Em tempos de crise há muitos problemas de restrição ao crédito como nome negativado em SPC/SERASA e outros órgãos de proteção ao crédito.
Dinheiro escasso, muita gente não conseguindo honrar os compromissos na data correta, a política afetando os administrados em relação à economia, entre tantos outros aspectos, tem levado tanto consumidores quanto fornecedores aos serviços de proteção ao crédito.
De um lado consumidores com o nome negativado no SERASA, de outro lado, os fornecedores de produtos ou serviços tentando receber seus créditos e forçando os consumidores a realizar o pagamento através da inscrição de seus nomes no SPC.
Temos então um negócio jurídico que afeta milhões de pessoas Brasil afora, que é a negativação do nome. Além disso, ainda tem a questão dos nomes negativados indevidamente, o que por ora não será discutido, mas é prática abusiva e gera o dever de indenizar.
O que surge nesse momento são perguntas como: “Quando se pode lançar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito como SPC/SERASA?”; “Por quanto tempo pode ficar o nome do devedor no Serasa?”; “São dois, três, quatro ou cinco anos?”; “A partir de quando começa a contagem do tempo para que fique o nome do consumidor no SPC/SERASA, o chamado termo inicial?”.
Então se você está procurando saber sobre nome negativado no SPC/SERASA, esse artigo trará esclarecimentos suficientes para que você saiba inclusive se pode tirar o seu nome da restrição ao crédito mesmo sem efetuar o pagamento da dívida.
Serão, tratados nesse artigo temas muito importantes para as relações de consumo que servirão para que empresários e consumidores saibam como agir diante da negativação do nome, como lidar com órgãos de proteção ao crédito e como se livrar de um problema tão grande quanto esse do nome negativado.
Através do sistema de perguntas e respostas será demonstrado, nesse artigo, o esclarecimento necessário tanto para o empresário como para o consumidor sobre a negativação do nome do devedor.
1. SÃO NECESSÁRIOS QUANTOS DIAS DE ATRASO PARA O NOME SER NEGATIVADO?
O Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a fazer a inclusão nos órgãos de restrição ao crédito.
Desta forma, basta que uma dívida esteja vencida há um dia para que o banco, por exemplo, possa inserir o nome do consumidor na lista de devedores do SPC ou SERASA.
Na prática, as empresas aguardam cerca de 30 dias, como uma política de bom relacionamento, pois há muitas pessoas que pagam suas contas em atraso, geralmente na data de recebimento de seus vencimentos.
Portanto, isso significa que o nome do devedor pode ser incluído no SPC, Serasa e SCPC mesmo após 1 (um) dia de vencimento da dívida.
Mas, na realidade, não é isso que acontece. As empresas, antes de incluírem o nome nos órgãos de restrição ao crédito, procuram negociar com o devedor. Algumas empresas chegam a estabelecer alguns prazos, como 30 ou 60 dias, antes de “sujar” o nome do devedor, já que é normal as pessoas atrasarem o pagamento devido a imprevistos.
Quando o SPC, Serasa e SCPC recebem o apontamento da dívida, eles enviam uma correspondência mais conhecida como aviso de débito, informando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, num prazo de 10 (dez) dias, caso o consumidor não quite esse débito.
Porém, o Procon-SP avisa que não existe uma obrigatoriedade dessas empresas enviarem essa carta, por se tratar de uma dívida vencida.
Isso reforça a tese de que, se uma dívida não for paga na data determinada, o nome pode ser incluso no cadastro dessas instituições no dia seguinte.
2. QUAIS AS DÍVIDAS QUE PODEM “SUJAR” O NOME?
De forma simples e geral, basta uma dívida vencida e não paga para haver a possibilidade de inclusão no cadastro de proteção ao crédito. As novidades são que concessionárias de serviço público, geradoras de energia elétrica e tratamento de água têm feito isso com mais frequência; da mesma forma, a justiça tem utilizado bastante esse serviço, principalmente em ação de alimentos.
Abaixo segue uma lista básica do que tem levado o nome de milhões de consumidores ao cadastro de proteção SPC/SERASA:
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Cheques sem fundo;
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Carnê de loja atrasado;
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Empréstimo financeiro;
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Título protestado;
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Ação judicial;
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Dívidas vencidas em geral.
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Impostos não pagos.
Conclui-se que, se você tem uma dívida com atraso de um dia, você está correndo o risco de ter seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito e ficar negativado.
3. QUANTO TEMPO A EMPRESA TEM PARA RETIRAR O NOME DO DEVEDOR DO SPC/SERASA APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA?
Quando o nome do cliente é incluído no cadastro dessas instituições e, depois, regularizada a situação junto à empresa credora, há o prazo de cinco dias úteis para que Serasa, SPC e SCPC (ou todas as entidades, se for esse o caso) sejam informadas para retirarem o nome da lista.
A retirada da inclusão do nome junto a essas instituições é válida, também, para os casos em que a dívida não foi paga, mas foi renegociada.
É o caso, por exemplo, de um acordo em que uma dívida foi parcelada em doze vezes. Assim que for realizado o pagamento da primeira parcela, o credor terá 5 dias úteis para fazer a retirada do nome do devedor de lá, não sendo necessário aguardar os doze meses para isso ocorrer. Quem negocia quer o nome limpo logo.
4. MEU NOME FOI NEGATIVADO INDEVIDAMENTE. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?
Antes de falar de Direitos é necessário falar dos deveres, pois quem teve o nome negativado indevidamente deve, de forma urgente, buscar uma saída e, infelizmente, a negociação nesses casos se mostra muito ineficaz.
O correto é procurar um advogado que entenda do assunto para ajuizar uma ação com pedido liminar para que, rapidamente, seu nome saia da lista de inadimplentes.
Caso o juiz conceda a medida liminar, que é uma antecipação da sentença, podendo, em até 10 dias úteis, ser enviado ofício ao cadastro de proteção ao crédito e seu nome ser retirado de lá sem que seja paga a dívida.
Mas não é só, pois nessa mesma ação serão cobrados danos morais e, se provados, danos materiais em decorrência da inclusão do seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Há valores que chegam a 40 salários mínimos de indenização.
Em caso de protesto indevido, existem soluções jurídicas seguras para resolver a questão tal como a ação de cancelamento de protesto indevido cumulada com reparação de danos, que, da mesma forma, provê tanto a liberação do nome quanto o cancelamento do protesto.
Caso você busque maiores informações, acesse aqui, onde existem diversos outros artigos relacionados a esse assunto, o que poderá lhe ajudar a entender melhor sobre o Direito.
5. UMA PESSOA PODE SER NEGATIVADA POR DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?
As pessoas físicas ou jurídicas podem fazer inclusão de débitos próprios, relativos às suas atividades empresariais, nas bases de dados a que estão vinculadas. Por esta razão, o credor de pensão alimentícia não pode fazer registros diretamente.
Entretanto, o sistema permite a inclusão de débitos por ordem judicial. Sendo assim, pode o cônjuge solicitar ao juiz da execução a expedição de ofício para que o débito alimentício seja registrado.
6. COMO DESCOBRIR SE O MEU CPF ESTÁ NEGATIVADO PELO SERASA?
Conforme prevê a legislação, é obrigatório que as empresas informem o cidadão sobre as suas dívidas e proponha acordos antes de negativar o CPF dessa pessoa no SPC e Serasa. No entanto, se você tem dúvidas se o seu nome está nessas instituições, é possível consultar a sua situação sem sair de casa, utilizando a internet.
Há alguns sites que cobram uma taxa para que você possa consultar o CPF, enquanto outros permitem que o titular faça uma consulta gratuita. Porém, fique atento se optar por esse procedimento, pois há inúmeros “vírus” que circulam pela internet e você pode acabar “infectando” o seu computador com um deles. Cuidado com anúncios fraudulentos de sites que querem apenas captar o número do seu CPF.
Outra forma de descobrir se o seu nome está negativado no mercado é ir pessoalmente até uma das centrais de atendimento SPC ou Serasa. Nesses locais, é preciso levar apenas um documento original com foto e o CPF para realizar uma consulta gratuita. Além disso, também é possível solicitar a consulta por meio de uma carta com aviso de recebimento, enviando uma cópia do seu RG e CPF direto para o Serasa, que responde em cerca de 10 dias.
7. A GRANDE PERGUNTA: POR QUANTO TEMPO MEU NOME PODE FICAR NEGATIVADO?
Chegamos ao ponto máximo do artigo, e você, que quer saber quanto tempo o nome pode ficar negativado, leu até aqui na busca do conhecimento.
O fato é que o nome pode ficar negativado por 5 (cinco) anos. Isso não parece ser nenhuma novidade, ainda que esteja esclarecendo para algumas pessoas que pensavam que poderia ser 2, 3 ou 10 anos.
O mais importante a saber aqui é a partir de quando se contam esses cinco anos. Seria da inscrição no SPC/SERASA ou de quando foi realizada a dívida?
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o prazo de cinco anos durante os quais uma pessoa pode ficar negativada deve ter o termo inicial no primeiro dia após o vencimento da dívida.
Frisando, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de 5 anos.
O termo inicial deste prazo inicia-se no dia subsequente ao vencimento da obrigação não paga, independentemente da data da inscrição no cadastro.
Assim, vencida e não paga a obrigação, inicia-se no dia seguinte a contagem do prazo de 5 anos, não importando a data em que o nome do consumidor foi negativado. STJ. 3ª Turma. REsp 1.316.117-SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. para acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/4/2016 (Info 588).
Exemplificando, se uma pessoa teve o nome negativado há um ano, mas o vencimento da dívida foi a quatro anos, ela pode entrar com uma ação para retirar o seu nome da negativação, mesmo sem ter pago a dívida, e realizar pedido de danos morais.
Alerta 01: Para o consumidor que tem o nome negativado, é importante saber quando foi o vencimento da dívida, para que possa buscar uma saída, seja ela jurídica ou administrativa.
Alerta 02: É bom que o credor que negativou o nome de alguns devedores faça uma análise para descobrir se já não passaram 5 anos entre o vencimento da dívida e o tempo de negativado. Se for há mais de cinco anos, é melhor retirar por conta própria, para não ser alvo de ação judicial.
Ao credor, mais um conselho, averígue bem o nome do devedor para não fazer o lançamento equivocado do nome de outra pessoa, pois, se assim fizer, poderá ser acionado na justiça e perder dinheiro com processos.
Muito cuidado também ao receber ou fazer negociações para respeitar o prazo de cinco dias úteis, caso ultrapasse, será alvo de ações da mesma forma.
8. SE A DÍVIDA PRESCREVEU, O NOME DO CONSUMIDOR SAI DO CADASTRO DE INADIMPLENTES AUTOMATICAMENTE? SE ISSO NÃO ACONTECER, O QUE O CONSUMIDOR DEVE FAZER?
Se já se passaram os cinco anos de permanência do nome do devedor em cadastros negativos e o prazo de prescrição da dívida é maior, o gestor do cadastro deve providenciar a retirada automática do nome do devedor do seu banco de dados.
Caso haja negativa do banco de dados em retirar, o consumidor terá de acionar a Justiça para ter o resultado pretendido, devendo ser, inclusive, indenizado.
9. DEVO NÃO NEGO, MAS TAMBÉM NÃO PAGO? BONS MOTIVOS PARA LIMPAR O NOME.
Ter controle da vida financeira é bem mais vantajoso do que se perder nas dívidas. Veja alguns benefícios reais para manter o nome limpo:
A) Relações de qualidade: o descontrole financeiro é uma das principais causas de separação de casais. Ser transparente com sua família com relação às dívidas pode ajudar a trazer mais harmonia para sua casa.
B) Produtividade no trabalho: estar em dia com as contas faz grande diferença em outras áreas da sua vida, como no trabalho. Além de maior confiança em uma entrevista de emprego, você pode se concentrar melhor nas tarefas profissionais se não tiver que se preocupar com dívidas.
C) Construir uma história positiva: Além de prover uma análise de crédito mais justa, algumas instituições podem vir a oferecer taxas de juros menores para quem integra o Cadastro Positivo. O serviço é gratuito.
CONCLUSÃO
Essas são as informações necessárias para que tanto o devedor quanto o credor saibam lidar com as questões relativas à negativação do nome.
Em todo caso, o aconselhado é que consulte sempre um advogado que entenda do assunto para assessorar você na possível solução jurídica e trazer um resultado melhor. Consulte sempre um advogado!
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