Os reflexos do uso pessoal da maconha no poder público e o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado

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3 CONCLUSÃO

Quando o assunto é drogas, em especial a maconha, cria certa polêmica sobre a legalização ou não do seu porte. As opiniões se dividem sobre o direito de poder usar a droga, pois muitos argumentam seu uso medicinal e, outros questionam os problemas acarretados em vários segmentos sociais, família, escola, trabalho e outros.

A droga em si, traz inúmeros problemas, e o maior deles é o tráfico e junto com ele um amontoado de outros problemas: violência; roubo; homicídio; o emprego do menor de idade para traficar; e tantos outros vivenciados no cotidiano social.

Neste interim, questiona-se a supremacia de interesses o público e privado. O interesse privado advém daquele que deseja utilizar a maconha em proveito próprio, mas de forma legalizada, acreditando que a sua legalização poderá trazer inúmeros benefícios, entre eles a diminuição do tráfico.

O interesse público é mais amplo, mais complexo porque afeta toda a coletividade, trata não apenas do interesse de um cidadão ou um grupo de cidadãos, mas sim do bem estar geral. Desta maneira, o interesse público e o privado se colidem quando o assunto é a legalização do porte de maconha. Mas, o importante é analisar todos os efeitos que esta droga causa na sociedade, na educação, saúde, no convívio familiar. Desta forma, a análise fois mais sucinta, nos levando a refletir sobre os benefícios almejados por um e os malefícios que ela acarreta para toda a coletividade.

Por fim, cabe explicar que antes de se preocupar com a liberação do uso da droga, com base no princípio do interesse particular, o Estado precisa se reorganizar de maneira a cumprir com eficiência e qualidade a prestação de seus serviços de caráter obrigatórios e elementares, primando pela aplicação do interesse público, saúde, educação e segurança como abordado. Somente quando a população tiver em pleno gozo de seus direitos coletivos e em condições estruturadas é que se deve voltar à discussão sobre a liberação da maconha, analisando a partir de um novo cenário os benefícios e prejuízos trazidos com essa decisão. Porque, por enquanto não há que se falar em benefícios ou avanços sociais.


THE REFLECTIONS OF THE PEOPLE'S USE OF PERSONNEL NOT A PUBLIC POWDER AND THE PRINCIPLE OF THE SUPREMACY OF PUBLIC INTEREST ABOUT THE PRIVATE

ABSTRAT: The present work has as its theme the analysis of the violation of the principle of the supremacy of the public interest, facing the liberation of marijuana, considering the negative reflexes that the personal use brings the society in a whole. Hence, individual principles cannot prevail, in view of the general harm to a social environment, otherwise the collective basilar principle, considered more relevant, will be harmed. In addition, the consequences of the already scrapped public health services, such as health, education and security, would be further aggravated, given that the personal use of marijuana, in a general context, would greatly increase the demand on the population.

Keywords: Decriminalization of Marijuana; Public interest; Public security.


REFERÊNCIAS

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VARELLA, Dráuzio. Dependência Química. Entrevista á Ronaldo Laranjeira em 2011. Disponível em: <http://drauziovarella.com.br/dependencia-quimica/dependencia-quimica/>. Acesso em: 17 mai. 2017.

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Sobre os autores
Anderson Luiz Matheus dos Santos

Graduando em Direito, cursando o 9º período pela Faculdade Pitágoras de Betim (MG).

Gilcimar da Silva Vargas

Graduando em Direito, cursando o 9º período pela Faculdade Pitágoras de Betim (MG).

Informações sobre o texto

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