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Sistema penitenciário de Mato Grosso.

Uma abordagem autoetnográfica no pós-separação (2011/2015)

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15/09/2017 às 14:36
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Principais ações desenvolvidas pela secretaria adjunta de administração penitenciária (SAAP/MT) após a separação das secretarias de segurança pública e justiça e direitos humanos de MT, por força da Lei Complementar nº. 413, de 20 de dezembro de 2010.

Resumo: Este artigo apresenta as principais ações desenvolvidas, articuladas e/ou colaboradas pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) após a separação das secretarias de segurança pública e justiça e direitos humanos de Mato Grosso, por força da Lei Complementar nº. 413, de 20 de dezembro de 2010, no período conhecido como: pós-separação. Assim, será contextualizado o sistema penitenciário na perspectiva da SAAP – órgão responsável por desenvolver e implementar políticas públicas que visem o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos e o efetivo cumprimento da justiça –. Depois, serão descritas as seis principais ações de cada um dos três eixos nucleares deste artigo: as políticas humanizadoras e modernizadoras do sistema penitenciário mato-grossense; as políticas de respeito ao servidor penitenciário e as políticas de respeito ás pessoas privadas de liberdade. É uma tentativa de dar uma ampla visão da evolução do sistema penitenciário, sem se enveredar por questões políticas/partidárias.

Palavras-chave: Sistema Penitenciário de Mato Grosso; Políticas de Humanização; Modernização no pós-separação.


INTRODUÇÃO

Ex vi da Lei Complementar nº. 413, de 20 de dezembro de 2010, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), foi desmembrada da então Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e constituída como órgão auxiliar direto do Governador do Estado, com competência para: gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; supervisionar, coordenar e controlar o sistema penitenciário e o sistema socioeducativo; e, gerir as políticas de defesa do consumidor.

A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), vinculada diretamente a SEJUDH, desenvolve e implementa políticas públicas que visem o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos e o efetivo cumprimento da justiça. Trabalha para o desenvolvimento da cidadania, da defesa dos direitos humanos e do cumprimento da justiça. Tem como Princípios norteadores a Cooperação, Efetividade, Laicidade, Responsabilidade social, Transculturalidade, Transparência e a Transversalidade.

A SAAP tem como missão, assegurar a custódia, resgatar valores, manter a dignidade e o ambiente harmonioso, oportunizando a qualificação profissional, trabalho e renda, das pessoas privadas de liberdade, com profissionalismo dos servidores, zelando pelos direitos e deveres de todos, com o propósito de melhorar a qualidade de vida e a reinserção de cidadãos a sociedade.

Para tanto, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária dispõe, hodiernamente, de 65 estabelecimentos penais dentre: Cadeias, Penitenciárias, Centro de Detenção Provisória, Albergues e Colônia Agrícola, que estão distribuídos no Estado de Mato Grosso. E, devido à grande extensão geográfica deste Estado buscou-se a regionalização e a desconcentração da Administração Penitenciária.

Antes dessa separação, toda a SEJUDH restringia-se a apenas a Secretaria Adjunta de Justiça. Fato este que, devido as especificidade da pasta, prejudicava o efetivo desenvolvimento de políticas públicas voltadas exclusivamente para o sistema penitenciário.

Pelo fato de ter passado mais de quatro anos como secretário adjunto da administração penitenciária, na gestão de três secretários: Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (jan. de 2011 a mar. 2013), Dr. Luiz Antônio Pôssas de Carvalho (mar. de 2013 a dez. de 2015) e Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo (a partir de jan. de 2015), pude testemunhar e/ou protagonizar partes significativas das mudanças ocorridas no pós-separação.

Fiz a opção metodológica da autoetnografia[2], um exercício de desvelamento da trajetória e experiência de trabalho, que procuro esclarecer os desafios enfrentados, as possibilidades e a aposta de que muitos projetos, ações e intervenções serão necessários na defesa dos direitos humanos e o cumprimento da justiça. Utilizei como instrumentos de coleta de informações os relatórios técnicos, minhas observações e documentos oficiais.

Assim, este artigo discorre sobre o histórico da SAAP no pós-separação, com foco em três eixos magnos: 1) Ações humanizadoras e modernizadoras do sistema penitenciário mato-grossense, como as tornozeleiras eletrônicas, o procedimento operacional padrão (POP), a ativação do setor de operações especiais (SOE), a aquisição de material bélico, o fortalecimento da atividade de inteligência dentre outras conquistas; 2) Ações focadas no servidor penitenciário, como as capacitações proporcionadas pela Escola Penitenciária, a aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção, o aumento do número de servidores, a carteira funcional, o porte e cautela permanente de arma de fogo, a criação dos níveis, o aumento salarial, o adicional de insalubridade e os cargos em comissão; e, 3) Ações focadas às pessoas privadas de liberdade, como a elaboração do plano de educação, programas de saúde, geração de vagas, capacitação e empregabilidade de mão de obra de recuperando, vídeo audiência, criação do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN/MT e audiência de custódia.

Na conclusão, apresentarei a performance do sistema penitenciário de Mato Grosso e o impacto dessas ações nos principais eventos críticos como: fugas, rebeliões e motins no interior dos estabelecimentos penais sempre dialogando com o referencial teórico.


Sistema penitenciário de Mato Grosso: um panorama no pós-separação

Para compreender a relevância desta temática, é imperioso discorrer sobre a “Humanização” e “Modernização” do Sistema Penitenciário que constituem, inexoravelmente, as principais metas da SEJUDH/MT.

Não obstante serem metas grandiosas, audaciosas e complexas, são vitais e necessárias para a transformação gradativa do antigo Sistema “Carcerário” que priorizava a custódia no  Sistema “Penitenciário” que prioriza a reabilitação, por meio da custódia humanizada, que “deve” respeitar a dignidade da pessoa humana.

Convém destacar que muitos de nós não conhecemos o mundo do cárcere como de fato o é. Nas penitenciárias brasileiras, os altos paredões cercados com arames farpados limitam dois mundos antagônicos, o da liberdade e o do confinamento. As portas fechadas, as proibições, o cerceamento e a impossibilidade do recluso em conviver com o ambiente social externo ao cárcere são alguns dos aspectos que definem o presídio como uma instituição total (GOFFMAN, 1987, 2010)[3].

Não se conhece nem o seu passado e nem o seu presente. Contudo, nas palavras do escritor Graciliano Ramos no livro Memórias de Cárcere (1953, p. 195), pode-se imaginar como era esse ambiente:

 “A minha educação estúpida não admitia que o ser humano fosse batido e pudesse conservar qualquer vestígio de dignidade (...) era a degradação irremediável. Lembrava o eito, a senzala, o tronco, o feitor, o capitão do mato. O relho, a palmatória, sibilando, estalando no silêncio da meia-noite, chumaço de pano sujo na boca de um infeliz, cortando-lhe a respiração. E nenhuma defesa: um infortúnio sucumbido, de músculos relaxados, a vontade suspensa, miserável trapo. Em seguida o aviltamento.”

Graciliano Ramos disse ainda (1953, p. 219)[4] que "Precisamos viver no inferno, mergulhar nos subterrâneos sociais, para avaliar ações que não poderíamos entender aqui em cima”.

Confesso que mesmo pertencendo ao sistema de justiça criminal por mais de duas décadas como policial militar não tinha a exata dimensão do “mundo do cárcere”.

Nesse mesmo diapasão, Nelson Mandela, prisioneiro por 27 anos, asseverou que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos[5].

Por isso, a SEJUDH/MT por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária deve zelar pelo cumprimento da pena ao tempo em que deve reabilitar o recuperando para o convívio social. Envidando esforços para tornar aquela situação, descrito por Graciliano Ramos, coisa de nosso distante passado.

Todavia, esse esforço, em direção aos objetivos de modernizar e humanizar o sistema penitenciário, visando ressocializar, recuperar ou cidadanizar o apenado, deve ser perseguido por toda a sociedade, e em todos os momentos, numa atitude sinérgica, especialmente pelos integrantes do sistema de justiça criminal.

Contudo, é preciso entender o que venha a ser ressocialização. Para Damásio de Jesus (1999), o modelo ressocializador como sistema reabilitador, indica a ideia de prevenção especial à pena privativa de liberdade, devendo consistir em medida que vise ressocializar a pessoa em conflito com a lei. O estabelecimento penitenciário não é um instrumento de vingança, mas sim um meio de reinserção.

No esforço de ressocializar ou cidadanizar – há discussões eméritas sobre isso –, convém destacar que a união, a sensibilização e a mobilização da sociedade em torno da 'Causa Penitenciária' e da necessidade de ações integradas, são imprescindíveis para suplantar os desafios de reduzir o elevado índice de reincidência criminal. O enfraquecimento de uma percepção global leva ao enfraquecimento do senso de responsabilidade – cada um tende a ser responsável apenas por sua tarefa especializada –, bem como ao enfraquecimento da solidariedade – ninguém mais preserva seu elo orgânico com a cidade e seu concidadãos (EDGAR MORIN, 2008, p.18)[6].

Nessa direção, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assembleia Legislativa, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Polícia Militar e outras instituições devem compor um todo único para o enfrentamento do fenômeno da violência e da criminalidade visando solucionar a emblemática situação do cárcere mato-grossense que pede medidas efetivas a fim de lograr os objetivos magnos colimados na Lei de Execução Penal, da efetiva ressocialização do apenado.

Reinserir o reeducando ao meio social é papel de todos. A violência é fruto direto da vida em sociedade. Rever os valores que alicerçam nossa sociedade, nossas instituições, é uma tarefa que não pode mais esperar e precisa ser dividida por todos.

A Reinserção social passa pela capacitação e qualificação dos servidores penitenciários, pela melhoria das instalações penais, pelo transporte digno do reeducando, pela oferta de alimentação de qualidade, pelo atendimento humanizado de Saúde, pela oferta de formação Educacional ao reeducando e, fundamentalmente, pela determinação política em resolver a questão.

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Malgrado não ter suplantado todos os problemas do cárcere, que se arrasta a décadas em Mato Grosso e no Brasil, a SAAP enfrentou todos esses gargalos e avançou no propósito de Humanizar e Modernizar o Sistema Penitenciário, com várias ações já em curso e outras encaminhadas. Ações essas que já imprimiram um novo perfil ao trabalho desenvolvido nas unidades penais e ao atendimento da população carcerária.

A título elucidativo, de acordo com o DEPEN/MJ[7], e buscando traduzir a dimensão do problema, entre 1990 e 2014, a população prisional no Brasil saltou de 90 mil para 607 mil, uma aumento de 575%.  Enquanto o número de apenados cresceu de 2.000 até 2.014 em 161%, a população brasileira aumentou nesse mesmo período em apenas 16%.

Continuamos com a quarta maior população carcerária do planeta, aquém apenas dos EUA com 2.228.424 milhões; China com 1.657.812 milhão e a Rússia com 673.818 mil presos. O crescimento da população carcerária no Brasil foi de 350% nos últimos 20 anos (1992 a 2012)[8]. Foi a maior alta do mundo. Isso foi acompanhado de um acentuado crescimento da taxa de encarceramento, de 95,5 (1995) para 287,31(2012) por 100.000 habitantes e 299,7 em 2014.

Para alguns estudiosos esse aumento da população prisional reflete em menor percentual o crescimento das taxas criminosas e em maior o resultado de políticas e sentenças judiciais ou provimentos legais que aprisionam suspeitos e criminosos de forma rotineira. Esse fenômeno, denominado “penitenciarização”, decorre de um movimento que prima pela segregação do indivíduo, justificado pelos temores causados pela violência e reincidência criminal.

O conjunto desses fatores foi determinante para o balizamento das medidas adotadas pela SAAP, quais explicitadas nos três eixos nucleares seguintes.


Políticas humanizadoras e modernizadoras adotadas no pós-separação

Dentre as ações desenvolvidas com foco na humanização e na modernização do sistema penitenciário mato-grossense destaco apenas as seis mais significativas.

Primeiramente as Tornozeleiras eletrônicas que teve seu início no dia 03 de Setembro de 2014 e, são controladas por equipamentos portáteis de rastreamento que utilizam a tecnologia GPS (Global Positioning System) para definição da localização geográfica e de GPRS (General Packet Radio Service) para transmissão de dados, sendo estes equipamentos produzidos com tecnologia nacional e inteiramente adaptados para as necessidades do Brasil. Para tanto, foi instalada uma Central de Monitoramento no prédio da Secretaria de Segurança Pública.

Atualmente a Central monitora cerca de 1.800 pessoas, sendo estes nas diversas formas de custódia, como: regime semiaberto; prisões domiciliares; agressores e vítimas previstos na Lei 11.340/03 (Lei Maria da Penha) dentre outras.

Até o presente momento, os índices de descumprimento das condições estabelecidas judicialmente para a inclusão no Monitoramento Eletrônico são baixos, ficam em torno 2 a 4%. Esse dado fortalece a idealidade da ressocialização prevista na Lei de Execução Penal - LEP.  

Outra vantagem no monitoramento eletrônico assenta-se na efetiva aplicação da lei penal e redução da densidade demográfica carcerária, contudo, sem ferir direitos constitucionais individuais do cidadão, como, por exemplo, o da intimidade e o da dignidade da pessoa humana, além do baixo custo de monitorado para o Estado.

Caber destacar que os crimes não deixam de ser punidos e a paz social se torna mais tangível, pois o uso do monitoramento eletrônico impõe certa limitação aos ânimos dos monitorados e condições para o seu uso. O descumprimento das normas implica em pronta resposta do Estado-juiz.

Diante da complexa atividade de custodiar pessoas privadas da liberdade e, principalmente, de manter a ordem nos momentos de crise, dado as mudanças de alguns fatores como o perfil da população carcerária e da presença de organizações criminosas, houve-se a necessidade de novas posturas e novos procedimentos que propiciasse maior segurança nos estabelecimentos penais.

Nessa vertente, o segundo item considerado neste artigo é o Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP), qual estabeleceu princípios gerais para a segurança das penitenciárias e cadeias do Estado do Mato Grosso. Foi elaborado seguindo rigorosamente as leis do nosso país, tendo como supedâneo principal a LEI Nº 7.210 de 11 de julho de 1984.

Consta no POP um rol de procedimentos que balizam as atividades penitenciárias visando à garantia da segurança dos servidores, dos recuperandos e das pessoas que transitam no interior das unidades penais. Os procedimentos foram zelosamente detalhados para cada situação, desde o momento da acolhida do recuperando, passando pelo acompanhamento do cumprimento de pena até a sua efetiva saída da unidade, proporcionando mais segurança, eficácia e qualidade no serviço.

Como terceira medida importante, destaco a ativação do Setor de Operações Especiais (SOE), em julho de 2011, que foi criado pela lei Complementar nº. 389 para atuar em estabelecimentos penais com o objetivo de proporcionar maior segurança. Esse Setor tem trabalhado dentro dos estabelecimentos penais e potencializando a segurança nas operações de maior risco. Seus integrantes estão preparados para atuarem nas mais diversas situações que exigem técnicas de controle psicológico mais aguçado, com respeito aos os direitos humanos e a ética profissional.

Como quarta importante medida, qual consumiu muito tempo nos corredores da burocracia, cito a aquisição de material bélico para o sistema penitenciário e a criação da DALP. Em face da nova estruturação de cargos e funções estabelecidas aos servidores da SEJUDH, notadamente, a da segurança de Estabelecimentos Penais, que antes era da responsabilidade da Polícia Militar.

Decorrente disso foi estabelecido aos servidores à função armada e o porte institucional. Assim, em 2013 iniciou o trabalho da Comissão Permanente de Produtos Controlados visando o aparelhamento e estruturação de equipamentos bélicos e produtos controlados.

Seguiu-se às diretrizes da Portaria Interministerial nº. 4.226, de Dezembro de 2010, priorizando os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação. Após esse processo, a SAAP, disponibilizou armas modernas, munições, equipamentos de segurança aos agentes penitenciários de todas as 65 unidades penais, além dos equipamentos de proteção individuais que protegem a integridade física dos servidores.

Em atenção aos dispositivos legais e da necessidade de um órgão que responsabilizasse pela logística do material bélico, foi criada a Diretoria de Produtos Controlados (DALP), que conta hoje com uma boa estrutura para armazenamento, controle, manutenção de distribuição desses produtos.

Como quinta medida adotada no pós-separação, destaco o fortalecimento da atividade de inteligência penitenciária, que agora, por força de lei (nº 10.290/2015) foi elevada à categoria de Diretoria. Foram realizados dois cursos de inteligência penitenciária, da qual participaram agentes de Mato Grosso e de outros Estados da Federação como Paraná, Tocantins e Espírito Santo.

A Diretoria de Inteligência Penitenciária propicia diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações de interesse do Sistema Penitenciário, contribui para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de efetividade desses usuários e de suas respectivas organizações e subsidia o planejamento estratégico integrado do Sistema e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações do Sistema de Justiça Criminal. E, para otimizar esse processo, aumentar a capilaridade e dinamizar o fluxo informacional foram criados, no pós-separação, os Núcleos de Inteligência penitenciárias nas maiores unidades de Mato Grosso.

E, a sexta medida voltada a dignidade da pessoa humana, diz respeito á realização das Audiências de Custódia em Mato Grosso, que foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros, visando à apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, atendendo a preceitos da legislação brasileira e a tratados internacionais dos quais o país é signatário, com foco na eficiência processual e nos direitos humanos.

De acordo com o CNJ, trata-se de um momento de transformação da Justiça criminal brasileira. Até o momento, o projeto já foi lançado em São Paulo, Espírito Santo, Maranhão e Minas Gerais, que registraram redução de prisões desnecessárias em até 40%.

A secretaria aderiu em julho de 2015 em conjunto com a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao se comprometerem não apenas em oferecer logística necessária para realização das audiências de custódia, como também a estruturar centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e outros serviços com enfoque restaurativo e social.

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski: "Todos compreendem que não é apenas o cumprimento de um tratado internacional de direitos humanos, o de San José da Costa Rica que está internalizado no país desde 1992, mas um avanço civilizatório importantíssimo".

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Sobre o autor
Clarindo Alves de Castro

Mestre em Educação (IE/ UFMT/2011/2013) na linha de Movimentos Sociais e Educação Popular. Especialista Latu Sensu em Ciências Jurídicas pela Universidade Cruzeiro do Sul. São Paulo-SP (2015). Especialista em Administração com Ênfase em Inteligência de Segurança Pública pela FAECC - UFMT (2008). Especialista em Gestão Organizacional de Segurança Pública pela UNEMAT (2008). Especialista em Segurança Pública no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) pela Polícia Militar do Estado de Goiás (2001). Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (2015). Graduado no Curso de Formação de Oficiais pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (1992). É docente da disciplina de Polícia Comunitária e Inteligência de Segurança Pública em cursos da SENASP/MJ, PMMT e SSP/MT. Possui o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE) na Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, do Ministério da Defesa (2010). Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Ex Secretário Adjunto de Administração Penitenciária de Mato Grosso.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Clarindo Alves. Sistema penitenciário de Mato Grosso.: Uma abordagem autoetnográfica no pós-separação (2011/2015). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5189, 15 set. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59073. Acesso em: 19 abr. 2024.

Mais informações

Contextualizar o sistema penitenciário na perspectiva da SAAP/MT – órgão responsável por desenvolver e implementar políticas públicas que visem o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos e o efetivo cumprimento da justiça –, e descrever as seis principais ações de cada um dos três eixos nucleares deste artigo.

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