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A inserção do adolescente infrator no mercado de trabalho e as medidas socioeducativas

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19/06/2017 às 16:20

Resumo:


  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o instrumento legal que define a faixa etária de 12 a 18 anos como adolescência e estabelece diretrizes para a aplicação de medidas socioeducativas a jovens infratores, objetivando sua ressocialização e prevenindo a reincidência.

  • As medidas socioeducativas variam de acordo com a gravidade do ato infracional e podem ser não privativas de liberdade, como advertência e prestação de serviços à comunidade, ou privativas de liberdade, como internação, buscando sempre o caráter pedagógico e a reintegração do adolescente.

  • A inserção de adolescentes infratores no mercado de trabalho após o cumprimento de medidas socioeducativas é um desafio, sendo necessário o desenvolvimento de políticas públicas e incentivos para que empresas contribuam com a ressocialização e profissionalização desses jovens.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

 3. DO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR E SUA INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO

As crianças e adolescentes, abandonados e infratores são produtos da sociedade, frutos da diferença entre a classe alta e baixa, mártir dos mais diversos tipos de violência. Deste modo, tem-se uma grande responsabilidade para com as crianças e os adolescentes.

Neste sentido o caput do art. 227 da Constituição Federal de 1988, aduz que:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A profissionalização integra o processo de formação do adolescente e, por isso, lhe é assegurada. (MACIEL et al, 2015).

O artigo 62 do ECA trata como aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada de acordo com as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

Aos adolescentes trabalhadores estão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários, sejam eles de qualquer idade, consoante artigo 227, § 3º, I da Constituição federal.

Mesmo o adolescente tendo direito à profissionalização garantido na Carta Magna, e sendo regulamentado na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem enfrentando problemas para ser inserido no mercado de trabalho, principalmente aquele adolescente oriundo do cumprimento de medidas socioeducativas. Ressocializar jovens infratores e prepará-los para o mercado de trabalho deve ser um dever de todos, em especial do Estado.

A falta de oportunidade e a perspectiva de vida limitada, associada uma desestruturação familiar e a pobreza, são fatores que, fortemente, influenciam os adolescentes a enveredarem no mundo do crime.

Uma forma de reduzir esse quadro seria a criação de políticas públicas que fomentassem ações para uma melhor estruturação do sistema socioeducativo, bem como a criação de uma legislação especial que, de certo modo, atraísse, através de benefícios, os mais diversos tipos de empresas para contratação de adolescentes oriundos de medidas socioeducativas, desta forma, garantindo assim uma melhor eficácia das medidas socioeducativas e promovendo, portanto, a ressocialização do adolescente infrator.

Convencer as empresas a contratar menores infratores não é uma tarefa fácil, existe medo, desinformação e preconceito. Porém, existem algumas empresas que tem permitido uma abertura neste sentido, dentre elas está o Grupo Pão de Açúcar que, segundo Exame (2014), o grupo empresarial tem empregados jovens infratores, sem que os demais funcionários saibam do que tenham cometido, além de também procurar dar apoio aos familiares dos menores. É uma parceria que, desde 2004, o grupo tem com a Fundação Casa/SP.

A participação do Estado é, sem dúvida alguma, fundamental para que mais empresas se disponham a colaborar com a ressocialização do menor infrator.


4. CONCLUSÃO

A infração de menores é um problema social grave e que vem crescendo de maneira considerável no Brasil. Muitos destes infratores enfrentam problemas como violência, desemprego dos pais, falta de segurança e omissão do Estado em suas comunidades. Cria-se um ambiente que possibilita o aparecimento de menores infratores.

Aos que cometem infrações acabam tendo de responder por seus delitos, sejam graves ou leves. O Estatuto da Criança e do Adolescente garante ao adolescente condições mínimas de dignidade. As medidas socioeducativas têm sido uma das formas de procurar educar e ressocializar o menor infrator, no intuito de afastá-lo de novos delitos.

Um dos grandes desafios é a aceitação do menor infrator no mercado de trabalho. São poucas as empresas que possibilitam esta forma de ressocialização. O Estado precisa criar políticas públicas que orientem e incentive as empresas a aceitarem menores infratores como uma medida importante para a sua recuperação.


5. REFERÊNCIAS

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Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARACHO, Navison Lemos. A inserção do adolescente infrator no mercado de trabalho e as medidas socioeducativas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5101, 19 jun. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58518. Acesso em: 22 dez. 2024.

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