“Traidor da Constituição é traidor da Pátria”

26/05/2017 às 00:02
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Ulisses Guimarães já adiantara, em 05 de Outubro de 1988, que a Constituição seria vítima de conspirações oportunistas visando sua derrocada.

Ulisses Guimarães em discurso proferido ao plenário da Câmara dos Deputados durante cerimônia de promulgação da Constituição Cidadã, desde a época, alertava a nação sobre oportunistas que evocariam suas falhas para fazê-la tombar.

Os tempos últimos vividos pelo Brasil certamente serão gravados no bronze de sua história. O plano político vive em crise profunda que conduz a sociedade à beira do colapso.

Reiteradas denúncias de corrupção, malversação do erário, conluios políticos vislumbrando objetivos espúrios, o escancarar das práticas vis que condicionavam e antecediam os negócios estatais, expõem em praça pública, à semelhança do feito a Tiradentes, as vísceras do modus operandi com que os administradores lidavam com as coisas públicas.

Institucionalmente, não à margem dos escândalos políticos que já ultrapassam ano e meio, os Poderes da União puxam o país cada um a seu modo, a seu toque, não restando claro para que rumo apontamos. A Presidência da República, ocupada por dois titulares nos últimos dois anos, ambos desasseados por denúncias de corrupção e favorecimentos pessoais a terceiros, corre o risco de ser entregue à posse do Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Rodrigo Maia, investigado em inquéritos policiais que tramitam perante o STF.

O Ministério Público Federal, já acomodado aos superpoderes conquistados à base de pressões e cortesias institucionais - combatidas e denunciadas pela militância advocatícia, lembre-se -, trajou-se nas vestes de salvador da pátria, condição de há muito almejada, aplicando medicinas amargas – porém, segundo eles e as 10 medidas, necessárias - ao Estado de Direito.

A federação, até aqui mantida de improviso, não vive dias de esplendor. Os Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais decretaram o famigerado “estado de calamidade financeira” por não disporem de recursos bastantes ao pagamento dos salários do funcionalismo público, despesas de capital e demais obrigações. Falta-lhes, supostamente, o mínimo para subsistência na partilha dos recursos arrecadados.

Aqui se acha um brevíssimo apanhado dos casos.

Em meio a tantos fatores, a bancada opositora sinaliza a convocação de eleições diretas como única forma de solução da crise política e institucional. O argumento, de fácil defesa e retórica, aduz que somente o povo, convocado a julgar e eleger os programas partidários, poderia declarar aos representantes políticos a extensão e profundidade das ações a serem tomadas pelo Governo.

Até então, a solução é plausível e coerente. Faltou combinar com a Constituição.

Não bastasse a afronta referida, o PTB, Partido Trabalhista Brasileiro, lançou na noite de 25 de maio de 2017, programa eleitoral onde defende abertamente a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte para reformar o pacto federativo, o sistema tributário e refundar o Estado.

Como antecipado por Ulisses, oportunistas dissimulados objetivam derrocar toda a Constituição atribuindo-lhe a responsabilidade pela balbúrdia política e institucional.

Os argumentos, por mais sedutores que pareçam, trazem consequências antes vistas e duramente superada pela sociedade nacional. O mesmo Ulisses, seguidamente a denúncia aos traidores da pátria, memora-nos: “Conhecemos o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o cemitério”.

Ainda sentimos os assombros do autoritarismo. A Constituição de 1988 permitiu-nos experimentar o maior período de democracia e liberdades fundamentais em toda a nossa história.

Devemos manter-nos fiéis à Constituição da República. Ela não se presta, como nunca deveria se prestar, aos usurpadores transitórios, que buscam a perpetuação no poder a todo custo. Inclusive da própria Constituição.

Os malfeitores políticos se vão. A Constituição, fica.

Como bem disse Ulisses, a Constituição não é perfeita. Mas “quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca.”.

NUNCA!

Traidor da Constituição é traidor da Pátria.

São Luís, 25 de maio de 2017.

Marcel Reis Monroe.

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Sobre o autor
Marcel Reis Monroe

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Dedica-se aos temas primordiais do Direito Constitucional, Processual Civil, Financeiro e Tributário.

Informações sobre o texto

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