísticos, é possível ter discussões proveitosas e encaminhamentos que vá de encontro com as necessidades de cada município e Estado, nos termos do artigo 49, da Lei 9.605/98. Conforme Sanchotene (1994, p. 39): “Por sua vez quem destrói ou danifica lesa ou maltrata por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedades privadas alheias cometem crime ambiental e será penalizado nos termos da lei”. Sendo assim o dever de toda a população através da coletividade é proteger e zelar.

Percebe-se que se tratando de legislação específica para assegurar a arborização urbana bem como o paisagismo estão todos impelidos de zelar pelas questões ambientais. Afinal, por sua importância socioambiental representam valores inestimáveis aos cidadãos, bem como as empresas que nada mais são do que extensão das atividades e, consequentemente dos anseios e bem estar.


2 A RELEVÂNCIA DA ARBORIZAÇÃO URBANA        

Atualmente o que se observa é o aumento significativo da população preocupada com as questões ambientais urbanísticas e, por conseguinte, com a qualidade de vida presenciada nas cidades. Por qualidade de vida se entende os diversos aspectos envolvendo questões sociais, culturais, ambientais e de biodiversidade de cada região.

Assim, a arborização urbana compõe nos dias atuais, uma relevância sem tamanho em que se envolve a gestão urbana devendo fazer parte dos planos, projetos e programas urbanísticos das cidades, mesmo porque a arborização urbana não contribui apenas para as questões ambientais, mas também reflete na qualidade de vida humana propiciando a comunidade atendida, autoestima e bem estar.

Neste diapasão, Santos (2001, p. 4), assim se manifesta:

A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas como: propiciar sombra, purificar o ar, atrair aves, diminuir a poluição sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir para o balanço hídrico, valorizar a qualidade de vida local, assim como economicamente as propriedades ao entorno.

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O que se pode constatar com o crescimento populacional nas cidades, não é raro se deparar com a ausência de um planejamento urbano, aumentando desta forma a necessidade do homem reconciliar-se com a natureza. Entende-se que o planejamento deve ser priorizado no contexto da urbanização urbana, uma vez realizado esse planejamento, é possível desfrutar dos benefícios que eles podem trazer para população.

Nestes termos, é notório que o clima urbano difere indubitavelmente do ambiente natural. Como bem realça Gonçalves (2000, p. 21), “a amplitude térmica, o regime pluviométrico, humildade do ar, o balanço hibrido, a ocorrência de geadas, granizos e vendavais são fenômenos naturais que precisam ser levados em consideração”. Usar os benefícios da arborização e a vegetação como um todo é tremendamente importante.

A esse respeito explanam Pivetta e Silva Filho (2002), as vegetações, em virtude dos seus incontáveis benefícios no meio urbano, exerce um papel fundamental para reestabelecer a relação do homem e o meio ambiente, em que a qualidade de vida é o principal objetivo. Logo, a presença do verde das plantas nos espaços urbanos torna-se uma condição fundamental para equilibrar a qualidade ambiental nas urbes.

Percebe-se que a arborização urbana, não tem apenas princípios ambientais, mas também responsabilidade social enfatizando a qualidade de vida.  Nesse mesmo raciocínio, Moura (2010, p. 39), assim ressalta:

A função social está intimamente relacionada com a possibilidade de lazer que essas áreas oferecem à população. Com relação a este aspecto, deve-se considerar a necessidade de hierarquização, segundo as tipologias e categorias de espaços livres. A função estética diz respeito à diversificação da paisagem construída e o embelezamento da cidade. Com relação a este aspecto deve ser ressaltada a importância da vegetação.

Os vegetais, portanto, exercem extraordinárias funções biológicas, climáticas e ambientais que favorecem a conservação da biodiversidade e do equilíbrio nas cidades. Sendo assim, é mais que imprescindível que se conserve espaços livres arborizados no interior da malha urbana.

A arborização urbana, desse modo, conforme destacam Dantas e Souza (2004, p. 8): “é fundamental, através dela, pode-se salvaguardar a identidade biológica da região específica são elas também que oferecem abrigo e alimentação à fauna local e desta forma protegem o ecossistema como um todo”.

Embora exista uma multiplicidade de espécies arbóreas da flora brasileira, Lorenzi (2009), diz que não são todas as espécies de árvores que servem para o plantio em áreas urbanas, visto que algumas têm alto porte ou raízes volumosas, outras com frutos enormes ou quebram seus galhos facilmente com o vento e, isso acaba por colocar a população em riscos.

Diante dessas funções que afetam a vida do homem, do ponto de vista ecológico, a arborização urbana é de fundamental importância, assim nada mais justo que discorrer ainda que sucintamente, algumas técnicas aplicadas na arborização urbana.

2.1 TÉCNICAS DE REALIZAÇÃO DA ARBORIZAÇÃO URBANA

Percebe-se que toda ação humana depende de um planejamento estratégico, com objetivos claros bem elaborados visando atingir as metas proposta e se tratando de arborização urbana se faz necessário um planejamento de qualidade. Para Pivetta e Silva Filho (2002, p. 18):

A arborização bem planejada é muito importante independentemente do porte da cidade, pois, é muito mais fácil implantar quando se tem um planejamento, caso contrário, passa a ter um caráter de remediação, a medida que tenta se encaixar dentro das condições já existentes e solucionar problemas de toda ordem.

Nota-se a relevância do planejamento em relação à arborização urbana com vista a um trabalho de qualidade. Hoje, essa questão se transformou em uma tendência indispensável, pois tem influência de forma direta na qualidade de vida da população, sendo, portanto uma das medidas mais louváveis das administrações públicas optantes pela priorização da arborização urbana.

Em se tratando da arborização das cidades, Vervlot-Filho et al., (2011), apontam que esta necessita de um planejamento minucioso levando em consideração diversos aspectos do ambiente urbano, a fim de que não exista conflito da vegetação com as estruturas urbanas, deve-se fazer uma seleção das espécies mais apropriadas para cada local e prezando pela boa diversidade. Agindo desta forma, ao implantar árvores na paisagem urbana a tendência é trazer somente benefícios.

Seguindo o mesmo raciocínio, Alvarez (2004, p. 38), tem o seguinte posicionamento: “no planejamento urbano, é necessário realizar um bom diagnóstico da presença de vegetação, de modo a servir de subsídio para delinear um plano de ação para a implantação de áreas verdes e manejo da arborização existente”. A implantação de áreas verdes, neste sentido, carece atingir finalidades de ornamentação, de melhoria microclimática e, por conseguinte visa diminuir a poluição.

Conforme preceituam Piveta e Silva Filho (2002), é extremamente importante ter um conhecimento apurado das peculiaridades de cada espécie, além de avaliar o seu desempenho nas condições edafoclimáticas e físicas a que lhes serão atribuídas. Na arborização urbana existem inúmeras condições demandadas de uma árvore, em virtude de que à sua utilização não acarrete inconvenientes, sendo que, entre as particularidades almejáveis, sinteticamente destacam-se:

  1. Resistência a pragas e doenças, evitando o uso de produtos fitossanitários muitas vezes desaconselhados em vias públicas;
  2. Velocidade de desenvolvimento média para rápida para que a árvore possa fugir o mais rapidamente possível da sanha dos predadores e também para se recuperar de um acidente em que a poda drástica tenha sido a única opção técnica exigida;
  3. A árvore não deve ser do tipo que produz frutos grandes e quanto ao fato destes frutos serem ou não apreciados pelo homem [...]. Entretanto, quanto ao fato destes frutos servirem de alimentos para os pássaros, há um consenso, pois, é uma forma de preservar o equilíbrio biológico;
  4. Os troncos e ramos das árvores devem ter lenho resistente, para evitar a queda na via pública, bem como, serem livres de espinhos;
  5. As árvores não podem conter princípios tóxicos ou de reações alérgicas;
  6. As flores devem ser de preferência de tamanho pequeno, não devem exalar odores fortes e nem servirem para vasos ornamentais;
  7. A planta deve ser nativa ou, se exótica, deve ser adaptada;
  8. A copa das arvores devem ter forma e tamanho adequados. Árvores com copa muito grande interferem na passagem de veículos e pedestres e fiação aérea, além de sofrerem danos que prejudicam seu desenvolvimento natural (PIVETA; SILVA FILHO, 2002, p. 10).

Importante dizer que o sistema radicular[1] precisa ter uma profundidade considerável em que se deve evitar sempre que possível o uso de árvores com esse sistema superficial, pois pode danificar as calçadas e as dos prédios e muros. Percebe-se que a princípio parece simples realizar a arborização urbana, mas exige técnicas e conhecimentos específicos pra área a fim de atender ao planejamento previamente elaborado.

Deve-se ainda verificas as condições do ambiente, pois conforme Guzzo (1998, p. 124): “qualquer planta só adquire pleno desenvolvimento em clima apropriado, caso contrário poderá ter alterações no porte, floração e frutificação. Deve-se evitar o plantio de espécies cuja aclimatização não seja comprovada”. Logo, a presença de uma vegetação urbana com características adequadas e bem distribuídas suscita transformações ambientais favoráveis à existência e manutenção da vida nessa área.

De acordo com o Manual de arborização, é preciso ter conhecimento das peculiaridades das espécies, da finalidade e do lugar de plantio, isto deve ser o alicerce para a seleção da arborização urbana, tendo em vista melhor aproveitar os atributos existentes, a fim de reduzir os custos de manutenção e aperfeiçoar a vitalidade das árvores em geral (SEMIG, 2011). A vantagem das áreas verdes nos centros urbanos encontra-se intimamente pautada com a quantidade, a qualidade e a distribuição dessas dentro da malha urbana.

2.1.1 Fiação Aérea e Subterrânea

A presença de fiação aérea ou subterrânea constitui um dos aspectos mais importantes ao planejar a arborização das ruas. A fiação aérea pode ter em sua composição uma rede elétrica primaria de alta tensão (13.000 e 22.000v); rede elétrica secundaria de baixa tensão (110 e 220v) e rede telefônica aérea e TV a cabo. As especificações encontram-se elencados no quadro 1.

Quadro 1 – Diretrizes a serem observadas para fiação aérea

Especificação

Altura (m)

Poste

9,00 a 12,00

Baixa Tensão

7,20

Alta Tensão

8,20 a 9,40

Telefone

5,40

Placa de ônibus 3,50

3,50

Fonte: Com adaptações de Piveta e Silva Filho (2002)

Recomenda-se que a rede de energia elétrica aérea seja inserida, necessariamente, nas calçadas oeste e norte, e sob elas, árvores de pequeno porte e nas calçadas leste e sul, árvores de porte médio. Entende-se que a parte elétrica é uma parte delicada e que requer atenção na hora de implantar a arborização urbana.

As redes aéreas podem ser classificadas em protegidas ou isoladas e sem proteção, em que a proteção é garantida por um revestimento que admite o contato simples da árvore com a rede energizada. Todavia, caso haja um contato permanente desse revestimento com a árvore poderá deteriorar o revestimento, ficando assim a rede desprotegida. As figuras abaixo ilustram as redes aéreas.

Figura 1 – Modelos de redes aéreas

                       

     Convencional sem proteção                Isolada ou multiplexada                   Protegida ou compacta

Fonte: manual de Arborização de Minas Gerais/MG (SEMIG, 2011)

É certo dizer que a implantação corretamente de uma muda apropriada de árvore, levando em consideração diversos aspectos como o local para o plantio, a escolha correta da espécie e as especialidades do meio circundante, se constitui o melhor procedimento tendo como finalidade principal promover a convivência com as redes elétricas:

Todavia, é necessário observar algumas medidas à implantação das árvores, que podem ser assim sintetizadas conforme entendimento de Dantas e Souza (2004, p. 18).

Recuo mínimo da muda em relação ao meio fio 0,50 metros; Distância mínima entre árvore e entradas de garagem 1,00 metro; Vão livre entre a copa das árvores e rede de baixa tensão 2,00 metros; Altura máxima das árvores de pequeno porte 4,00 metros; Altura máxima das árvores de médio porte 6,00 metros; Distância mínima entre árvores de pequeno porte placas de sinalização 5,00 metros; Distância mínima de árvores de médio porte e placas de sinalização 7,00 metros [...]

Não se pode olvidar que a rede de energia elétrica deverá ser implantada nas calçadas. Nas calçadas inexistentes de rede elétrica, é possível empregar espécies de médio porte, ajustadas a paisagem local e ao espaço disponível.

2.3 PRODUÇÃO E SELEÇÃO DAS MUDAS

Uma eficiente arborização depende da valorização da biodiversidade local, pois se deve levar em consideração a importância ecológica das árvores, em que a sua escolha torna-se um fator preponderante para essa valorização. Para que se tenha uma arborização adequada é preciso observar a produção e seleção das mudas.

Pode-se dizer que a melhor época ao plantio segundo Cavalheiro e Picchia (1992, p. 13): “é o início do período chuvoso, variável para cada região. No entanto, quando se dispõe de equipamento para irrigação, o plantio pode ser realizado em qualquer estação do ano”. O plantio durante o período mais quente e chuvoso tem como vantagem e pagamento mais rápido e o melhor estabelecimento das mudas, devendo, portanto ser o perfeito.

A época de plantio é um dos itens para um planejamento adequado da arborização urbana. Assim, ele precisa ser feito, preferencialmente, na época das chuvas (dia nublado e úmido) ou mesmo em qualquer época do ano desde que se faça a irrigação adequada no tempo da seca.

2.3.1 Covoamento

Mudas adequadas para se implantar uma arborização urbana possuem altura em torno de 2 metros. As extensões das covas dependem do tipo de solo e com a dimensão da muda e recipiente a ser utilizado.

Normalmente, uma cova adequada possui as dimensões de 0,50 X 0,50 X 0,50 metros, porém, em locais onde as características físicas e químicas do solo são ruins, deve optar por um tamanho maior de cova, podendo alcançar a metragem de 1,00 X 1,00 X 1,00 metros, possibilitando assim, a incorporação de insumos que melhorem essas características;

Em linhas gerais, segundo Piveta e Silva Filho (2002), as covas têm a sua localização a uma distância de 0,50cm da guia da sarjeta. Ao manipular a sua preparação, o recomendável é preencher com uma combinação de areia, esterco de curral curtido e terra de boa qualidade, na proporção 1:1:1, caso seja necessário deve-se incorporar adubos químicos.

2.3.2 Adubação e área de crescimento

Não existe uma recomendação de adubação ideal para arborização urbana, pois, tecnicamente, as adubações devem ser recomendadas após o conhecimento das espécies e a fertilidade do local de plantio; já no que tange às áreas de crescimento, geralmente as árvores ou arvoretas plantadas em vias públicas são circuladas por calçadas e ruas pavimentadas que impedem a infiltração de água no solo.

2.3.3 Cinta de Proteção e a manutenção pós-plantio

É importante que sejam construídos obstáculos para impedir que esta água contaminada alcance a área de crescimento e, consequentemente, o caule e o sistema das plantas.

“A cinta é uma pequenina mureta de concreto ou tijolo, ao redor de todo o canteiro, feita para evitar que água com detergente ou ácido de limpar pedra entre no canteiro quando se lava a calçada”. (PIVETA; SILVA FILHO, 2002, p. 19). Um dos maiores inconvenientes desta cinta é que ela impossibilita a entrada de água de chuva que escorre pela calçada.

Em se tratando da manutenção pós-plantio, pode-se dizer que não é um serviço simples, visto que para sua realização exige-se técnica de podas, capacidade e material adequado a fim de manter a planta bem cuidada e com vitalidade (FERREIRA JUNIOR, 2000).

2.4 PODAS

A expressão poda pode ser compreendida como sendo a remoção de partes de uma planta. Este processo tem o intuito de executar uma multiplicidade de cortes com objetivos distintos, envolvendo estimular o, “crescimento, floração, à frutificação ou mesmo a formação de madeira livre de nós, visando aumentar seu valor comercial pela melhoria de sua qualidade (prática rotineira na silvicultura)” (CEMIG, 2011, p. 58).

A poda também tem por finalidade eliminar ramos fenecidos, doentes ou indesejáveis, quer seja por seu arranjo inadequado, como por particularidades estéticas. A poda realizada nas árvores urbanas constitui uma das práticas mais comum de manejo. Seu objetivo precípuo é o desenvolvimento de árvores seguras, de aparências agradáveis e ajustadas ao local onde estão inseridas.

Pivetta e Silva Filho (2002, p. 22), traz o seguinte entendimento:

A poda é uma prática antiga, utilizada em jardins clássicos europeus ou em frutíferas visando uniformizar a produção de frutas. Devido a esta cultura, no meio urbano ainda há muitas pessoas que fazem a poda com fins estéticos ou por acreditarem que a poda poderá revigorar a árvore, entretanto, esteticamente, esta poda se insere somente em ambientes clássicos e ao contrário, causam estresse e deixam áreas expostas passíveis de entrada de patógenos.

Vale lembrar que a poda realizada incorretamente, poderá ocasionar danos irreparáveis às árvores afetando dessa forma definitivamente a sua estética. Existem diversas espécies que não são adequadas à realização da poda. Por conseguinte, se resume em uma operação que deve ser analisada com cuidado e, uma das mais eficientes técnicas e ter critérios quando da escolha das espécies a serem plantadas.

Quando a poda é inevitável, é necessário tomar algumas precauções. Dependendo do local, será necessária a realização de manobras na rede elétrica, que devem ser feitas em dias de pouco movimento, envolvendo a participação da concessionária de energia, prefeitura municipal e órgãos responsáveis pelo trânsito. A eficiência é obtida aperfeiçoando-se a mão-de-obra responsável pela execução dos serviços e a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, que devem estar em boas condições de uso (PEDROSA, 1983, p. 23).

Não obstante, a fim de que se produzam os resultados almejados, a poda precisa ser aplicada com moderação e oportunidade, levando em consideração o funcionamento natural da árvore, mesmo porque, caso seja mal praticada, pode causar agressões à planta e até mesmo problemas posteriores de manejo.

2.4.1 Época e Execução de Poda

É recomendável que se realize a poda após a floração visando diminuir a brotação de ramos epicórmicos e, consequentemente, a intensidade de podas posteriores, entretanto, podas realizadas no final do inverno e início da primavera promovem a cicatrização dos ramos de forma mais efetiva (MILANO, 1982).

A execução da poda precisa ser concretizada observando determinados procedimentos, especialmente no que diz respeito à fiação e alguns fatores que possam desencadear acidentes, tais como: abelhas, formigas, marimbondos, troncos podres dentre outros, além de fatores elencados por Rosa (2010, p. 5-6):

  • Execução da poda com segurança, começando a operação, sempre que possível, de fora para dentro da árvore, usando ferramentas adequadas;
  • Sempre cortar galhos pesados em pedaços. Os mais leves descem inteiros e sem prejuízo ao local e a própria planta sem causar injurias. No caso de galhos de maiores dimensões usar sempre cordas para apoiá-los, antes de proceder o corte e realizar uma queda controlada;
  • Observando a época de se efetuar a poda, sempre logo após a floração, promovendo desta forma cicatrização dos ramos de forma mais efetiva;
  • Não reduzir a copa demasiadamente. Salvo quando as condições Fitossanitárias e Injúrias Severas em seus três níveis Raízes, Tronco e Copa for detectado e seja necessário este tipo de procedimento.

Deve-se considerar também o equilíbrio e a estética da árvore no sentido de promover deste modo a adequação de tronco e copas ajustando-as conforme as condições do ambiente, necessário observar ainda seu tronco e galhos livres de brotos em toda copa.

2.4.2 Tipos de Poda

No sentido de aplicar uma correta execução da poda, torna-se indispensável ter o conhecimento dos processos multiplicadores das células que são responsáveis pelo crescimento do tronco. Logo, visando à realização de uma poda eficaz deve-se atentar para os vários tipos de poda, na arborização a mesma é realizada basicamente com quatro finalidades: Poda de formação, poda de limpeza, poda de contensão e poda emergencial.

I. Poda de formação: Utilizada geralmente na fase jovem da árvore, em que se cortam os galhos mais finos, com o intuito de obter uma copa bem conformada, ou seja, deve-se respeitar o modelo arquitetônico da espécie adequando-as propriedades do local de plantio. Esta poda geralmente é realizada no viveiro ou no local definido à sua plantação dependendo do tamanho da árvore. Lembrando que a copa precisa ser mantida com a parte interna aberta e com um número apropriado de ramos laterais.

II. Poda de limpeza: conforme ressalta Ferreira Junior (2000), esse tipo de poda visa eliminar os ramos velhos, em excesso, mortos, lascados, doentes ou pesteados de pragas. Entende-se que a poda para limpeza melhora o aspecto físico e visual da arborização urbana.

III. Poda de contenção: Realiza-se com a finalidade de adequação da copa da árvore ao espaço físico disponibilizado em virtude de um plantio inadequado. Recomenda-se manter um mínimo de 30% da copa, obedecendo na medida do possível às características originais. A arborização urbana deve utilizar-se da poda de contensão principalmente nas avenidas movimentadas dos centros urbanos e até mesmo nos quintais.

IV. Poda emergencial: Esse tipo de poda tem como finalidade a resolução de uma situação de emergência, por isso a intervenção é breve e, geralmente, a consequência estética é brusca. Posteriormente se faz necessário realizar uma poda corretiva em que se busca o formato original ou, em alguns casos, à substituição por outra espécie mais apropriada.

“A copa deve manter uma distância mínima de 1,0m da rede aérea, podendo ser feita em vários formatos: V, furo, L e U”. (CEMIG, 2011, p. 27). Este tipo de poda tem o intuito de remover partes da árvore que põem em riscos a segurança da população, dos prédios e outras instalações, como as redes aéreas, de eletricidade e de telefones.

2.4.3 Técnicas de Poda

A poda precisa acontecer conforme o estado anatômico e fisiológico do galho. “Galhos com diâmetros menores devem ser cortados no limite entre o colar e o galho, sem lesionar a crista e o colar. Estes cortes normalmente são oblíquos em relação à superfície do tronco” (CEMIG, 2011, p. 61). A figura 2 abaixo faz uma demonstração de como deve ser feito a poda com cortes acima de 5 cm divididos em três.

Figura 2 – Diâmetros dos galhos acima de 5 cm

  

Fonte: Adaptado de Cemig (2011)

1º Corte Inferior: feito para impedir danos ao colar, na quebra. 2º Corte Superior: deve ser afastado do tronco, para eliminação do galho. 3º Corte Acabamento: junto ao colar e à crista de casca. Conforme descrito em Piveta e Filho (2002), deve-se também buscar a eliminação dos ramos cruzados que se tocam e àqueles que ficam pendentes de maneira inadequada.

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Sobre o autor
José Carlos Sabadini Junior

Advogado, Bacharel em Direito - Faculdades Associadas de Ariquemes/RO (FAAR), Bacharel em Turismo (Centro Universitário de Jales/SP), Mestrando em Direção e Gestão dos Sistemas de Seguridade Social, pela Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS) e Universidade de Alcalá - Madrid (Espanha). Pós-Graduado em Gestão Ambiental - Faculdades Integradas de Ariquemes/RO (FIAR) e Especialista em Direito Constitucional e Direito e Processo Previdenciário (Faculdade Damásio Ariquemes/RO). Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Participações no XXVII Simpósio Brasileiro de Direito Previdenciário (2017) - Teresina/PI, IX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário/Belo Horizonte/BH, X Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário e IV Congresso de Direito Previdenciário do Mercosul/Florianópolis/SC. Participação do III Congresso Jurídico Online - Direito do Trabalho e Previdenciário - CERS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SABADINI JR., José Carlos Sabadini Junior. Arborização urbana e a sua importância à qualidade de vida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5069, 18 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57680. Acesso em: 12 nov. 2024.

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