Casamento e prova do casamento

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Resumo:


  • O casamento é um instituto jurídico que atende às necessidades físicas, emocionais e intelectuais dos indivíduos, sendo sua comprovação necessária para diversos aspectos legais e sociais.

  • A prova do casamento é essencial para legitimar a união perante a lei, permitindo aos cônjuges comprovar sua situação civil para benefícios legais e proteção em casos de incapacidade de manifestação de vontade ou falecimento.

  • Os mecanismos legais oferecem proteção ao estado civil de casado, beneficiando a prole comum e garantindo direitos em situações onde os cônjuges não podem se expressar ou em caso de morte.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil, V. 5: direito de família e sucessões. 8. São Paulo Saraiva 2013, p. 25-26. Recurso online (e-book).

[2] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p. 38.

[3] LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil, V. 5: direito de família e sucessões. 8. São Paulo Saraiva 2013, p. 85-86. Recurso online (e-book).

[4] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p.33.

[5] COELHO, Fabio Ulhôa. Curso de Direito Civil. 5 v. 5º ed. São Paulo: Saraiva, 2012, Capítulo 56, Subtítulo 1.1. Recurso online (e-book).

[6] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família, 3. ed., São Paulo: Atlas, 2003, p.19. Apud. GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil , volume 6: direito de família: as famílias em perspectiva constitucional, 6. ed. rev. e atual. de acordo com o novo CPC. São Paulo: Saraiva, 2016, pg. 113. Recurso online (e-book).

[7] Monteiro, Washington de Barros. SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de Direito Civil, v.2: direito de família. 42.ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pg. 109. Recurso online (e-book).

[8] Monteiro, Washington de Barros. SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de Direito Civil, v.2: direito de família. 42.ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pg. 147. Recurso online (e-book).

[9] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p. 99.

[10] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p. 106.

[11]BITTENCOURT, Edgard de Moura. O concubinato no direito. 2. ed. Rio de Janeiro, 1969. Apud. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 602.

[12]  Conselho Nacional de Justiça, Brasília, Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013. Disponível em:< http://www.cnj.jus.br/>. Acesso em: 01/05/2017. 

[13] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p. 437.

[14] LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil.  5 v. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 140. Recurso online (e-book).

[15] BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, Institui o Código Civil.

[16] BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, Institui o Código Civil.

[17] GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil , volume 6: direito de família: as famílias em perspectiva constitucional, 6. ed. rev. e atual. de acordo com o novo CPC. São Paulo: Saraiva, 2016, pg. 367. Recurso online (e-book).

[18] LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil.  5 v. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 146. Recurso online (e-book).

[19] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. Atualização de Tânia Pereira da Silva. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, v. 5. Apud. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p. 487.

[20] BRASIL. TJSP. Agrav. de Instrumento nº 0056958-26.2011.8.26.0000. 10º T.J. 22/11/2011, rel. João Carlos Saletti.

[21] Monteiro, Washington de Barros. SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de Direito Civil, v.2: direito de família. 42.ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pg. 159. Recurso online.

[22] MANSOLDO, Mary. Verdade real x Verdade formal. Disponível em:

<http://www.arcos.org.br/artigos/verdade-real-x-verdade-formal>.  Acesso em 05/05/2017.

[23] BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, Institui o Código Civil.

[24] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p. 111.

[25] Monteiro, Washington de Barros. SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de Direito Civil, v.2: direito de família. 42.ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pg. 161. Recurso online (e-book).

[26] DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro — Teoria Geral do Direito Civil. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. v. 1. Apud. GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil 6 v. 2º ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pg. 190. Recurso online (e-book).

[27] LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil.  5 v. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 75. Recurso online (e-book).

[28] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p112.

[29] LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil.  5 v. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 75. Recurso online (e-book).

[30] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 6 v. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.  p. 113.

[31]Monteiro, Washington de Barros. SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de Direito Civil, v.2: direito de família. 42.ed. São Paulo: Saraiva, 2012, pg. 161. Recurso online (e-book).

[32]  LISBOA, Roberto Senise. Manual de direito civil.  5 v. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 76. Recurso online (e-book).  

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Sobre o autor
Vanderlei Francisco de Carvalho

Graduando em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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