MP de Contas tem legitimidade para atuação em juízo para defender prerrogativas

Leia nesta página:

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o Ministério Público de Contas tem legitimidade ativa para atuar fora das cortes de contas na defesa de suas prerrogativas institucionais

É comum confundir-se o Ministério Público que funciona junto ao Tribunal de Contas com o ordinário ou comum, que atua junto ao Poder Judiciário. A Constituição brasileira não dispôs expressamente sobre a autonomia da instituição do Ministério Público junto aos tribunais de contas, ensejando controvérsias de entendimento no meio social.

Para afastar qualquer dúvida, é importante frisar as funções do MP junto aos tribunais de contas. Esses órgãos têm como missão a guarda da lei e fiscalização de sua execução. O Tribunal de Contas da União – TCU destaca como competências do MP: a defesa da ordem jurídica; o comparecimento às sessões do Tribunal para dizer de direito, sendo obrigatória sua audiência nos processos de tomada ou prestação de contas e nos concernentes aos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões; a interposição dos recursos permitidos em lei; e o encaminhamento das seguintes medidas: autorização da cobrança judicial da dívida e as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

Ainda de acordo com lição do TCU, aos membros do Ministério Público junto à Corte aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público da União pertinentes a direitos, garantias, prerrogativas, vedações, regime disciplinar e forma de investidura no cargo inicial da carreira. Destaca, porém, que “o ministério público junto ao TCU possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União”.

Recentemente, no entanto, uma função do MP de contas foi questionada judicialmente no que se refere à legitimidade para atuação fora do Tribunal de Contas. Assim, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que o Ministério Público de Contas tem legitimidade ativa para atuar fora das cortes de contas na defesa de suas prerrogativas institucionais. Conforme destaca reportagem¹ publicada pelo STJ, foi a primeira vez na história da Corte que um membro do MP de Contas ocupou a tribuna para fazer sustentação oral.

No caso concreto, o Ministério Público de Contas de Goiás impetrou mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal de Contas do Estado – TCE/GO, dos conselheiros e do auditor substituto que determinou o arquivamento de representação promovida para apurar supostas irregularidades na licitação da nova sede administrativa do Tribunal. O Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO considerou que o MP de Contas não teria legitimidade para ajuizar o mandado de segurança contra o TCE, ao qual é vinculado administrativamente, levando a discussão ao STJ.

Para o ministro Herman Benjamin, relator da matéria, o entendimento de que o Ministério Público especial tem atuação restrita ao âmbito do tribunal de contas “não exclui a possibilidade de tal parquet especial atuar fora de tais cortes em defesa de suas prerrogativas institucionais, que é exatamente a hipótese dos autos”. Diante da situação, a turma afastou a ilegitimidade ativa do Ministério Público de Contas de Goiás e determinou o prosseguimento do julgamento de mérito do mandado de segurança pelo TJGO.

¹ MP de Contas pode atuar fora das cortes de contas para defender prerrogativas. Portal STJ. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/MP-de-Contas-pode-atuar-fora-das-cortes-de-contas-para-defender-prerrogativas>. Acesso em: 23 ago. 2017 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Jorge Ulisses Jacoby Fernandes

É professor de Direito Administrativo, mestre em Direito Público e advogado. Consultor cadastrado no Banco Mundial. Foi advogado e administrador postal na ECT; Juiz do Trabalho no TRT 10ª Região, Procurador, Procurador-Geral do Ministério Público e Conselheiro no TCDF.Autor de 13 livros e 6 coletâneas de leis. Tem mais de 8.000 horas de cursos ministrados nas áreas de controle. É membro vitalício da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, como acadêmico efetivo imortal em ciências jurídicas, ocupando a cadeira nº 7, cujo patrono é Hely Lopes Meirelles.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos