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Pescadores artesanais, sociedade de risco e os impactos ambientais

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25/10/2017 às 13:00

Resumo:


  • A pesca artesanal é uma prática tradicional que sustenta comunidades e famílias, enfrentando desafios como a falta de fiscalização e a diminuição das espécies.

  • A pesca predatória causa impactos ambientais severos, incluindo a extinção de espécies e a degradação dos ecossistemas, sendo praticada em uma escala que supera a capacidade de recomposição natural dos estoques pesqueiros.

  • A falta de efetividade na fiscalização e o envolvimento de autoridades em atividades ilegais contribuem para o agravamento dos problemas enfrentados pela pesca artesanal e pela sustentabilidade dos ecossistemas marinhos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. O RISCO ATUAL NA PESCA BRASILEIRA E A NECESSIDADE DE MUDANÇA

A pesca predatória tem conseqüências realmente desastrosas, uma vez que muitas espécies estão correndo risco de extinção em função de sua atuação, e, como o equilíbrio do ecossistema depende da existência de todas as suas espécies, quanto maior as atividades em pesca predatória, maior serão as conseqüências. (FRAGMAQ, 2013).

Para reforçar as estatísticas de falhas e ausência na fiscalização de nossos órgãos em território brasileiro, recentemente o Governo Federal anunciou a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). 

Devido à reforma política, em 02 de outubro de 2015, a presidente Dilma Rousseff anunciou o fim desse importante ministério, que ficará agora vinculado ao ministério da Agricultura, representando um total retrocesso em relação a políticas públicas de fiscalização e combate a pesca ilegal em nosso país.

Em 14 de janeiro de 2015, a empresa OCEANA protocolou, em Brasília, uma CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA, pedindo uma reestruturação das políticas de pesca no Brasil. O documento é assinado por 28 especialistas acadêmicos e 16 representantes de entidades ligadas ao tema, incluindo ONGs, sindicatos e grandes empresas do setor pesqueiro.(ESCOBAR, 2015).

Entre relatos e fundamentações apresentados na referida carta, destacamos o seguinte trecho:

Infelizmente, nossas pescarias têm sido mal manejadas ou simplesmente ignoradas, causando enorme prejuízo socioeconômico e ambiental. A produção anual da pesca extrativa marinha nacional atingiu um máximo de 750 mil toneladas em meados da década de 1980, caindo para 400 mil toneladas nos anos subsequentes. Desde 1990, apesar do contínuo aumento da capacidade de pesca, do número de barcos, da expansão das áreas de pesca tradicionais e da substituição continua de uma espécie-alvo por outra, a produção da pesca marinha nacional tem se mantido entre 400 e 550 mil toneladas ao ano. Essa aparente estabilidade significa, na verdade, uma sucessão de pescarias colapsadas por exploração acima da capacidade de suporte dos estoques, ou seja, por pesca excessiva e mal ordenada. Isso tem gerado enormes prejuízos econômicos para o setor pesqueiro e também prejuízos sociais e ambientais de difícil recuperação. Outro problema grave que contribui para as perdas socioeconômicas e ambientais é a pesca ilegal e irregular. Barcos piratas, pescarias em áreas, épocas e com aparelhos de pesca proibidos, captura de espécies proibidas e ainda a descaracterização e venda de pescado fraudado são muito comuns no Brasil.

Ainda, segundo cientistas, nos próximos 40 ou 50 anos, a grande maioria das espécies que estão hoje ameaçadas poderão estar totalmente extintas, e isso gerará conseqüências econômicas e ambientais muito difíceis de prever.

Cabe às autoridades a adoção de leis realmente eficientes, que protejam os rios, mares e oceanos e que, de fato, promovam fiscalização das atividades de pesca, assim como a punição de arbitrariedades realizadas. (FRAGMAQ, 2013).

"Contaram-me que os peixes não se importam de serem pescados, pois têm o sangue frio e não sentem dor. Mas não foi um peixe que me contou isso." (BROUN, Heywood, 1924, p.17).


 4. METODOLOGIA DESENVOLVIDA

A presente pesquisa define-se como teórica e qualitativa, em virtude de qualificar o objeto de estudo mediante o problema de pesquisa, conferindo a qualidade das informações levantadas em campo especificado.

Em relação ao procedimento utilizado neste artigo, caracteriza-se por uma pesquisa bibliografia e descritiva, haja vista seu desenvolvimento ter ocorrido através da leitura, análise e interpretação já que para sua base de estudo, as informações, foram levantadas diretamente em livros, artigos científicos, legislação e diretrizes.

A pesquisa qualitativa considera que há uma relação dinâmica, particular, contextual e temporal entre o pesquisador e o objeto de estudo, possuindo, como principal vantagem, permitir ao investigador uma série de fenômenos e fatos mais amplos do que poderia pesquisar diretamente no problema. Desta forma, este método recupera o conhecimento científico acumulado sobre um problema articulado de maneira descritiva. (GIL, 2002).


CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Analisando o disposto no presente trabalho, consideramos que a nossa atual situação tem relevância com a ausência da fiscalização por parte de nossas autoridades e órgãos responsáveis pela manutenção da pesca em nosso país.

É inadmissível que os detentores de tais títulos, que deveriam ajudar na preservação de nossas espécies marinhas e manutenção de nosso meio ambiente, estejam envolvidos em escândalos federais por deixarem a ambição falar mais alto que o clamor da sociedade.

Nossas espécies marinhas estão desaparecendo gradativamente, juntamente com o aumento de embarcações ilegais em nossas costas que impedem a renovação de animais marinhos e acabam com o futuro dos pescadores artesanais, sociedades, e futuras gerações.

Assim, pode-se verificar que no tocante as hipóteses, elas restaram confirmadas, uma vez que a pesca predatória é a mais prejudicial.

A solução para o atual problema vivenciado seria a pesca responsável e sustentável, dentro dos parâmetros previstos em lei, respeitando o tempo de reprodução das espécies e mantendo o habitat natural das mesmas, livre de poluição ou qualquer outro empecilho.

A conscientização social também deve ser um ponto chave para mudança do nosso quadro atual, sabermos a origem e procedência do pescado ao comprarmos garante uma estabilidade econômica e principalmente socioambiental.

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Se cada um exercer seu papel enquanto sociedade responsável e ecologicamente correta, teremos força para cobrar de nossas autoridades respostas frente a legislação vigente em nosso país.

Preservaremos, assim, não só a vida marinha, como a nossa própria subsistência.


 REFERÊNCIAS

BRASIL, República Federativa. Lei 11.959 de 29 de junho de 2009. Política Nacional do Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Disponível em :<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm>. Acesso em 20.out.2015.

BRASIL, República Federativa. Lei 11.959 de 29 de junho de 2009. Política Nacional do Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Disponível em :<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11959.htm>. Acesso em 05 nov.2015.

BROUN, Heywood. Publicado por G.P. Putnam’s sons, p. 17, 1924. Disponível em: < https://pt.wikiquote.org/wiki/Heywood_Broun >. Acesso em 05 nov. 2015.

CARDUME. O que é pesca artesanal. Disponível em: <http ://www.cardumebrasil.blogspot.com.br/2010/03/o-que-e-pesca-artesanal>. Acesso em: 03 nov. 2015.

ESCOBAR, Herton. Quanto se pesca no Brasil? Ninguém sabe. Disponível em: < http://ciencia.estadao.com.br/blogs/herton-escobar/quanto-se-pesca-no-brasil-ninguem-sabe >.Acesso em: 05 nov.2015.

ESCOBAR, Herton. Carta Aberta à presidenta Dilma. Disponível em: < http://ciencia.estadao.com.br/blogs/herton-escobar/wpcontent/uploads/sites/81/2015/01/Carta-Aberta-a-presidenta-Ordenamento-da-Pesca.pdf>.Acesso em 05 nov. 2015.

FRAGMAQ. Pesca predatória e suas conseqüências. Disponível em: < http:// www.fragmaq.com.br/blog/pesca-predatoria-consequencias >. Acesso em: 04 nov. 2015.

GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

GLOBO. Superintendente do Ibama em SC é preso pela Polícia Federal. Disponível em: <http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/10/superintendente-do-ibama-em-sc-e-preso-pela-policia-federal.html>. Acesso em: 30 out. 2015.

Impacto da pesca industrial. Disponível em: <http://impactoambientemarinho.blogspot.com.br/2010/07/impacto-da-pesca-industrial.html>.Acesso em: 26 out. 2015.

IBAMA, Assessoria de Comunicação. Comunicado do Ibama sobre Operação Enredados, realizada com a PF. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/publicadas/comunicado-do-ibama-sobre-operacao-enredados-realizada-com-a-pf> . Acesso em: 05 nov. 2015.

MPA. Pesca Industrial. Disponível em:<http://www.mpa.gov.br/pesca/industrial>. Acesso em: 26 out. 2015.

MPA. Conheça as novas regras do seguro-defeso. Disponível em: <http://www.mpa.gov.br/ultimas-noticias/2679-conheca-as-novas-regras-do-seguro-defeso>. Acesso em: 2 out. 2015.

MPA. Pesca. Disponível em: <http://www.mpa.gov.br/pesca>. Acesso em: 7 out. 2015.

MPA. Pesca Artesanal. Disponível em: <http://www.mpa.gov.br/pesca/artesanal>. Acesso em: 30 out. 2015.

MPA. Seguro-Defeso. Disponível em: <http://www.mpa.gov.br/pesca/seguro-defeso>.Acesso em: 1º nov. 2015.

NOBREGA, Luiz.  Breve Histórico do Setor Pesqueiro.Disponível em: <http://www.senado.leg.br/comissoes/CRA/AP/AP20111208_Luiz_Nobrega2.pdf>.Acesso em 05 nov.2015.

PORTO, Marcos. Superintendente do Ibama é exonerado. A operação. Jornal de Santa Catarina. Itajaí e Balneário Camboriú. pg. 10 e 11. Publicado em 16 out. 2015.

RAMOS, Jaqueline. A problemática da pesca predatória. Disponível em:<http:// ambientese.blogspot.com.br/2009/02/problemática-da-pesca-predatora-por.html>. Acesso em: 26 out. 2015.

SANTANA, Wellerson. Governo Anuncia o Fim do Ministério da Pesca e Aquicultura. Disponível em: <http://www.pescamadora.com.br/2015/10/governo-anuncia-o-fim-do-ministerio-da-pesca-e-aquicultura/>. Acesso em: 05 nov. 2015

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DUTRA, Natasha. Pescadores artesanais, sociedade de risco e os impactos ambientais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5229, 25 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60726. Acesso em: 22 dez. 2024.

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