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As contradições do capitalismo no tratamento jurídico das drogas no Brasil

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A política repressora é falha, mas não há garantia de que a política de liberação total seja a solução (THOUMI, 2011, p. 214). A rígida regulamentação, com o estabelecimento de diretrizes cogentes para a comercialização e consumo, poderia ser uma alternativa. Porém, é preciso rememorar que o Brasil é o 76º colocado em ranking sobre a percepção de corrupção no mundo, de acordo com a organização Transparência Internacional, que analisa 168 países. Trata-se de um problema congênito que não pode ser ignorado. A burla a esse regramento poderia ocorrer, e o custo do combate às fraudes e mesmo para manutenção de um eficiente sistema de fiscalização poderia ser até mesmo maior do que o atual.De igual forma, não se pode garantir que os traficantes iriam constituir sociedades empresariais, contratar mão de obra regular, formalizar sua situação e passar a recolher tributos. Conforme a regulamentação das drogas, seria possível haver uma simples migração para substâncias ainda mais nocivas ou outras atividades ilícitas.

Também é contestável a ideia de que o custo da substância hoje ilícita teria uma redução significativa com o aumento da concorrência/competitividade. Primeiro porque a carga tributária incidiria com ferocidade (e deve ser assim mesmo!), elevando o custo da droga lícita. Basta pegar o exemplo do cigarro, que representa quase 70% de todos os produtos contrabandeados, deixando de recolher R$ 4,5 bilhões em impostos (CIGARRO, 2015). Com tais caracteres, a política pública no combate ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ilícitas necessita ser repensada. A ausência de investimento para tratar de determinado problema pode ser criticada. Por outro lado, com muito mais razão merece crítica o desperdício de recursos públicos quando a aplicação de tais recursos não resulta no fim esperado.Como fica o princípio da eficiência estampado no artigo 37, caput, da Constituição? Quais os resultados desses investimentos? Ou seriam apenas despesas, sem qualquer intenção de retorno?

O caminho a seguir pode não ser certo, mas, simplesmente deixar de seguir em frente mantendo o sistema como está, com certeza não se mostra adequado. No presente momento, mais importante do que se saber o certo e o errado parece ser o conhecimento sobre as possíveis alternativas, seus custos e os resultados que trarão. Com informação e liberdade para escolher, a decisão democraticamente consubstanciada na lei deverá ser respeitada e a sociedade responsabilizada por sua escolha, até que novo aprimoramento se suceda. Mas qualquer política tem que ter em mente a causa primeira do problema: o interesse do capital e suas contradições.

É o capital que move a política e o direito, assim como movimenta as atividades ilícitas. Não considerar a forma valor como a força motriz também do fenômeno das drogas representará desprezar o que faz com que o econômico seja a prioridade no sistema, deixando a vida humana em segundo plano no embate entre lucro privado e custo social, com maiores prejuízos para os mais vulneráveis e para os países mais pobres (THOUMI, 2011, p. 221-223).


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Sobre os autores
Leandro Sarai

Doutor e Mestre em Direito Político e Econômico e Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado Público.

Kristian Rodrigo

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP). Especialista em Teoria Geral da Norma e Interpretação pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP). L.L.M. em Direito de Negócios pelas Faculdades Metropolitanas Unificadas (FMU/SP). Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Centro Universitário Curitiba.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SARAI, Leandro ; PSCHEIDT, Kristian Rodrigo. As contradições do capitalismo no tratamento jurídico das drogas no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5073, 22 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57851. Acesso em: 24 abr. 2024.

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