Capa da publicação Kelsen e a separação dos poderes: crítica e atualidade
Capa: www.wien.gv.at
Artigo Destaque dos editores

A teoria da separação de poderes na concepção kelseniana

Exibindo página 3 de 3

Resumo:


  • O Estado é uma corporação, uma pessoa jurídica, cujos direitos e obrigações são distintos dos seus membros.

  • O Estado é a comunidade criada por uma ordem jurídica nacional, sendo esta ordem a personificação da comunidade.

  • A separação de poderes, segundo Kelsen, é mais um mecanismo contra a concentração do poder do que a favor da sua separação, não sendo essencialmente democrática.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, da doutrina kelseniana, pode-se concluir que:

O Estado deve ser juridicamente analisado, a fim de que possível encontrar a solução dos seus múltiplos problemas, visto que, ele - o Estado - nada mais é do que uma corporação, ou seja, uma pessoa jurídica, cujos direitos e obrigações são distintos dos seus membros.

Enquanto corporação, o Estado distingue-se das demais em face do modo que é constituído, posto que ele é a comunidade criada por uma ordem jurídica nacional (distinguindo-se da internacional).

O Estado como pessoa jurídica é uma personificação dessa comunidade ou a ordem jurídica que nacional que constitui essa comunidade.

O fundamento de validade dessa ordem jurídica é a norma fundamental, que é materialmente representada pela constituição do Estado.

O Estado é inseparável de sua ordem normativa, inexistindo o dualismo Direito e Estado, pois o Estado é a sua ordem jurídica.

Em sendo intangível e impessoal, o Estado age através de seus órgãos, que são titularizados por seres humanos.

O órgão do Estado é um órgão do Direito.

Órgão é todo aquele que cumpre uma função estatal adredemente autorizada pelo Direito.

Os múltiplos órgãos do Estado, que cumprem funções parciais, têm como fim último fazer valer a atuação total do "organismo" único chamado Estado: criação e aplicação do Direito.

O poder do Estado é capacidade de fazer eficaz a sua ordem jurídica. O poder é uma função do Estado, que é distribuída, geralmente, em três órgãos (poder legislativo, poder executivo e poder judiciário).

A tripartição dos poderes reside, em verdade, numa bipartição de funções: criar e executar o Direito.

A função típica do poder legislativo é criar leis, ou seja, as normas jurídicas gerais. Essa função pode ser, positivamente, exercida pelos outros dois poderes, de maneira atípica e excepcional.

Os poderes executivo e judiciário têm a função típica de aplicar as leis, sendo que este só o fará quando instado por uma parte para dirimir uma controvérsia em um caso concreto. A função executiva (aplicadora) divide-se em função administrativa e judicial.

Podem os poderes executivo e judiciário exercer a função legislativa, negativamente, com os institutos do veto (executivo) e do controle jurisdicional de legalidade, segundo Kelsen.

A separação de poderes ofende a Democracia, posto que todo o poder deveria residir no povo ou naqueles que formam um colegiado eleito e juridicamente responsável perante o povo, predica Kelsen.

A principal justificativa da separação de poderes reside na história, posto que é um mecanismo político que opera antes contra uma concentração do que a favor de uma separação de poderes.


BIBLIOGRAFIA

ARISTÓTELES. A Política. Tradução de Nestor Silveira Chaves. Rio de Janeiro, Tecnoprint.

KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Título original: General Theory of Law and State. Tradução de Luís Carlos Borges. 2ª edição. São Paulo, Martins Fontes, 1992.

-------------------. Teoria Pura do Direito. Título original: Reine Rechtslehre. Tradução de João Baptista Machado. 4ª edição. São Paulo, Martins Fontes, 1994.

-------------------. Teoria Geral das Normas. Título original: Allgemeine Theorie der Normen. Tradução de José Florentino Duarte. Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 1986.

MIRANDA AFONSO, Elza Maria. O Positivismo na Epistemologia Jurídica de Hans Kelsen. Belo Horizonte, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 1984.

MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Título original: De l’Esprit des Lois. Tradução de Gabriela de Andrade Dias Barbosa. Rio de Janeiro, Ediouro.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social (princípios de direito político). Título original: Du Contract Social. Tradução de Antônio P. Machado. Rio de Janeiro, Ediouro.

SEABRA FAGUNDES, Miguel. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário, 6ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 1984.

PIÇARRA, Nuno. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional (um contributo para o estudo das suas origens e evolução). Coimbra, Coimbra Editora, 1989.

PLATÃO. Diálogos III - A República. Tradução de Leonel Vallandro. Rio de Janeiro, Ediouro.


Notas

1 Cf. Platão. Diálogos III - A República. Tradução de Leonel Vallandro. Rio de Janeiro, Ediouro, p. 39. e ss.

2 Cf. Aristóteles. A Política. Tradução de Nestor Silveira Chaves. Rio de Janeiro, Tecnoprint, Livro Sexto.

3 Cf. Do Espírito das Leis. Título original: De l’Esprit des Lois. Tradução de Gabriela de Andrade Dias Barbosa. Rio de Janeiro, Ediouro, Livro Décimo Primeiro, Capítulo VI.

4 Cf. Nuno Piçarra. A Separação dos Poderes como Doutrina e Princípio Constitucional - um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra, Coimbra Editora, 1989.

5 Cf. Elza Maria Miranda Afonso. O Positivismo na Epistemologia Jurídica de Hans Kelsen. Belo Horizonte, Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, 1984.; Cf. José Florentino Duarte, na apresentação da obra de Hans Kelsen, Teoria Geral das Normas, por ele traduzida.

6 Cf. Hans Kelsen. Teoria Geral do Direito e do Estado. Título original: General Theory of Law and State. Tradução de Luís Carlos Borges. 2ª edição. São Paulo, Martins Fontes, 1992, p. 183.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

7 Idem.

8 Ibidem, p. 100.

9 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p 100.

10 Idem, p. 183.

11 Cf. Teoria Geral das Normas. Título original: Allgemeine Theorie der Normen. Tradução de José Florentino Duarte. Porto Alegre, Sérgio Fabris, 1986, p. 01.

12 Cf. Teoria Pura do Direito. Título original: Reine Rechtslehre. Tradução: João Baptista Machado. 4ª edição. São Paulo, Martins Fontes, 1994, p. 33.

13 Cf. Teoria Geral das Normas, op. cit.

14 Cf. Teoria Geral das Normas, op. cit., p. 328. e s.

15 Idem.

16 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 184. e ss.

17 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 184.

18 Idem.

19 Ibidem.

20 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 185.

21 Idem.

22 Ibidem.

23 Ibidem.

24 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 186.

25 Cf. Jean-Jacques Rousseau. O Contrato Social. Título original: "Du Contrat Social". Tradução de Antônio de P. Machado. 13ª edição. Rio de Janeiro, Ediouro S. A.

26 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 187.

27 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 187.

28 Idem.

29 Ibidem.

30 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 187. e s.

31 Idem, p. 188.

32 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 189.

33 Idem, p. 190.

34 Ibidem.

35 Ibidem.

36 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 191.

37 Idem, p. 192. e s.

38 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 193.

39 Idem, p. 194.

40 Ibidem, p. 195. e s.

41 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 196.

42 Idem, p. 196. e s.

43 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 197.

44 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 249.

45 Idem, p. 191. e s.

46 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 191. e s.

47 Idem, p. 250.

48 Cf. Teoria Pura do Direito, op. cit., p. 260. e ss.

49 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 251. e s. e p. 264. e ss.

50 Idem, p 264 e ss.

51 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 265.

52 Cf. Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 61.

53 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 261. e p. 266

54 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 266.

55 Cf. Teoria Geral das Normas, op. cit., p. 326. e ss.; Cf. Elza Maria Miranda Afonso, op. cit., p. 241. e ss.

56 Cf. Teoria Pura do Direito, op. cit., p. 249.

57 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 261.

58 Idem, p. 252.

59 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 250.

60 Idem, p. 266. e s.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

61 Cf. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário, 6ª edição, Rio de Janeiro, Forense, 1984.

62 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p.267 e ss.; Cf., também, Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 5º, inciso XXXV.

63 Idem, p. 271. e s.

64 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 271. e s.

65 Idem, p. 252.

66 Ibidem, p. 263. e s.

67 Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 275.

68 Idem, p. 263.

69 Cf. Teoria Geral do Direito e do Estado, op. cit., p. 274.

70 Cf. Montesquieu, op. cit., p. 131. e ss.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Luís Carlos Martins Alves Jr.

LUIS CARLOS é piauiense de Campo Maior; bacharel em Direito, Universidade Federal do Piauí - UFPI; orador da Turma "Sexagenária" - Prof. Antônio Martins Filho; doutor em Direito Constitucional, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG; professor de Direito Constitucional; procurador da Fazenda Nacional; e advogado inscrito na OAB/DF. Exerceu as seguintes funções públicas: assessor-técnico da procuradora-geral do Estado de Minas Gerais; advogado-geral da União adjunto; assessor especial da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República; chefe-de-gabinete do ministro de Estado dos Direitos Humanos; secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; subchefe-adjunto de Assuntos Parlamentares da Presidência da República; e procurador-geral da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA. Na iniciativa privada foi advogado-chefe do escritório de Brasília da firma Gaia, Silva, Rolim & Associados – Advocacia e Consultoria Jurídica e consultor jurídico da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. No plano acadêmico, foi professor de direito constitucional do curso de Administração Pública da Escola de Governo do Estado de Minas Gerais na Fundação João Pinheiro e dos cursos de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, da Universidade Católica de Brasília - UCB do Instituto de Ensino Superior de Brasília - IESB, do Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA, do Centro Universitário de Brasília - CEUB e do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF. É autor dos livros "O Supremo Tribunal Federal nas Constituições Brasileiras", "Memória Jurisprudencial - Ministro Evandro Lins", "Direitos Constitucionais Fundamentais", "Direito Constitucional Fazendário", "Constituição, Política & Retórica"; "Tributo, Direito & Retórica"; e "Lições de Direito Constitucional".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES JR., Luís Carlos Martins. A teoria da separação de poderes na concepção kelseniana. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. -2138, 24 ago. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59. Acesso em: 5 dez. 2025.

Mais informações

Monografia referente à conclusão da disciplina Filosofia do Direito II, ministrada pelo Profª. Drª. Elza Maria Miranda Afonso, no segundo semestre de 1996, nos cursos de Pós-Graduação (Mestrado/Doutorado), Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos