Plágio: impressões gerais sobre questões éticas e o prejuízo ao progresso acadêmico

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17/10/2017 às 00:00

Resumo:


  • O plágio é uma prática condenável no meio acadêmico e viola os direitos autorais, estando sujeito a punições nas esferas penal e civil.

  • O CNPq, visando promover a ética na pesquisa, estabeleceu diretrizes e recomendações para prevenir e combater o plágio e outras más condutas acadêmicas.

  • A conscientização e a adoção de práticas éticas na produção de conhecimento são essenciais para o desenvolvimento acadêmico e profissional, exigindo esforços conjuntos de prevenção e punição.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. PLÁGIO: DESAFIOS E POSTURAS

SOUZA, CONTI, SALLES e MUSSEL afirmam que um dos grandes desafios do sistema educacional brasileiro “é a criação de cultura em que predominem o comportamento e a postura ética entre os acadêmicos”. Desafio este que se torna ainda maior diante do alto desenvolvimento tecnológico atual e da facilidade de acesso à informação! Os citados autores alertam que “em um mundo de tantos recursos eletrônicos de comu­nicação, os procedimentos de ‘cola’ e plágio (...) ganharam novos requintes e amplificação, com recursos cada vez mais elaborados, banalizados em certos contextos e ambientes acadêmicos.” (SOUZA et al, 2017).

Além disso, para estes mesmos autores, “um dos maiores problemas da desonestidade acadêmica é que não se encerra na escola, mas se transfere para as etapas seguintes da vida do indivíduo, com fortes repercussões na justiça e no equilíbrio social.” E sem realizar uma reflexão demasiadamente profunda, não seria difícil imaginar os malefícios que, já no mercado de trabalho, um profissional “fraudador” (ex-acadêmico falsário/plagiário) poderia causar para a sociedade! Este tipo de má-fé é certamente uma das diversas formas de mazelas ético-sociais da contemporaneidade, frutos diretos do regozijo de impunidade vivenciados pelo mal-intensionado combinado com a complacência distorcida e de omissão institucional privada (das IES’s) e pública, que precisam de reparo rápido e contínuo e de uma mudança de hábitos – reafirma-se aqui a necessidade de ações conjuntas – preventivas e punitivas – não só direcionada ao CNPq, como sugerido em relatório, mas para toda a comunidade acadêmica!

Portanto, a adoção da ética na prática da produção de conhecimento é sim ideal almejado e desafio grandioso que não se resolverá com ajustes simples e soluções pré-programadas! Esforço conjunto em diversas linhas de frente, se faz uma necessidade que merece cuidado redobrado, e, principalmente, aceitação, como crença benéfica, por quem se predispõe a produzir conhecimento no país! Ou seja, não bastaria uma preocupação institucionalizada – nas esferas pública e privada – daqueles que fazem da educação estandarte e ofício, mas também, daqueles que em seus lares, escritórios e laboratórios subjetivamente se colocam na via da criação do ‘bem intelectual’. Seria sim uma adoção diária de um ‘contraceptivo’ à fértil tentação da má-fé acadêmica. Um exercício de dignidade e ética no cotidiano da árdua formação profissional. Só com o apoio de todos, uma cultura significativa e positiva poderia ser desenvolvida na ‘desconstrução’ da fraude na pesquisa e do plágio acadêmico. Mais do que uma necessidade destacada em discursos e textos, a ética na produção de pesquisa precisa ser praticada. E a melhor hora é agora, começando com você e comigo já! 


5. REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal (1988). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 12 de outubro de 2017.

UFLA. Ead – campus virtual. Plágio acadêmico: conhecer para combater. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) – Coordenação de Educação (CEDC). Disponível em: <http://ead.campusvirtual.ufla.br/pluginfile.php/32153/ mod_assign/intro/Texto%203%20%20-%20Pl%C3%A1gio%20acad%C3%AAmico%20 conhecer%20para%20combater.pdf>. Acesso em 10 de outubro de 2017.

CNPQ. Relatório da comissão de integridade de pesquisa do cnpq. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:http://www.cnpq.br/ documents/10157/a8927840-2b8f-43b9-8962-5a2ccfa74dda&gws_rd=cr&dcr=0&ei =YPbfWdG_NoqewgSl5puIDg>. Acesso em 12 de outubro de 2017.

HR Idiomas. Origem da palavra “plágio”. Disponível em: <http:// hridiomas.com.br/origem-da-palavra-plagio/>. Acesso em 12 de outubro de 2017.

SOUZA, Rodolfo Neiva de; CONTI, Valdinei Klein; SALLES, Alvaro Angelo; MUSSEL, Ivana de Cássia Raimundo. Desonestidade acadêmica: reflexos na formação ética dos profissionais de saúde. Disponível em: <http:// http://hridiomas.com.br/origem-da-palavra-plagio/>. Acesso em 12 de outubro de 2017.

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Sobre o autor
Leonardo Ferreira Vilaça

Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos (FDMC). Mestre em Direito Internacional e Comunitário pela PUC Minas. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Itaúna (UIT). Especialista em Coordenação Pedagógica pela PUC Minas. Pós-graduando em Gestão Pública pela UFLA. Pós-graduando em Advocacia Empresarial pela PUC Minas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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