Referências
AMARAL, Ariel Carneiro. Pena de morte. Disponível em: <https://carneiro.jusbrasil.com.br/artigos/111626526/pena-de-morte>. Acesso em: 16 set. 2017.
ASSUMPÇÃO, André Del Grossi. A humanidade das penas e a dignidade da pessoa humana em perspectiva da fuga do preso. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/viewFile/7568/6653>. Acesso em: 30 set. 2017.
ASSIS, Ângelo Adriano Farias de; SANTOS, José Henrique dos; RAMOS, Frank dos Santos. A figura do herege no livro V das Ordenações Manuelinas e nas Ordenações Filipinas. 2004. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/historia/memorial_do_ poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia/issn_16765824/v4n7/doc/02__Angelo_Assis_formatado.pdf>. Acesso em: 16 set. 2017.
BÍBLIA, A. T. Provérbios. In BÍBLIA. Português. Sagrada Bíblia Católica: Antigo e Novo Testamentos - Deuteronômio. 1. ed. São Paulo: Paulus, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 03 set. 2017.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 1.001, de 21 de Outubro de 1969. Código Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm>. Acesso em: 03 set. 2017.
BRASIL. Decreto-Lei Nº 1.002, de 21 de Outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm>. Acesso em: 20 set. 2017.
BRASIL. Lei Nº 7.210, de 11 de Julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm>. Acesso em: 24 set. 2017.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Colisões entre princípios constitucionais. Curitiba: Juruá, 2006.
CAVALCANTI, Roberto Jorge Ramalho. O que é a pena de morte. Disponível em: <http://webartigos.com/artigos/artigo-o-que-e-a-pena-de-morte/52471>. Acesso em: 01 set. 2017.
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM. Protocolo nº 6: a convenção para a proteção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais relativo a abolição da pena de morte. Disponível em: <http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1_16.htm>. Acesso em: 18 set. 2017.
EVERTON JUNIOR, Augusto Costa. A pena de morte e sua repercussão. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pena-de-morte-e-sua-repercussao,37767.html>. Acesso em: 20 set. 2017.
HORTA, José Carlos Moraes; AVELAR, Jean Barros. Direito à vida e a pena de morte. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/49185/direito-a-vida-e-a-pena-de-morte>. Acesso em: 01 set. 2017.
HEIL, Danielle Mariel. A legislação do modelo common law sobre a pena de morte. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/a-legislacao-do-modelo-common-law-sobre-a-pena-de-morte-por-danielle-mariel-heil/>. Acesso em: 27 set. 2017.
JUNIOR, Adolfo. A pena de morte no Mundo Antigo: Grécia e Egito. Disponível em: <http://prof-adjr.blogspot.com.br/2011/02/pena-de-morte-no-mundo-antigo-grecia-e.html>. Acesso em: 10 set. 2017.
MELLO FILHO, Rogério Machado. Direito penal medieval e moderno. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1097/Direito-Penal-Medieval-e-Moderno>. Acesso em: 16 set. 2017.
MONEZI, Giovanna; HENRIQUES, Bruna. A pena de morte e duas diferentes percepções. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53416/a-pena-de-morte-e-suas-diferentes-percepcoes>. Acesso em: 20 set. 2017.
NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. ONU: 170 países aboliram pena de morte ou não a praticam mais. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/onu-170-paises-aboliram-pena-de-morte-ou-nao-a-praticam-mais/>. Acesso em: 03 set. 2017.
OLIVEIRA, Gleick Meira; LIMA, Rebecca Rocha. Do direito penal brasileiro: das penas e da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php? n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9101>. Acesso em: 24 set. 2017.
OLIVEIRA, Maria Júlia Bittencourt de. A ressocialização do apenado através do trabalho, em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id =6996>. Acesso em: 18 set. 2017.
PORTALADORO CINEMA. A vida de David Gale. Disponível em: <http://www.adorocinema.com/filmes/filme-29150/>. Acesso em: 29 set. 2017.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito, ajustada ao novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2002. Disponível em: <https://sousarafaela.jusbrasil.com.br/artigos/ 112291037/a-falencia-do-sistema-penitenciario-brasileiro>. Acesso em: 01 set. 2017.
UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm>. Acesso em: 01 set. 2017.
ROCHA, João Manuel. Papa contra a pena de morte e todo o tipo de fundamentalismos. Disponível em: <https://www.publico.pt/2015/09/24/mundo/noticia/papa-defende-no-congresso-dos-eua-abolicao-da-pena-de-morte-1708905>. Acesso em: 27 set. 2017.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
SETZER, Valdemar W. Reflexões sobre a pena de morte. Disponível em: <https://www.ime.usp.br/~vwsetzer/pena-de-morte.html>. Acesso em: 01 set. 2017.
SOUSA, Carlos Arruda. Aspectos históricos da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3423>. Acesso em: 10 set. 2017.
Notas
[1]SOUSA, Carlo Arruda. Aspectos históricos da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3423>. Acesso em: 01 set. 2017.
[2]SOUSA, Carlo Arruda. Aspectos históricos da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3423>. Acesso em: 01 set. 2017.
[3]CAVALCANTI, Roberto Jorge Ramalho. O que é a pena de morte. Disponível em: <http://webartigos.com/artigos/artigo-o-que-e-a-pena-de-morte/52471>. Acesso em: 01 set. 2017.
[4]HORTA, José Carlos Moraes; AVELAR, Jean Barros. Direito à vida e a pena de morte. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/49185/direito-a-vida-e-a-pena-de-morte>. Acesso em: 01 set. 2017.
[5]UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm>. Acesso em: 01 set. 2017.
[6]SETZER, Valdemar W. Reflexões sobre a pena de morte. Disponível em: <https://www.ime.usp.br/~vwsetzer/pena-de-morte.html>. Acesso em: 01 set. 2017.
[7]REALE, Miguel. Lições preliminares de direito, ajustada ao novo código civil. São Paulo: Saraiva, 2002. Disponível em: <https://sousarafaela.jusbrasil.com.br/artigos/112291037/a-falencia-do-sistema-penitenciario-brasileiro>. Acesso em: 01 set. 2017.
[8]NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. ONU: 170 países aboliram pena de morte ou não a praticam mais. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/onu-170-paises-aboliram-pena-de-morte-ou-nao-a-praticam-mais/>. Acesso em: 03 set. 2017.
[9]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 03 set. 2017.
[10]JUNIOR, Adolfo. A pena de morte no Mundo Antigo: Grécia e Egito. Disponível em: <http://prof-adjr.blogspot.com.br/2011/02/pena-de-morte-no-mundo-antigo-grecia-e.html>. Acesso em: 10 set. 2017.
[11]JUNIOR, Adolfo. A pena de morte no Mundo Antigo: Grécia e Egito. Disponível em: <http://prof-adjr.blogspot.com.br/2011/02/pena-de-morte-no-mundo-antigo-grecia-e.html>. Acesso em: 10 set. 2017.
[12]JUNIOR, Adolfo. A pena de morte no Mundo Antigo: Grécia e Egito. Disponível em: <http://prof-adjr.blogspot.com.br/2011/02/pena-de-morte-no-mundo-antigo-grecia-e.html>. Acesso em: 10 set. 2017.
[13]SOUSA, Carlo Arruda. Aspectos históricos da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3423>. Acesso em: 10 set. 2017.
[14]BÌBLIA, A. T. Provérbios. In BÍBLIA. Português. Sagrada Bíblia Católica: Antigo e Novo Testamentos - Deuteronômio. 1. ed. São Paulo: Paulus, 2002, cap. 21, p. 284.
[15]SOUSA, Carlos Arruda. Aspectos históricos da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3423>. Acesso em: 10 set. 2017.
[16]SOUSA, Carlos Arruda. Aspectos históricos da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3423>. Acesso em: 10 set. 2017.
[17]OLIVEIRA, Gleick Meira; LIMA, Rebecca Rocha. Do direito penal brasileiro: das penas e da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id =9101>. Acesso em: 16 set. 2017.
[18]AMARAL, Ariel Carneiro. Pena de morte. Disponível em: <https://carneiro.jusbrasil.com.br/artigos/111626526/pena-de-morte>. Acesso em: 16 set. 2017.
[19]ASSIS, Ângelo Adriano Farias de; SANTOS, José Henrique dos; RAMOS, Frank dos Santos. A figura do herege no livro V das Ordenações Manuelinas e nas Ordenações Filipinas. 2004. p. 5. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/export/poder_judiciario/historia/memorial_do_poder_judiciario/memorial_judiciario_gaucho/revista_justica_e_historia/issn_16765824/v4n7/doc/02__Angelo_Assis_formatado.pdf>. Acesso em: 16 set. 2017.
[20]PETRIN, Natália. Caça as bruxas. Disponível em: <https://www.estudopratico.com.br/caca-as-bruxas/>. Acesso em: 16 set. 2017.
[21]A instituição denominada de Inqusitio haereticae pravitatis, historicamente conhecida como Inquisição, foi criada pelo Papa Gregório IX, em 1233, através da bula Licet ad capiendos. Também chamada de Santo Ofício, era formada pelos tribunais da Igreja Católica que julgavam e puniam, através do Estado, pessoas acusadas de praticar heresias.
[22]BÍBLIA, N. T. Evangelho de João. In BÍBLIA. Português. Sagrada Bíblia Católica: Antigo e Novo Testamentos – Evangelho de João. 1. ed. São Paulo: Paulus, 2002, cap. 10, p. 1868.
[23]MELLO FILHO, Rogério Machado. Direito penal medieval e moderno. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1097/Direito-Penal-Medieval-e-Moderno>. Acesso em: 16 set. 2017.
[24]O feudo era um terreno ou propriedade que o Senhor Feudal (nobre) concedia a outra pessoa, o vassalo. Em retribuição, o vassalo deveria prestar serviços ao senhor feudal, pagar impostos e oferecer-lhe lealdade e segurança.
[25]MELLO FILHO, Rogério Machado. Direito penal medieval e moderno. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1097/Direito-Penal-Medieval-e-Moderno>. Acesso em: 16 set. 2017.
[26]MELLO FILHO, Rogério Machado. Direito penal medieval e moderno. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1097/Direito-Penal-Medieval-e-Moderno>. Acesso em: 16 set. 2017.
[27]MELLO FILHO, Rogério Machado. Direito penal medieval e moderno. Apud BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, pp.38-39. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1097/Direito-Penal-Medieval-e-Moderno>. Acesso em: 16 set. 2017.
[28]EVERTON JUNIOR, Augusto Costa. A pena de morte e sua repercussão. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pena-de-morte-e-sua-repercussao,37767.html>. Acesso em: 18 set. 2017.
[29]O iluminismo, também conhecido como Século das Luzes, foi um movimento cultural da elite intelectual europeia do século XVIII que procurou mobilizar o poder da razão, a fim de reformar a sociedade e o conhecimento herdado da tradição medieval. O centro do iluminismo foi a França e culminou com a grande Enciclopédia (1.751-1.772) editada por Denis Diderot (1.713-1.784) e Jean Le Rond d'Alembert com contribuições de centenas de líderes filosóficos, tais como Voltaire (1.694 -1.778) e Montesquieu (1.689-1.755).
[30]EVERTON JUNIOR, Augusto Costa. A pena de morte e sua repercussão. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pena-de-morte-e-sua-repercussao,37767.html>. Acesso em: 18 set. 2017.
[31]EVERTON JUNIOR, Augusto Costa. A pena de morte e sua repercussão. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pena-de-morte-e-sua-repercussao,37767.html>. Acesso em: 18 set. 2017.
[32]EVERTON JUNIOR, Augusto Costa. A pena de morte e sua repercussão. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pena-de-morte-e-sua-repercussao,37767.html>. Acesso em: 18 set. 2017.
[33]CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM. Protocolo nº 6: A convenção para a proteção dos direitos do homem e das liberdades fundamentais relativo a abolição da pena de morte. Disponível em: <http://direitoshumanos.gddc.pt/3_1/IIIPAG3_1_16.htm>. Acesso em: 18 set. 2017.
[34]MONEZI, Giovanna; HENRIQUES, Bruna. A pena de morte e suas diferentes percepções. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53416/a-pena-de-morte-e-suas-diferentes-percepcoes>. Acesso em: 20 set. 2017.
[35]SILVA, Plácido e. Vocabulário jurídico. Vol. II; São Paulo: Forense, 1967, p. 526.
[36]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 set. 2017.
[37]OLIVEIRA, Maria Júlia Bittencourt de. A Ressocialização do apenado através do trabalho, em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6996>. Acesso em: 18 set. 2017.
[38]HOLANDA, Izabele Pessoa. A pena de morte no Brasil. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15606>. Acesso em: 18 set. 2017.
[39]TUCUNDUVA, Ruy Cardoso de Mello. A pena de morte nas constituições do Brasil. Disponível em: <file:///C:/Users/ASUS/Downloads/Constituições%20Federais%20brasileiras.pdf>. Acesso em: 24 set. 2017.
[40]OLIVEIRA, Gleick Meira; LIMA, Rebecca Rocha. Do direito penal brasileiro: das penas e da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id =9101>. Acesso em: 24 set. 2017.
[41]EVERTON JUNIOR, Augusto Costa. A pena de morte e sua repercussão. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pena-de-morte-e-sua-repercussao,37767.html>. Acesso em: 18 set. 2017.
[42]SOUSA, Carlos Arruda. Aspectos históricos da pena de morte. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3423>. Acesso em: 18 set. 2017.
[43]EVERTON JUNIOR, Augusto Costa. A pena de morte e sua repercussão. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pena-de-morte-e-sua-repercussao,37767.html>. Acesso em: 18 set. 2017.
[44]SILVA, Douglas Pereira da. Breves considerações sobre a pena de morte no Brasil. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,breves-consideracoes-sobre-a-pena-de-morte-no-brasil,55756.html>. Acesso em: 24 set.2017.
[45]EVERTON JUNIOR, Augusto Costa. A pena de morte e sua repercussão. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pena-de-morte-e-sua-repercussao,37767.html>. Acesso em: 20 set. 2017.
[46]BRASIL. Decreto-Lei Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm>. Acesso em: 20 set. 2017.
[47]BRASIL. Decreto-Lei Nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm>. Acesso em: 20 set. 2017.
[48]Art. 707. O militar que tiver de ser fuzilado sairá da prisão com uniforme comum e sem insígnias, e terá os olhos vendados, salvo se o recusar, no momento em que tiver de receber as descargas. As vozes de fogo serão substituídas por sinais. § 1º O civil ou assemelhado será executado nas mesmas condições, devendo deixar a prisão decentemente vestido. § 2º Será permitido ao condenado receber socorro espiritual. § 3º A pena de morte só será executada sete dias após a comunicação ao presidente da República, salvo se imposta em zona de operações de guerra e o exigir o interesse da ordem e da disciplina.
[49]Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas forças armadas de nação em guerra contra o Brasil.
[50]SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 201.
[51]OLIVEIRA, Maria Júlia Bittencourt de. A Ressocialização do apenado através do trabalho, em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6996>. Acesso em: 18 set. 2017.
[52]AMARAL, Luiz Otávio O. Pena de morte. Disponível em: <http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/30122-30548-1-PB.pdf>. Acesso em: 20 set. 2017.
[53]OLIVEIRA, Maria Júlia Bittencourt de. A Ressocialização do apenado através do trabalho, em face do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6996>. Acesso em: 18 set. 2017.
[54]BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 49.
[55]BRASIL. Lei Nº 7.210, De 11 de Julho de 1984. Lei de Execução Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm>. Acesso em: 24 set. 2017.
[56]ROSSINI, Tayla Roberta Dolci. O sistema prisional brasileiro e as dificuldades de ressocialização do preso. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/33578/o-sistema-prisional-brasileiro-e-as-dificuldades-de-ressocializacao-do-preso>. Acesso em: 24 set. 2017.
[57]BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 166.
[58]ASSUMPÇÃO, André Del Grossi. A humanidade das penas e a dignidade da pessoa humana em perspectiva da fuga do preso. Disponível em: <http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/ viewFile/7568/6653>. Acesso em: 30 set. 2017.
[59]PORTALADORO CINEMA. A vida de David Gale. Disponível em: <http://www.adorocinema.com/filmes/filme-29150/>. Acesso em: 29 set. 2017.
[60]KONSIKOSKI, Marco Antônio. Princípio da proporcionalidade. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11050&revista_caderno=9>. Acesso em: 25 set. 2017.
[61]KONSIKOSKI, Marco Antônio. Princípio da proporcionalidade. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11050&revista_caderno=9>. Acesso em: 25 set. 2017.
[62]CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Colisões entre princípios constitucionais. Curitiba: Juruá, 2006. p. 211.
[63]HEIL, Danielle Mariel. A legislação do modelo common law sobre a pena de morte. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/a-legislacao-do-modelo-common-law-sobre-a-pena-de-morte-por-danielle-mariel-heil/>. Acesso em: 27 set. 2017.
[64]MONEZI, Giovanna; HENRIQUES, Bruna. A pena de morte e suas diferentes percepções. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53416/a-pena-de-morte-e-suas-diferentes-percepcoes>. Acesso em: 27 set. 2017.
[65]HEIL, Danielle Mariel. A legislação do modelo common law sobre a pena de morte. Disponível em: <http://emporiododireito.com.br/a-legislacao-do-modelo-common-law-sobre-a-pena-de-morte-por-danielle-mariel-heil/>. Acesso em: 27 set. 2017.
[66]LENZI, Rafael. O caos do sistema penal brasileiro: uma justiça criminal falha e os presídios superlotados. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53539/o-caos-do-sistema-penal-brasileiro/1>. Acesso em: 27 set. 2017.
[67]Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
[68]ROCHA, João Manuel. Papa contra a pena de morte e todo o tipo de fundamentalismos. Disponível em: <https://www.publico.pt/2015/09/24/mundo/noticia/papa-defende-no-congresso-dos-eua-abolicao-da-pena-de-morte-1708905>. Acesso em: 27 set. 2017.
[69]ROCHA, João Manuel. Papa contra a pena de morte e todo o tipo de fundamentalismos. Disponível em: <https://www.publico.pt/2015/09/24/mundo/noticia/papa-defende-no-congresso-dos-eua-abolicao-da-pena-de-morte-1708905>. Acesso em: 27 set. 2017.
[70]É uma organização não governamental que defende os direitos humanos com mais de sete milhões de membros e apoiantes em todo o mundo.
[71]MONEZI, Giovanna; HENRIQUES, Bruna. A pena de morte e suas diferentes percepções. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/53416/a-pena-de-morte-e-suas-diferentes-percepcoes>. Acesso em: 27 set. 2017.