Artigo Destaque dos editores

Justiça restaurativa e os adolescentes infratores

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Como visto, a justiça restaurativa na esfera penal possui como foco o autor e a vítima do crime, no sentido de que haja espécie de conciliação, perdão e reparação de danos em prol de ambos, seja em prol do sujeito ativo do crime, decorrente do remorso sentido com a prática do delito, seja em prol da vítima, para a qual muitas vezes não se dá a atenção devida, não se levando em conta as frustrações ou mesmo traumas sofridos, decorrentes da prática de um ilícito penal.

Os métodos da justiça restaurativa vem sendo aplicadas nos Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros, sendo recomendável, inclusive, pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa a composição amigável, a mediação e a conciliação em todas as esferas do direito.

Seja por meio da conciliação, da mediação, ou mesmo dos círculos restaurativos, várias são as técnicas a serem aplicadas em prol dos envolvidos em determinado litígio, devendo ser de responsabilidade e conhecimento do aplicador do encontro o que melhor se adapta a cada caso concreto.

Em prol do adolescente infrator verificou-se a possibilidade de aplicação das práticas restaurativas, inclusive pela previsão da Lei do Sinase, justificando-se a efetivação das práticas pelos alarmantes índices de criminalidade.

Assim, diante da brecha aberta pelo Conselho Nacional de Justiça, embora algumas disposições antes já previam a conciliação e a mediação penal, a exemplo das disposições da Lei nº 9.099/95, a Justiça Restaurativa tomou forma nos Estados brasileiros, tanto no Poder Judiciário como nos Ministérios Públicos, sendo evidenciado a possibilidade de aplicação em prol dos adolescentes em conflito com a lei, em prol da própria ressocialização, encaminhamento profissional, empoderamento, dignidade, visando a humanidade, a humildade, o autorreconhecimento e determinação, na busca da felicidade própria e do outro, criando pessoas centradas e humanas.

Várias são as experiências dos Estados, inclusive do Estado do Paraná, quanto a aplicação das técnicas em prol dos adolescentes em conflito com a lei. Assim, tendo por objetivo identificar para quais crimes são possíveis a aplicação dos métodos restaurativos, identificou-se que, em verdade, com exceção dos crimes dolosos contra a vida, para qualquer crime ou contravenção penal pode ser aplicado o instituto da Justiça Restaurativa.

Compete, assim, de acordo com o projeto criado pelo Estado definir o público-alvo e as dimensões do programa restaurativo, inexistindo vedação quanto a aplicação para qualquer espécie de crime, salvo os dolosos contra a vida, por recomendação e vedação própria do Conselho Nacional de Justiça.

Averigua-se, assim, que os objetivos propostos para a presente pesquisa foram alcançados, conseguindo enriquecer o texto com as experiências práticas, em especial dos Estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, ciente de que muitos outros não divulgados na rede mundial de computadores (internet) certamente são efetivados na prática por tantos outros Tribunais de Justiça dos Estados, podendo, assim, ser a Justiça Restaurativa entendida como nova espécie de justiça penal, inclusive juvenil, em prol do adolescente que se espera deixe de ser reconhecido como infrator, justamente por entender-se como membro, pertencente ao corpo social do qual faz parte.

Por fim, não se identifica óbice para aplicação das práticas restaurativas em prol do adolescente infrator, sendo necessária, todavia, determinar as diretrizes de eventual projeto, em prol de todo o corpo social, sendo o posicionamento da autora quanto à possibilidade de efetivação do modelo restaurativo para todo ato infracional para o qual os envolvidos queiram se submeter à experiência, com exceção dos crimes dolosos contra a vida, em razão dos quais deverá ocorrer o regular tramitar da medida socioeducativa, pela gravidade de eventual ato da natureza listada.


REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Maria Carolina de. Aspectos legais e sociais da medida socioeducativa de internação. Fundação Educacional do Município de Assis. Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis – FEMA, Assis – SP, 2013. Disponível em: <https://cepein.femanet.com.br/Bdigital/arqTccs/1011300282.pdf>. Acesso em: 23 mai. 2017.

AQUINO, Leonardo Gomes de. Criança e adolescente: o ato infracional e as medidas sócio-educativas. In:Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 99, abr. 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11414>. Acesso em: 15 mar. 2017.

BACELLAR, Roberto Portugal, et. al. Implementação da Justiça Restaurativa no Poder Judiciário: Uma experiência do Estado do Paraná. Justiça Restaurativa: Horizontes a partir da Resolução CNJ 225. 1ª ed. Conselho Nacional de Justiça: Brasília, 2016.

BESSA, Ana Carla Coelho. Justiça restaurativa e mediação para o adolescente em conflito com a lei no Brasil. Fundação Edson Queiroz – Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Dissertação de Mestrado. Fortaleza – CE, 2008.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral 1. 20ª ed., revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2012.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral 1. 20ª ed., revista, ampliada e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Aprovada resolução para difundir a Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82457-aprovada-resolucao-para-difundir-a-justica-restaurativa-no-poder-judiciario-2>. Acesso em: 16 mar. 2017.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. CNJ Serviço: conceitos básiso da Justiça Restaurativa. 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81051-cnj-servico-conceitos-basicos-da-justica-restaurativa>. Acesso em: 16 mar. 2017.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm>. Acesso em: 16 mar. 2017.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>. Acesso em: 06 mar. 2017.

BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm>. Acesso em: 23 mar. 2017.

BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Levantamento Anual dos/as Adolescentes em Conflito com a Lei – 2012. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 2013.

CONDE, Muñoz. Teoria Geral do Delito. Porto Alegre: Sérgio A. Fabris Editor, 1988.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Aprovada resolução para difundir a Justiça Restaurativa no Poder Judiciário. 2016. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82457-aprovada-resolucao-para-difundir-a-justica-restaurativa-no-poder-judiciario-2>. Acesso em: 18 mar. 2017.

GRECCO, Aimée; et. al. Justiça Restaurativa em ação: práticas e reflexões. São Paulo: Dash, 2014.

JACCOUD, M. Princípios, tendências e procedimentos que cercam a Justiça Restaurativa. Justiça Restaurativa, Brasília – DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, 2005.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

KAMINSKI, André Karst. O Conselho Tutelar, a criança e o ato infracional: proteção ou punição? Canoas: Ed. ULBRA, 2002.

LENZA, Pedro (coord.). Direito Penal esquematizado: parte geral. São Paulo: Saraiva, 2012.

MACEDO, Maria Fernanda Soares. Justiça Restaurativa: a importância da participação da vítima na pacificação dos Conflitos. Rev. SJRJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 36, p. 95-109, abril de 2013.

NUNES, Maria do Rosário. Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei – Levantamento Nacional 2011. Secretaria de Direitos Humanos, Governo Federal do Brasil. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/pdf/SinaseLevantamento2011.pdf>. Acesso em: 16 mar. 2017.

OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA UNESP – OSP. Boas práticas no Estado de São Paulo. 2010. Disponível em: <http://www.observatoriodeseguranca.org/node/3479>. Acesso em: 16 mar. 2017.

ONU. Resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, 2002.

PARANÁ, Ministério Público do Estado do Paraná. Prêmio CNMP – Projetos do Ministério Público do Paraná são premiados em Brasília. 2016. Disponível em: <http://www.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=6820>. Acesso em: 15 mar. 2017.

PARANÁ, Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. Justiça Restaurativa e a Socioeducação: Cadernos de socioeducação. 1ª edição, 2015.

PENIDO, Egberto de Almeida, et. al. Justiça Restaurativa e sua humanidade profunda: diálogos com a Resolução 225/2016 do CNJ. Justiça Restaurativa: Horizontes a partir da Resolução CNJ 225. 1ª ed. Conselho Nacional de Justiça: Brasília, 2016.

SALES, Lília Maia de Morais. Justiça e mediação de conflitos. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

SANTA CATARINA, Tribunal de Justiça do Estado. Justiça Restaurativa com adolescentes em conflito com a Lei. 2017. Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/infjuv/documentos/acoeseprojetos/Justi%C3%A7a%20Restaurativa/JRTribunalSCsite.pdf>. Acesso em: 23 mai. 2017.

SCHIAPPACASSA, Luciano V. O que significa princípio da tipicidade delegada? Publicada por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes in Jusbrasil. 2008. Disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/33908/o-que-significa-principio-da-tipicidade-delegada-luciano-v-schiappacassa>. Acesso em: 23 mai. 2017.

SENADO FEDERAL. Especial Cidadania: esclarecendo as principais dúvidas. 2017. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Policialprotegermenores/not002.htm>. Acesso em: 22 mai. 2017.

TEJADAS, Silvia da Silva. Juventude e ato infracional: as múltiplas determinações da reincidência. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas. Editora Método, São Paulo – SP, 2008.

VITOR, Janete Fernandes. Justiça restaurativa: Uma abordagem à luz da criminologia no âmbito da execução da pena privativa de liberdade. FEMPAR – MPPR 2008. Disponível em: <http://www.femparpr.org.br/artigos/upload_artigos/janete%20fernandes%20vitor.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2017.


Notas

[1]             Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82457-aprovada-resolucao-para-difundir-a-justica-restaurativa-no-poder-judiciario-2>. Acesso em: 22 mai. 2017.

[2]             Disponível em: <https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Policialprotegermenores/not002.htm>. Acesso em: 22 mai. 2017.

[3]             Disponível em: <https://www.tjsc.jus.br/infjuv/documentos/acoeseprojetos/Justi%C3%A7a%20Restaurativa/JRTribunalSCsite.pdf>. Acesso em: 23 mai. 2017.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NEVES, Isabela Lisboa ; FÁVERO, Lucas Henrique. Justiça restaurativa e os adolescentes infratores. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5115, 3 jul. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58392. Acesso em: 26 abr. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos