Antes de uma reforma política, o Brasil precisa sofrer uma reforma de estado.

Reforma de estado

06/08/2017 às 17:23
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Fala-se muito em reforma política no Brasil, porém, nada se fala sobre reforma de estado. Inúmeras foram realizadas nos últimos 30 anos, outras estão sendo elaboradas no Congresso Nacional, assim, é inútil fazer reforma política sem reformar o estado.

Antes de uma reforma política, o BRASIL precisa sofrer uma reforma de Estado

 

                     Todos os dias nós ouvimos que o Brasil necessita de uma grande reforma política, entretanto, nenhuma mudança surtirá efeitos diante do modelo administrativo adotado pelo Estado brasileiro.

                     Acredito que precisamos convocar uma nova Assembléia Nacional Constituinte e criarmos um novo modelo de Estado, uma nova maneira de se administrar o país. É hora de virar de ponta cabeça o Estado brasileiro.

                     No formato atual os Poderes Constituídos do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) não funcionam, e, apesar de constar no artigo 2º da Constituição Federal que os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si, verifica-se, claramente que não é bem assim.

                     Para que não haja ingerência de um Poder sobre o outro é necessário que tenham autonomia e independência de verdade, em especial financeira e administrativa. É preciso desmontar a estrutura atual, viciada e burocrática e que não funciona.

                     O Poder Executivo deve realizar a administração sem interferência do Poder Legislativo e vice-versa. Os limites de cada Poder do Estado devem ser detalhadamente definidos, de forma que o chefe do Poder Executivo não necessite “comprar” votos para realizar as reformas necessárias para o bem do país.

                     O Poder Legislativo deve exercer a sua verdadeira missão, criar leis para facilitar a vida do cidadão e do Estado e fiscalizar, rigorosamente, os atos do Poder Executivo. É necessário acabar com as chamadas Emendas Parlamentares, visto que tornou-se moeda de troca ente o Poder Executivo e o parlamento brasileiro. Precisamos de um Congresso comprometido com a sociedade e não com interesses próprios.

                     Devemos implantar, urgentemente, um sistema de governo eficaz, com controle rígido da gestão e dos atos públicos. O presidencialismo no formato adotado pelo Estado brasileiro não deu certo. O modelo presidencial brasileiro pode ser aprimorado, melhorado e tornar-se um sistema de governo eficiente, mas deverá ser totalmente reformulado e com imposições de regras claras e rígidas.

                     Sobre o sistema de governo, vem crescendo, de forma exponencial, o número de adeptos ao parlamentarismo, com duas formas muito conhecidas, a República Parlamentarista e a Monarquia Parlamentarista. Em qualquer destes modelos, o chefe de Estado e o chefe de governo não se confundem na mesma pessoa. O chefe de Estado, que pode ser um presidente ou monarca, conforme o modelo representa o Estado, mas não administra. O chefe de governo é quem possui atribuições executivas e é quem governa a nação (normalmente chamado de Primeiro-Ministro ou Chanceler).

                     O Brasil, teoricamente, já experimentou o parlamentarismo em dois períodos. O primeiro, durante o império (1847/1889), ficou conhecido como “Parlamentarismo às avessas”, já que era o Imperador quem indicava o primeiro-ministro e era detentor do chamado Poder Moderador, o que deixava o Imperador com poderes ditatoriais. O segundo período em que o Brasil adotou o parlamentarismo foi após a renúncia do Presidente Jânio Quadros (25/08/1961) e que durou aproximadamente 17 meses, mas, apesar de se parecer com o sistema parlamentarismo de governo, não era em sua essência e forma. Assim, não podemos dizer que efetivamente tivemos um sistema parlamentar de governo.

                     Precisamos de um Poder Executivo que governe, administre a máquina pública sem interferência de partidos políticos, desta forma, a nova Constituição deverá deixar bem claro que, os Ministérios e Secretarias devem ser comandados por técnicos ou pessoas que tenham afinidade com o tema da pasta que exercerá, e, principalmente, proibir taxativamente que a pasta seja ocupada por pessoas que exerçam cargos eletivos, portanto, caso aceite a nomeação deverá ser obrigado a renunciar ao cargo e pedir a desfiliação partidária.

                      Outro ponto a se pensar é a forma federativa de Estado. Pergunto, para que servem as unidades federativas?

                     O Brasil adotou o modelo de Estado federado na Constituição de 1891 apenas e tão somente para copiar os Estados Unidos da América. Não tínhamos e não temos qualquer necessidade para criarmos e mantermos este modelo de Estado, o qual presta apenas para divisões políticas e gerar despesas desnecessárias.

                     A cópia do modelo americano foi tão malfeita que no artigo 3º da Constituição de 1891 consta que a unidade federativa, para exercer sua legitimidade deverá fazê-lo com soberania.

                     Os Estados-membros não possuem utilidade administrativa nenhuma, apenas política, ao passo que são os maiores consumidores do dinheiro público, e pior, sem fiscalização e controle, necessários.

                     Para que se tenha uma ideia, com a extinção dos estados-membros o Brasil economizaria mais de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) por ano, somente com a extinção das assembleias legislativas e dos tribunais de contas dos estados. É possível imaginar o tamanho da economia que seria feita com a extinção dos 1049 cargos de deputados estaduais, 54 cargos executivos estaduais (27 governadores e 27 vice-governadores), centenas de secretarias estaduais, inúmeras empresas estatais, tribunais de justiça militares estaduais, polícias militares e bombeiros militares, fim das guerras fiscais internas (já que não haveria mais impostos estaduais) etc.

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                     O Senado Federal também deixaria de existir, o que implicaria em uma economia média de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e meio de reais) por ano.

                     Com o fim dos estados federados fortalecemos o ente mais importante para o cidadão, o município, já que a divisão dos recursos financeiros seria realizada apenas entre governo federal e governos municipais.

                     Poderíamos reduzir o número de deputados federais, já que com a extinção dos estados, estes poderiam ser eleitos por regiões divididas por número de eleitores, e apenas como sugestão, poderíamos utilizar o seguinte método: o Brasil conta hoje com quase 145.000.000 (cento e quarenta e cinco milhões) de eleitores, assim, se tivermos um deputado para cada grupo de 500.000 (quinhentos mil) eleitores, teríamos 290 cadeiras na Câmara dos Deputados ao invés de 513 atualmente, tornando uma disputa mais justa em âmbito nacional e ainda economizaríamos uma boa parcela dos quase R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) que lhes são destinados por ano.

                     É óbvio que muitos problemas surgirão para a implantação de um novo modelo de Estado, mas é preciso fazer alguma coisa, não podemos continuar realizando as mesmas coisas e esperar que novos resultados surjam.

                     O Brasil precisa renascer e aproveitar melhor seu potencial, seus recursos naturais, sua extensão territorial e o seu povo trabalhador, hospitaleiro, criativo e honesto.

                     É NECESSÁRIO REFUNDAR O BRASIL.

 

Sobre o autor:

George Melão

Professor, escritor e advogado especializado em Direito Eleitoral

 

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Sobre o autor
George Melão

Advogado especializado em Direito Eleitoral – Pós-graduado em direito Público e Privado pela Faculdade Damásio de Jesus – Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Escola Paulista da Magistratura – Pós-graduado em Direito Eleitoral e Direito Processual Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista – Foi Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Processual Civil do Curso Preparatório para Concursos FMB.<br>

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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