O aborto como reflexo da autopossessão da mulher: até que ponto o direito à vida pode ser sobrepujado?

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A autopossessão da mulher, em querer ou não gerar vida em seu ventre, em contraponto ao direito à vida do feto ou do embrião, de acordo com o entendimento humano, em cada época histórica: desafios bioético e de biodireito.

Aborto, direito da mulher. E o direito à vida?

A imagem acima foi extraída do site Metrópoles cujo título da matéria é Feministas vão a OEA contra projetos antiaborto no país.

Feministas brasileiras entregaram nesta semana um pedido para que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), intervenha em projetos antiaborto em tramitação no Brasil. Em reunião da Comissão em Lima, elas protocolaram solicitação de medida cautelar com pedido de liminar por “grave violação de direitos humanos das mulheres”.

(...)

No Senado, por exemplo, tramita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29, que prevê proibir o aborto em qualquer circunstância. Já na Câmara tramita o “Estatuto do Nascituro”, que prevê proibir o aborto em caso de  estupro e pena para quem “induzir a praticar aborto”.


Questão central, quem tem mais direitos? O feto ou a gestante?

O que é vida? Quando se inicia uma vida? Por muito tempo houve discussões sobre vírus. Seria um ser vivo ou não? Os vírus não são considerados seres vivos, já que não se reproduzem sozinhos, ou seja, não conseguem produzir proteínas a partir de seu material genético e necessitam de hospedeiros para se reproduzirem. Antigo ensinamento ensinado nas instituições de ensino, até universitário. A ciência evolui, graças à tecnologia, e vem demonstrando que vírus é, sim, um ser vivo.

Alguém acreditaria que algum tipo de vida poderia sobreviver nos vulcões? Impossível, dirão. Por quê? Porque o ser humano considera vida, sem o uso da ciência e, principalmente, de tecnologias para poder enxergar além da visão humana, conforme a própria existência. Nenhum ser humano viveria dentro de qualquer vulcão ativo. Pela observação empírica, nenhum ser vivo de carne e osso, como cavalos e bois, conseguiriam viver neste ambiente hostil. Sim, tem organismos vivos que sobrevivem em condições extremas, como a bactéria Thermus aquaticus e a archaea Pyrococcus furiosus.

Analisando quem tem direito à vida, na História humana, seleções foram feitas. Por exemplo, um escravo. Não há direitos para o ser vivo Homo Sapiens Sapiens, nomeado por escravo. Valia muito menos quando comparado com animais belos, conforme o gosto de cada ser humano por animais, como cavalos e cães. Nessas comparações, o feto tem direito análogo a qualquer adulto? O direito à vida?

As feministas exigem autonomia da vontade, a autopossessão de seus corpos, de suas deliberações. Compreensível quando se analisa os séculos de dominações dos homens sobre as mulheres. Se existem direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos para as mulheres, neste início de século XXI, antes da metade do século XX as mulheres não tinham tais direitos, mas expectativas de direitos. E quem permitia que as mulheres tivessem expectativas de direitos, senão os homens. Pouquíssimos direitos, claro. Logicamente, antes das civilizações, as mulheres tinham direitos, como decidir guerras, com quantos homens viveriam etc. Na Idade Média, tal luxo era para as rainhas, quando não tinham os reis, por motivos diversos, dentre eles a morte do rei numa guerra.

Aborto, nas palavras das feministas, é um direito humano, o direito da autopossessão. As justificativas são diversas.

Evitar gravidez indesejada:

  • Conheceu algum homem e, imprevisivelmente, engravidou. A mulher só queria uma transa, nada mais;
  • Em caso da gravidez por estupro, como gerar um feto fruto de um ato de horror? O feto não tem culpa, mas como ficará o psicológico da vítima, como a futura mãe, com a criança em seus braços, cuidará a nova vida?
  • Uma balada, uso de alguma droga, lícita ou ilícita. A mulher não usa métodos contraceptivos, muito menos o homem. A gravidez ocorre, sem planejamento, sem o querer da mulher;
  • Ficar grávida em momento de guerra bélica;
  • Ficar grávida em momento de surto de epidemia, a criança poderá nascer com alguma deformação física, comprometimento psíquico;
  • Promoção na empresa, e gravidez que prejudicará o desempenho na nova função;
  • Mulher casada com quatro filhos, companheiro (a) morre em acidente. A mulher está grávida e não tem como cuidar, sozinha, de mais um filho;
  • Gravidez de risco, em casos de diabetes, infecções vaginais, hipertensão.

Escolhas da mulher, a sua autopossessão. Dizer que a mulher é culpada pela gravidez indesejada é machismo. Tanto o homem quanto a mulher são responsáveis pela gravidez. Algumas mulheres, por amor ao companheiro, não usam preservativo feminino, o que poderá gerar a gravidez. E, em muitos casos, o pai, que era um grande amor, vira um desprezível ser humano, portanto não assume a sua responsabilidade.

A mulher é deixada sozinha com a responsabilidade de cuidar do novo ser humano. Há claro, a mulher que não informa ao homem que não toma qualquer medida anticonceptiva. Há omissão de informação. O homem, achando que a mulher usa algum método contraceptivo, e ele não é acostumado a usar qualquer método, acaba tendo relação sexual. Quem é culpado, a mulher, por não informar, ou o homem, por não perguntar? Logicamente, ambos têm responsabilidades, cada qual deve agir com honestidade; porque a vida que se gerará não tem culpa da irresponsabilidade, do ardil (Filosofia da Alcova) de cada qual. Sexo, com responsabilidade.

Quanto à questão da autonomia da mulher, em engravidar ou não. O STF decidiu, o aborto, até o primeiro trimestre de gestação, não é crime (habeas corpus 124.306). Para os religiosos, o STF é um antiCristo.


O Véu da Ignorância, de John Rawsl, na questão do aborto

A mulher adulta, que goza de prestígio social, que é empresária, e ela soubesse que sua genitora tentara o aborto, seja por qualquer motivo, como se sentiria a empresária? Se perguntássemos a uma pessoa com Síndrome Down, que seus pais pensaram no aborto, por descobrirem a doença, em exames genéticos, como se sentiria o filho em relação aos país? São perguntas que só podem ser respondidas quando o embrião se torna feto, de feto passa a ser criança e, posteriormente, adulto. Assim, tanto os pais e os filhos poderão dizer se houve ou não má escolha.

Agora, e se um jovem com doença terminal, quando adulto — os pais ignoraram e insistiram para ter o filho — soubesse que os pais assumiram, por qualquer convicção ideológica, o risco. As dores são cruciantes para o jovem. Há a vontade de viver (Eros) conjuntamente com a vontade de morrer (Tânatos), pelas dores cruciantes e sem qualquer possibilidade, no momento, de cura ou minorá-la. Indo mais além, poder-se-ia cogitar que esse filho pudesse processar os próprios genitores pela imprudência ao fato em tela? Pois o jovem foi vítima de ideologia dos próprios pais, que pode ser religiosa ou a vontade, imensa, de ter filho (s), filha (s), sem pensar no, futuro, bem-estar do filho.

Na imagem, no início deste artigo, indignação. Como algum defensor de direitos humanos poderá querer matar? E o que é matar? Não houve morte na esterilização forçada, pela aplicação da eugenia dentro dos EUA, às mulheres norte-americanas no início do século XX? Elas foram tão somente esterilizadas, suas vidas continuaram. No entanto, não houve uma sentença de morte, antecipada, para possíveis fetos, caso as mulheres não fossem esterilizadas? Morte no sentido de serem julgados e sentenciados a não nascerem.

Ora, se há esterilização para se evitar gravidez, a vida fora interrompida, o poder de gerar vida. Admitindo que vida humana começa pela formação do sistema nervoso, no feto, então uma pessoa que tem Síndrome de Riley-Day não tem vida em si? Se a plena consciência é o motivo de existência de vida, então os absolutamente incapazes não são seres vivos?

Discussões que este articulista não pode responder sozinho. O debate é amplo. De um lado, a autopossessão da mulher, de outro, o direito à existência e desenvolvimento do feto. O uso do Véu da Ignorância poderá dar algumas respostas. Stephen William Hawking, um dos mais famosos físicos da atualidade, caso os pais soubessem que Stephen ficaria em uma cadeira de rodas, quem perderia, a humanidade ou o próprio físico, em caso de aborto. Como Stephen se sentiria sabendo que seus pais, supondo que eles tinham exames genéticos sobre a possível doença de Stephen, não queriam gerá-lo por motivo da doença. Na condição presente a qual se encontra Stephen, sua existência é péssima para ele, ou há pequena limitação?

Há homens que são contra o aborto, e há homens que são a favor. Há mulheres contra, e há mulher a favor. Admitindo o poder da imaginação e a mentalidade social. Se não há Estado Social, tão somente existindo Estado Liberal, possivelmente o aborto aumentará em casos de crises políticas e econômicas. No Estado Social, não o puro Estado assistencial, mas Estado Social do conjunto supremo de cidadãos em apoia à solidariedade, mesmo as mulheres, ou casais, que não têm condições de terem filho (s), a solidariedade dará conforto e possibilidade à mulher, ao casal. Quanto à imaginação. Quantos momentos de dúvidas as mulheres grávidas, com ou sem seus parceiros (as), duvidaram de suas capacidades e forças, física e emocional, de criarem suas proles? Medos, de um mundo violento, dos novos comportamentos humanos etc. E qual ser humano, na História recente da humanidade, já que o ser vivo Homo Sapiens Sapiens é recentíssimo, jamais sentiu medo de viver, de gerar vida? E mesmo assim, o orbe está superlotado.

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Dois acontecimentos, quatro vidas. No primeiro, a mãe quis se sacrificar em nome de seu bebê. No segundo caso, a mãe queria parto normal, mesmo correndo risco para ela e o seu filho, todavia a Justiça não permitiu o parto normal. Duas mulheres, cada qual possuindo, em tese, possuidoras de suas autopossessões. Porém, decisões externas anularam cada autopossessão. Bioética e Biodireito. A ética médica em salva vidas, não impostando qual seja, sempre analisando cada caso concreto. O Direito, este sendo aplicado pela Justiça.

Mesmo num Estado Democrático de Direito, o contrato social impõe regras sociojurídicas, a cada cidadão. O que está em jogo? Sempre o bem maior, a sobrevivência da espécie humana. Tudo depende, claro, das circunstâncias, mesológicas. Se houver menor taxa de natalidade, a preferência (poderia) ser o sacrifício da gestante. O Estado providenciaria o cuidado aos recém-nascidos, por família adotiva. Se há maior taxa de natalidade, mas há escassez de alimentos, o sacrifício recairia sobre os nascituros. Quero dizer que, em algum momento, a autopossessão não será possível. Antropologicamente falando, circunstâncias podem ditar limitações ou aumento populacional. A escolha feminina também pode ser influenciada por fatores externos. A escolha, então, será, realmente, pela autopossessão?

Quando as feministas cobram e exigem a autopossessão feminina, elas dizem que já estão cansadas de serem mandadas, pelo Estado, pelo sexo masculino — interessante acompanhar os novos relacionamentos humanos, no caso de casais homoafetivos femininos. Uma quer ter filho, gerar em seu ventre, a outra (parceira) não quer. Não haverá machismo — decisão masculina — na questão. E no caso de casal transgênero? O futuro dirá.

A deliberação, em caso de autopossessão, também merece ponderação. Quantas mulheres, num momento de desespero, abortaram? O medo de a família saber da gravidez indesejada da filha; o medo quanto à capacidade emocional de saber educar o próprio filho. Quanto ao educar, alastrando o tema, o que é educar? Quem pode dizer que sabe educar? Quem tem capacidade de educar um novo ser humano?

Há tendência mundial de educar os próprios filhos fora das instituições de ensino. São vários motivos: mais tempo com os filhos; segurança dos filhos; evitar que os filhos aprendam ideologias incompatíveis com as ideologias dos próprios pais.

Ideologias incompatíveis. Pesquisando, não só em sites brasileiros, mas internacionais, o multiculturalismo não tem agradado aos conservadores (utilitaristas). Na questão da Teoria de Gênero, muitos pais são contra; afirmam que as instituições de ensino, influenciadas por ideologias, principalmente pela Escola de Frankfurt, estão mudando à ordem natural. E ratificam, as crianças serão afetadas, psicologicamente, quando adultas; ou seja, sofrerão neuroses. Se é verdade, como são os adultos LGBTs, emocionalmente, os quais sofreram verdadeiras imposições doutrinárias?

Para ilustrar, exemplo do canhoto. Por muito tempo, as crianças canhotas eram obrigadas a treinarem suas mãos direitas. Já soube, de um senhor com 70 anos de idade, de uma história comovente. A genitora amarrava a mão esquerda dele para que ele pudesse treinar a sua mão direita. Imagino o sofrimento. Agora, imaginemos o quanto de sofrimento tiveram os LGBTs para serem normais.

Há argumentos de que as educações do passado, até a metade do século XX, não causaram problemas psiquiátricos. Ou seja, há mi mi mi demais, no início do século XXI. Tais indivíduos dizem que no passado os seres humanos eram saudáveis. Bom, tais indivíduos, condenadores do mi mi mi, com certeza, jamais leram sobre psiquiatria. Na Grécia (a.C.), o pai da medicina, Hipócrates (Grécia, 460-370 a.C.) já delineava algumas doenças psíquicas. Sigmund Freud, para o desespero utilitarista de sua época, trouxe luz às trevas. Freud foi considerado um pervertido, um maluco, um viciado em cocaína. E aí vai.

Concluindo o artigo, ratifico, tais discussões sempre existirão. É a natureza humana. O que posso dizer é que sempre haverá mudanças, portanto, o ser humano não é um ser completo, acabado em si. Não há um resposta concreta, definitiva, e por não tê-la, o ansioso ser humano sempre viverá angustiado com suas indagações:

  • Por que vivo?
  • Como devo viver?
  • O que é certo?
  • O que é errado?
  • Por que sinto que estou errado? Qual força me faz sentir culpado?
  • Como me livrar da culpa?
  • Não sentir culpa ou remorso, que tipo de ser vivo sou?

Por isso tudo, mitos são criados, adaptados, extintos.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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