Muitos trabalhadores quando estão nos seus períodos de rescisão de contrato deixam de garantir alguns de seus direitos mais fundamentais – e muitos desses direitos também ou passam despercebidos pelos empresários ou mesmo são ignorados em vista de lucros.
É preciso que você que está neste período de rescisão de contrato saiba dos seus direitos como trabalhador e faça-os valer para que não perca nenhum deles.
Se você não tem um especialista em causas trabalhistas à sua disposição, ou ainda, não conhece quais são os direitos em período de demissão, é preciso que você se informe o máximo possível e assim possa usufruir de todos os benefícios que são garantidos por lei.
Se você está procurando por um bom resumo sobre quais são os direitos do trabalhador, então este artigo foi feito para você. Por isso, vamos descobrir que direitos você pode estar perdendo ao aceitar toda a papelada que os seus empregadores dão e você assina sem ler.
Aviso Prévio e Salário
Aviso prévio é o período que separa o anúncio da empresa ou do empregado com relação ao afastamento de suas atividades na empresa.
Este período serve para que o trabalhador procure outro emprego ou possa se preparar para o período de desligamento das atividades da empresa.
Este período deve ser antecedido por um prazo de no mínimo 30 dias, aos quais deve corresponder o valor que deverá ser pago ao final do prazo do aviso prévio – e esse valor deve ser proporcionalmente igual ao do salário recebido em carteira.
Em cima dos 30 dias, são acrescidos 3 dias para cada ano de trabalho na empresa, podendo chegar no máximo a 90 dias.
Quando a empresa avisa que o empregado deverá ser desligado, o aviso prévio deve ser pago pela empresa.
Pode ser acordado entre empregado e empresa que o trabalhador continue trabalhando, mas tendo o direito de trabalhar 2 horas a menos, ou então a faltar 7 dias.
Lembre-se que demissões por justa causa não dão direito ao aviso prévio.
Férias Proporcionais mais 1/3 e Décimo Terceiro Salário
Se no período de demissão o trabalhador tinha férias a serem tiradas e não as gozou, a empresa terá que pagar o valor dessas férias acrescidos de 1/3.
Se já tiver gozado o seu período de férias nesse período, receberá o valor proporcional ao período seguinte, mais o valor de 1/3 também proporcional às férias.
Além disso, o empregado tem direito também ao valor do seu décimo terceiro proporcional ao período trabalhado.
Lembrando que quem foi demitido por justa causa não tem direito ao 13º nem férias proporcionais – mas tem direito a férias vencidas (que já completaram 12 meses para aquisição).
FGTS
O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é garantido ao trabalhador em decorrência do fim de seu contrato de trabalho – além disso, ele deve receber um acréscimo de 40% a mais sobre o valor que já esteja depositado.
Lembre-se que o saque do FGTS só é garantido quando a demissão não for por justa causa. Em casos em que a demissão for por justa causa ou em que o próprio trabalhador solicita desligamento da empresa, não há direito nem ao saque e nem à multa de 40%.
Casos de Contrato de Experiência
O contrato de experiência é um período de 90 dias onde empregador e empregado avaliam se ambas as partes atendem às suas respectivas expectativas.
Nesse caso, se você for demitido durante esse período há direitos que também devem ser respeitados e garantidos, dentre os quais, o saldo de seus salários, salário família, férias proporcionais aos dias trabalhados, bem como 13º e FGTS.
Não deixe que os seus direitos do trabalhador sejam desrespeitados ou passem desapercebidos! Entre em contato com o seu sindicato em caso de suspeita de direitos violados.
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