Violência e Criminalidade Urbana. Qual a solução?

Resumo:


  • A criminalidade é um fenômeno social que afeta a sociedade como um todo, levando as pessoas a opinarem sobre o assunto.

  • A violência e a criminalidade não são sinônimos, sendo a violência um constrangimento físico ou moral e a criminalidade o conjunto de infrações produzidas em um tempo e lugar determinado.

  • Fatores como desigualdade na distribuição de riquezas, industrialização das cidades, falta de planejamento familiar e tecnológicas contribuem para o aumento da violência e da criminalidade na sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Não há um dia sequer que não nos deparamos com uma notícia crime em algum canto desse país, os “policiólogos” cada qual com suas teorias, começam a fazer suas análises e logo encontram a solução, como num passe de mágica.

Não há um dia sequer que não nos deparamos com uma notícia crime em algum canto desse país, os “policiólogos” cada qual com suas teorias, começam a fazer suas análises e logo encontram a solução, como num passe de mágica.

Porque será que é assim? A resposta é bem simples. Crime é um fato social e já que somos afetados pelo crime, todos se sentem aptos a opinar, mais ou menos o que ocorre com o futebol, todos são técnicos. O mesmo já não ocorre, por exemplo, com o médico cirurgião, o leigo não discutirá que era melhor um cateterismo a um transplante de coração.  

De um modo geral é tolerável tais manifestações, já que o crime é um fato social, então é normal que a sociedade tenha seus posicionamentos, muitos dos quais podem balizar as ações das autoridades.

Na esteira do conhecimento as manifestações precisam ser técnicas e fundadas em evidências científicas já que o fenômeno da criminalidade e violência atravessa o tecido social, causa medo e sentimento de insegurança. Desde já é importante entender que violência e criminalidade não são sinônimos.

Enquanto a violência é constrangimento físico ou moral, a criminalidade é a expressão dada pelo conjunto de infrações que são produzidas em um tempo e lugar determinado, é o conjunto dos crimes.

Aqui é necessário fazer uma explicação de ordem conceitual: Crime é um conceito jurídico, diz respeito à violência codificada nas leis penais. Sabe-se, porém, que nem todo fenômeno socialmente percebido como violento é categorizado como crime.

Também é errado entender que crime só ocorre na favela, entre os menos favorecidos socialmente; o cenário atual mostra bem que o crime está em todo seguimento social, seja o de violência visível como o roubo, estupro e homicídio, quanto aquele de violência invisível, como a corrupção, que impede o saneamento básico, a criação e manutenção de leitos em hospitais, a comida nas creches, a iluminação pública, entre outras necessidades básicas para se viver em sociedade com segurança.

Para Durkheim, o delito não é só “um fenômeno social normal”, como também cumpre outra função importante, qual seja, “a de manter aberto o canal de transformações de que a sociedade precisa”. (BITENCOURT, 2009, p. 1), por isso que a violência social não é novidade, nem mesmo nas grandes cidades. Pode-se entender que os fatores que geram a violência social estão diretamente relacionados ao ambiente cotidiano e surgem sempre, em maior ou menor grau, quando as diferenças sociais se acentuam ou amenizam.

Como se pode notar, a ocorrência de crime é inerente à sociedade, contudo seu aumento ou descontrole afeta o cotidiano das pessoas, atentando contra seus direitos fundamentais e trazendo uma sensação de insegurança coletiva.

Alguns fatores que contribuem direta ou indiretamente para a violência e criminalidade tem se observado ao logo dos tempos, tanto que nos últimos anos, têm-se verificado uma profunda desigualdade na distribuição de riquezas, que se agravam com o advento das tecnologias avançadas, marginalizando as economias emergentes. Por isso, o fraco desempenho econômico dos países em desenvolvimento como o Brasil pode ser atribuído, em parte, ao rápido crescimento da população, que não é acompanhado de um adequado crescimento de renda.

A existência do crime e da violência sempre permeou a história da humanidade, contudo, atualmente, o seu aumento exagerado tem preocupado a todos: sociedade e governantes, e para se entender o que se pode dizer deste fenômeno é preciso que se tenha a concepção que a vida em sociedade é revestida de complexidade e que diversos são os fatores ocasionadores da criminalidade e violência.  Destaco aqui alguns fatores exógenos, já que o aumento da violência e criminalidade é um fenômeno social complexo:

a) A industrialização das cidades;

b) Má distribuição demográfica (migrações);

c) Falta de planejamento familiar e natalidade irresponsável;

d) As mutações tecnológicas;

e) Decadência de valores morais com a desagregação da família;

f)  A má distribuição de renda com a sua concentração em pequenas camadas da sociedade;

g) O desemprego;

h) Infraestrutura deficiente em educação, saúde, saneamento básico, moradia;

i)  Incentivo ao consumo pelos meios de comunicação de forma irresponsável com o endividamento da população, sobretudo das camadas mais pobres.

Os grandes bolsões de miséria urbana geram por consequência violência e criminalidade, mas não numa relação de causalidade e sim de potencialização, em outras palavras, a pobreza potencializa o crime.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA[i] em discussão trazida pelo artigo O jogo dos sete mitos e a miséria da Segurança Pública no Brasil, sobre a criminalidade urbana, atribuiu como fator preponderante a falência do sistema de justiça criminal, que fez ruir um dos principais pilares do Estado de Direito, relacionada à capacidade de responsabilização horizontal — ou de fazer cumprir as relações contratuais entre os indivíduos e entre esses e as instituições — premiando a impunidade, e, no limite, como nos lembra Zaverucha (2004, p. 22), levando ao estado de anarquia.

A reflexão trazida pelo IPEA é importante para que possamos entender os sistemas de segurança, sim, sistemas, pois para os “policiólogos”, violência e criminalidade se resolvem com polícia, sobretudo, a fardada e ostensiva, já que aqui no Brasil a Polícia Militar não detém o ciclo completo de polícia. Sem dúvida a solução está na Polícia Militar, afinal para se fazer policiamento basta um carro pintado nas cores da instituição e 02 PMs a um custo não mais que 6 mil reais. Claro que fui irônico, essa solução é do ideal imaginário daqueles que nada entendem de segurança.

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A procura para a solução da criminalidade e a violência depende de uma organização social, mas não se deve dissociar de todo o macro sistema da Segurança e Justiça existente no país, formado pelas Polícias Militar e Civil, Ministério Público, Poder Judiciário e Sistema Prisional, “É justamente na falta de melhor e mais perfeita interação desses “subsistemas” que a criminalidade e a violência encontram condições propícias de recrudescimento”. (TOLEDO, 1997, pp. 36-37).

Como visto, não há soluções mágicas para de um dia para o outro se resolver a violência e a criminalidade, as soluções são complexas porque o problema é complexo, mas não de impossível solução, não precisamos de jeitinho, precisamos de pessoas comprometidas e compromissadas com o país, chega de pensar no próprio umbigo e usar do cargo para se defender ou defender o amigo. Não podemos continuar a carregar a pecha de que nada funciona, precisamos de legisladores corajosos e a formulação de políticas legislativas condizentes com os problemas sociais, não podemos endurecer a lei penal e flexibilizá-la na lei processual, como, por exemplo, no que está ocorrendo ultimamente com as decisões em audiências de custódias, revisões indiscriminadas das instâncias judiciais superiores das decisões de primeira instância, progressão de regimes aleatórios, saídas temporárias de presos mesmo tendo uma incidência de não reapresentação, concessão de visitas íntimas para preso em regime disciplinar diferenciado, entre outras benesses. Precisa ficar claro a certeza que quem comete crime será severamente punido e não que o crime compensa.

O Sistema de Justiça Criminal precisa funcionar literalmente como um Sistema, o Poder Judiciário, precisa ser célere, já que a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta (RUY BARBOSA). Precisa dizer o direito olhando para a sociedade, já que decisões subjetivas, como muitas que deparamos, gera a sensação de impunidade apontada pelo IPEA, e impunidade em um tecido social corrompido como o nosso gera a reincidência, que é a prova viva da incompetência estatal, pois prendeu o infrator e o devolveu para a sociedade ainda pior.


Referências

BITENCOURT, CESAR ROBERTO. 2009,. Tratado de direito penal. São Paul : Saraiva, 2009,. Volume 1: parte geral. 14ª ed.

CERQUEIRA, DANIEL e LOBÃO, WALDIR. 2004,. Determinantes da Criminalidade: Arcabouços Teóricos e Resultados Empíricos. 2004,, Vol. 47.

CERQUEIRA, DANIEL, LOBÃO, WALDIR e CARVALHO, ALEXANDRE X. DE. 2005,. O jogo dos sete mitos e a miséria da Segurança Pública no Brasil. O jogo dos sete mitos e a miséria da Segurança Pública no Brasil. Rio de Janeiro : IPEA, 2005,.

TOLEDO, THESEO DARCY BUENO. 1997,. O Macro-sistema de Segurança e Justiça. 1997,, Vol. 01, Nacional.


Notas

[i] O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) é uma fundação pública federal vinculada à Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. Suas atividades de pesquisa fornecem suporte técnico e institucional às ações governamentais para a formulação e reformulação de políticas públicas e programas de desenvolvimento brasileiros. Os trabalhos do Ipea são disponibilizados para a sociedade por meio de inúmeras e regulares publicações e seminários e, mais recentemente, via programa semanal de TV em canal fechado. (IPEA)

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Sobre o autor
Temístocles Telmo Ferreira Araújo

Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Comandante do Policiamento de Área Metropolitana U - Área Central de São Paulo. Doutor, Mestre e Bacharel em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública junto ao Centro de Altos Estudos de Segurança na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Pós graduado lato senso em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público, São Paulo. Professor de Direito Processual Penal, Direito Penal e Prática Jurídica do Centro Universitário Assunção. Professor Conteudista do Portal Atualidades do Direito. Foi Professor de Procedimentos Operacionais e Legislação Especial da Academia de Polícia Militar do Barro Branco nos de 2008, 2009 e 2013. Professor de Direito Penal e Processo penal - no Curso Êxito Proordem Cursos Jurídicos (de 2004 a 2009). Professor Tutor da Pós-graduação de Direito Militar e Ciências Penais na rede de ensino Luiz Flávio Gomes - LFG (De 2007 a 2010). Professor Tutor de Prática Penal na Universidade Cruzeiro do Sul em 2009. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Processo Penal, Direito Penal Militar e Processo Penal Militar, Direito Administrativo Militar e Legislação Penal Especial. Foi membro nato do Conselho Comunitário de Segurança Santo André Centro de 2007 a 2012.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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