OS INDÍGENAS COMO DIREITO DAS MINORIAS

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar o processo histórico a nível mundial acerca da classe indígena tratada como minoria.

OS INDÍGENAS COMO DITEITO DAS MINORIAS

Pedro Daniel Felipe Alves{C}[1]

João Vianey Leite Sampaio Junior (Coautor)[2]

RESUMO

O presente trabalho tem por objetivo apresentar o processo histórico a nível mundial acerca da classe indígena tratada como minoria, a positivação dos direitos adquiridos ao longo do tempo por esse grupo, bem como a legislação que trata a respeito deste grupo no ordenamento jurídico brasileiro. Assim iniciando a partir da indagação de quais efetivos direitos estes povos possuem. Para tanto, trazendo como justificativa a premissa de que estes grupos, os indígenas, são indivíduos dotado de direito e que devem ser respeitados, afim de atender a dignidade da pessoa humana. No entanto, para realizarmos o referido trabalho foi feito uso da pesquisa bibliográfica e qualitativa.

Palavras-chave: o que é o índio; Processo histórico; direitos;

INTRODUÇÃO

O problema envolvendo o povo indígena é muito antigo, tendo em vista o convívio deste com os povos colonizadores europeus. Diante dessas circunstâncias, os povos indígenas passaram a ser um grupo excluído da sociedade, o que mais adiante, resultará na discriminação.

Por este motivo, é possível constatar que o processo onde se iniciou a relação entre índios e homens brancos, marcou-se pelo desinteresse em assegurar direitos aos índios. Daí, surgem os primeiros fatores discriminatórios.

Nessa perspectiva criou-se uma legislação especifica a tratar da questão dos indígenas no Brasil em que no seu art. 1º expressa:

Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional. (BRASIL, 1973, p.1).

No que concerne aos povos indígenas, é necessário ressaltar, a partir da perspectiva do multiculturalismo, a existência de uma organização dotada de princípios e costumes distintos aos da sociedade ocidental. Sendo considerar a necessidade da transformação social para uma ética emancipatória.

Em que a constituição Federal no intuito de resguardar os direitos deste, dispõe:

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. (BRASIL, 1988, p. 100).

Assim, percebemos que estes são sujeitos dotados de direito, e estes devendo ser resguardados, bem como respeitar as peculiaridades da sua cultura, crenças, tradições e o direito das terras por eles ocupadas.

Portanto o presente trabalho tem por objetivo apresentar o processo histórico a nível mundial acerca da classe indígena tratada como minoria, a positivação dos direitos adquiridos ao longo do tempo por esse grupo, bem como a legislação que trata a respeito deste grupo no ordenamento jurídico brasileiro.

METODOLOGIA

O presente trabalho foi utilizado a pesquisa bibliográfica fazendo uso de livros, artigos científicos, pesquisas na internet e na lei, objetivando proporcionar a explicação do tema, e também se fez presente o uso da pesquisa qualitativa, uma vez que não está preocupado em apurar números como resultados e sim na forma como será abordado o tema acerca dos índios.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

No entanto percebemos que os povos indígenas estão lutando para ter o direito de suas terras e os seus recursos naturais, sendo que muitos têm suas terras e consequentemente seus direitos violados.

E que a aplicação das políticas de ações afirmativas tornou-se imperativa ao Estado, contudo questiona-se o quão eficaz são as ações afirmativas existentes, se é que existem na prática. Para isso, vê-se a inercia destes órgãos frente a efetivação dos direitos destes grupos.

E que diante do princípio da igualdade, os indígenas fazem parte de um grupo de minoritário, distinguindo-se de outros grupos minoritários. Onde se verifica uma distinção, aqual se baseia no desejo ou não, de determinado grupo assimila-se a sociedade majoritária que a envolve. (ROCHA, 2015).

Nesse sentido de proteção e afirmação do desenvolvimento destes povos e pôr fim a mais variadas formas de discriminação e de opressão, onde quer que ocorra, surge a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, percebemos que esta raça foi muito com a chegada dos colonizadores e até os dias atuais, em que nunca terem sido incorporados à sociedade nacional, para ter seu devido reconhecimento como um povo pertencente ao povo brasileiro, nem tampouco revestidas de devidas condições necessárias para conservar de forma efetiva sua própria identidade.

No entanto, estes povos devem ser tratados por parte do Estado com base nos direitos humanos no intuito de atingir uma sociedade justa e igualitária. 

REFERÊNCIAS

Brasil. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > acesso em: 17 de jun. de 2017.

Brasil. Lei 6001, 19 de dezembro de 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6001.htm> Acesso em: 17 de jun. 2017.

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ROCHA, Abygail Vendramini. A questão dos índios brasileiros: algumas análises.  Disponível em: <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/4833/4586> Acesso em: 17 de jun. 2017.


[1] Estudante do Curso de Direito da Unileão, Campus Lagoa Seca. Turno: Noite. E-mail: [email protected].

{C}[2]{C} Estudante do Curso de Direito da Unileão, Campus Lagoa Seca. Turno: Noite. E-mail: [email protected].

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Sobre os autores
Pedro Daniel Felipe Alves

Bacharel em Direito pela Unileão.

Informações sobre o texto

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