Capa da publicação PPI: o novo projeto nacional de privatização
Capa: pexels @pixabay
Artigo Destaque dos editores

PPI: Se a divergência é natural, a inércia é mortal

05/11/2017 às 11:15
Leia nesta página:

O PPI não criou nenhuma modalidade inovadora de contratação com o Estado. Pelo contrário, usando formas já consagradas, organizou uma agenda institucional que propõe o necessário desenvolvimento de projetos, principalmente na área de infraestrutura.

Afastando-se de uma perspectiva maniqueísta, é possível afirmar que o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), do Governo Federal, é uma iniciativa juridicamente factível e socioeconomicamente muito desejada.

Os diversos projetos pretendidos pelo PPI resultarão em concessões ou outras modalidades de transferência da gestão de agentes do governo para o setor privado. Recentemente, ficou confirmado que esse esforço deverá incluir, entre outros, os aeroportos de Congonhas, Brasília, Guarulhos, terminais portuários, lotes de transmissão de energia e até mesmo a loteria.

Criado em 2016, o PPI, segundo informações do Governo, realizou duas reuniões, as quais resultaram na qualificação de 89 empreendimentos, dos quais 49 tiveram leilões realizados ou contratos assinados. Na terceira reunião foram incluídos novos projetos que, somados, representarão R$ 44 bilhões de investimentos.

O PPI, diga-se de passagem, não criou nenhuma modalidade inovadora de contratação com o Estado. Pelo contrário, usando formas já consagradas, organizou uma agenda institucional que propõe o necessário desenvolvimento de projetos, principalmente na área de infraestrutura.

Há a preocupação, inclusive, com a análise do impacto regulatório dos projetos e o governo, nesse sentido, tem se esforçado para coordenar as ações das diversas autoridades, harmonizando marcos legais e políticas de estado e governo.

No entanto, o programa sofre diversas críticas. Muitas delas são frutos da associação entre criador e criatura. Segundo alguns críticos, se o governante é questionável, toda iniciativa dele originada estaria maculada. A natureza maniqueísta desse tipo de oposição acaba gerando descrédito por ela mesma. De qualquer forma, se a autoridade é competente não deve ser a popularidade (ou sua falta) que deve afetar a legalidade da iniciativa.

Outra modalidade de crítica é a que sugere outros desenhos legais possíveis para um projeto qualificado. Embora não se possa afastar a validade dessas opiniões, esse diletantismo pode ter espaço no ambiente acadêmico, que não tem obrigação de resultar em efetivo e imediato bem-estar social. Porém, para a Administração Pública, a utópica busca da perfeição pode implicar uma inércia prejudicial ao desenvolvimento da sociedade e ao bem-estar do cidadão.

A provocação que se faz é a de que haja maior pragmatismo nas discussões jurídicas para o bem da segurança jurídica e para o desenvolvimento do País.

Grupos sociais e partidários ferrenhos opositores das privatizações dos anos 90, incluíam em suas teses projetos alternativos, modalidades diferentes, mas igualmente factíveis do ponto de vista jurídico. Quando chegaram ao poder, estavam tão aprisionados à cobrança da famigerada e utópica perfeição, que não foram capazes de implementar projetos fundamentais para incorporar e modernizar a infraestrutura necessária ao País.

Os projetos de privatização dos anos 90, diga-se de passagem, por mais que se queira questionar a idoneidade dos governantes da época, inegavelmente fizeram evoluir os serviços prestados aos cidadãos e atraíram novas tecnologias e investimentos ao nosso mercado. E, evidentemente, havia uma grande variedade de outras formas juridicamente possíveis para se formatar a mesma iniciativa de privatização.

O pragmatismo jurídico que se propõe não deve ser confundido com qualquer hipótese de concessão moral ou mesmo jurídica. Se houver corrupção, desvios de finalidade ou se o projeto for flagrantemente ilegal, a sociedade não deve permitir sua sustentação. Porém, aniquilar apriori a hipótese de evolução social por preciosismos jurídicos não parece o melhor serviço que o Direito pode proporcionar para a Sociedade.

As iniciativas anunciadas pelo governo do Município de São Paulo sofrem do mesmo assédio e, em relação a tais críticas, o mesmo cuidado e os mesmos critérios devem ser observados.

Sugestões de melhoria, e mesmo divergências, são esperadas e salutares, mas a dose e certos limites devem ser respeitados. Caso contrário, como defendia Paracelsus, essa postura vira veneno e gera a inércia que impede o progresso do País.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Ricardo Inglez de Souza

Advogado especialista em Concorrência, Comércio Internacional e Compliance e sócio do IWRCF Advogados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Ricardo Inglez. PPI: Se a divergência é natural, a inércia é mortal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5240, 5 nov. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60752. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos