As reformas urgentes para defesa e efetiva materialização dos direitos humanos no Brasil

Enquanto há vozes de 'menos Estado', é percebível que o Estado continua sendo burocrático, privilegiador

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Em tempos de Reformas, os soberanos (art. 1º, III, da CRFB de 1988) devem atuar, eficientemente, para garantir os reais direitos humanos em solo pátrio.

Em tempos de crises, quase tudo é espiritual, alienígena. 

A Carta Cidadão assegura 'liberdade de consciência e de crença' (art. 5º, IV), a 'livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença' (art. 5º, IX), a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo (art. 220). A Carta tem como fundamento 'a dignidade humana' (art. 1º, III), como um dos objetivos 'construir uma sociedade livre, justa e solidária' (art. 3º, I).

As mudanças suportadas por todos os brasileiros, principalmente pelos brasileiros no fronteiriço entre miséria e mínimo existencial, comprometem os poucos direitos humanos conquistados desde a promulgação da CRFB de 1988. Na edição Crise econômica brasileira: ao povo, o limão nos olhos; ao agentes políticos, a limonada açucarada, na realidade, quem sofre sempre é o cidadão no fronteiriço, o cidadão não 'agraciado' pelo Estado.

Em tempos conturbados, uma luz deve ser produzida para esclarecer os reais 'problemas espirituais' do Brasil. Esses 'problemas' são de carne e osso. Se há 'problemas espirituais', os autores são:

  • Ministros, sem proficiência em administração gerencial, conhecimento profundo sobre economia de mercado;

  • Religiosos que enganam os fiéis com chantagens emocionais, como o medo ao Diabo, para tirar dinheiro e mais dinheiro. Leitores podem pesquisar por 'igreja condenada por coagir fiel a fazer doações' e 'pai de santo condenado'. A má-fé vai mais além, promessas de 'curas milagrosas' seguidas com desistência de acompanhamento médico. Essa má-fé sai caro para a economia nacional, já que as vítimas são indeterminadas. Há estelionato (art. 171, do CP) quando se usa meio ardil, meio fraudulento para obter vantagem econômica em detrimento alheio. Também é crime a prática de charlatanismo — “inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível” —, conforme norma contida no art. 283, do CP;

  • Dos conluiados, por exemplo, na Parceria Público-Privada Ímproba (PPPI);

  • Dos mancomunados congressistas para livrar 'bom deputado' ou 'boa deputada', como ocorreu em 2013, com o deputado federal Natan Donadon, e em 2014, com a deputada Jaqueline Roriz;

  • Das imoralidades administrativas, como uso de automotores da administração pública para uso particular. Não é incomum ver nos finais de semana, em dias ensolarados, veículos da administração pública usados para um dia prazeroso na praia. Em outros casos, para servir de 'frete' particular. Muito comum, também, a pessoalidade do gestor público em licitar com fornecedor que seja parente;

  • Dos aumentos salariais nos setores públicos na calada da noite, sem coro qualificado;

  • Das burocracias: excessos de documentos (CNH, RG etc.); falta ou precariedade de informações entre órgãos públicos, ou mesmo em único órgão público. Entre outras burocracias;

  • Corrupção passiva (art. 317, do CP), emprego irregular de verbas ou rendas públicas (art. 315, do CP), peculato (art. 312, do CP), corrupção privilegiada (art. 317, § 2º, do CP), entre outros;

  • Corrupção no Exército, na Polícia Militar etc.

Enfim, há uma 'máfia espiritual' no Brasil que precisa ser 'descarregada'. Nada adiantará enquanto existir seletividade penal. A cultura brasileira não vê nada demais em atitudes como:

  • Fraude no processo de habilitação terrestre;

  • Fraudes, no vestibular, no Enem e nos concursos públicos — nãos são as famílias no fronteiriço entre miséria e mínimo existencial que pagam R$ 5.000,00 (cinco mil), R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou mais;

  • Compra de diploma universitário — não são as famílias no fronteiriço entre miséria e mínimo existencial que pagam R$ 5.000,00 (cinco mil), R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ou mais;

  • Venda de voto — muito comum para conseguir algum cargo comissionado, conseguir que gestor público possa providenciar construção de rede de esgoto, entre outros;

  • Os atos negativamente exemplares (danos sociais) das concessionárias de serviços públicos com 'ajuda' da ineficiência do Estado para impedir, ou diminuir, os danos à sociedade. Quando o consumidor percebe que está sendo lesado, com o tempo, percebe que sua dignidade vai sendo coisificada. Não há informação sucinta ao consumidor sobre o local que deve exigir seus direitos violados. Quando o consumidor descobre, caso precise da Justiça Gratuita, com o tempo, saberá o quão difícil é exigir do Estado sua dignidade restabelecida. É necessário tempo, muito escasso contemporaneamente, para ir ao local físico para obter Justiça Gratuita, ainda é necessário dinheiro para pagar passagens, de ida e de volta, para ir na Justiça Gratuita. Na esteira, muito chá de camomila, já que os processos na Justiça Gratuita demoram tanto, que o infeliz do lesado consumidor aceita qualquer acordo, ou desiste do processo. Ou seja, a tal da Justiça Gratuita, na realidade, é Assistência judiciária Onerosa para o Consumidor (AJOC). Para os fornecedores de serviços públicos, a Justiça brasileira é Assistência Beneficiadora aos Atos Negativamente Exemplares (ABANE).

Aqui um dos problemas que necessita de solução. Segundo o Banco Mundial, o Estado brasileiro, através dos agentes, onera os cofres públicos.

39. Os servidores públicos estão cada vez mais qualificados. Os altos salários do funcionalismo público podem ser explicados, em parte, pelo crescente nível de qualificação dos servidores públicos (Figura 25). Em 2016, o percentual de servidores públicos com diploma universitário havia chegado a 47% (sem considerar os funcionários sobre os quais não havia dados disponíveis), ao passo que, em 2003, somente 35% dos servidores tinham essa qualificação.

40. Todavia, parece que mesmo os servidores menos qualificados recebem altos salários. Não há dados detalhados disponíveis sobre os salários conforme o cargo e as qualificações. Contudo, o Boletim Estatístico de Pessoal e Informações Organizacionais (edição de agosto de 2016) fornece informações sobre a distribuição de servidores federais no Poder Executivo conforme seu salário mensal em 2016 (Figura 26). Mais de 25% dos servidores públicos ganham mais de R$ 10.000 ao mês, e mais de 17% encontram-se na faixa mais alta, com salários mensais acima de R$ 13.00025. Cerca de metade da distribuição encontra-se em torno de R$ 5.000 (entre R$ 2.500 e R$ 7.500), com muito poucos recebendo menos de R$ 2.500 (Figura 26). É razoável presumir que os salários em torno de R$ 5.000 sejam recebidos pelos servidores públicos relativamente menos qualificados. Ainda assim, trata-se de um salário muito alto para padrões brasileiros, uma vez que o salário médio de todos os trabalhadores formais do setor privado é de apenas R$ 1.924, e a maioria dos trabalhadores ganha menos de dois salários mínimos (R$ 1.760 em 2016).

41. Após controlar o nível de escolaridade e outras características dos trabalhadores, o prêmio salarial dos servidores públicos permanece extremamente alto. Uma análise de regressão comparando os salários do setor público com os do setor privado formal e informal, controlando a educação, a idade, a experiência, a localização, a cor e o gênero, revela que há um prêmio salarial significativo no setor público (17%, em média). No entanto, o prêmio é muito mais alto na esfera federal (67%) do que na estadual (31%). No caso de servidores municipais, não há prêmio salarial (os servidores municipais ganham, em média, 1% abaixo de seus equivalentes no setor privado). A descrição completa e os resultados das regressões fazem parte do Volume II.

42. O prêmio salarial dos servidores públicos federais brasileiros é atípico para padrões internacionais, e o prêmio salarial dos servidores estaduais encontra-se entre os mais altos do mundo – muito acima dos níveis da OCDE. Em uma comparação de prêmios salariais do setor público (controlando a educação) em 53 países, o prêmio salarial dos servidores federais brasileiros, de 67%, aparece como o mais alto da amostra (Figura 27). A maioria dos países observa um prêmio salarial positivo no setor público, embora o prêmio médio seja de 16%, e somente em alguns países esse prêmio supere os 40%. O prêmio dos servidores públicos estaduais brasileiros é de 31%, o que ainda é muito alto comparado a países semelhantes da região e ao nível da renda per capita, e está muito acima dos níveis da OCDE. O pequeno prêmio negativo no funcionalismo municipal encontra-se no extremo mais baixo da distribuição, mas isso não é algo atípico segundo parâmetros internacionais.

Fonte: Banco Mundial.

Em 2015, editei Suspensão de concurso público. A crise econômica e a EC nº 19/98. Ou seja, o Terceiro Estado tem que trabalhar, muito, para garantir que o Segundo Estado tenha todos os benefícios dignos de nobres no Palácio de Versalhes. Dizer 'Estudei e tenho direito de ganhar o que ganho', muito comum entre os agentes públicos, concursados, principalmente de cargos políticos, é o maior engodo da História do Homo Sapiens Conflictus.

Por exemplo, professor, médico e juiz. Todos estudaram muito, e terão que estudar ao longo de suas profissões. Cada qual se desempenhou, a meritocracia, para ingressar em cargo público. Quem diz qual meritocracia tem maior valor (salarial) é o Estado. Profissionais da área de saúde e professores ganham miseráveis salários. São cidadãos de máxima importância para o desenvolvimento do Brasil. Sem professor, não há juiz, já que este precisou de um professor, quando criança, para saber ler e escrever. Quando ficar doente, o juiz precisará de um médico, este também precisou de professor (a) para aprender a ler e escrever. Porém, sem médico, o juiz terá que rezar muito para conseguir profilaxia; para ter, por exemplo, algum membro engessado, em caso de fratura.

Gosto de citar, como já citei, o caso de Silvo Santos. Caso Silvo dissesse que era comunista no período militar (1964 a 1985), logicamente que jamais teria concessionária de TV. Assim, meritocracia é uma palavra muito bonita no Mundo das Ideias. O mesmo ocorre com os profissionais da inciativa privada. Quando comparados aos profissionais do setor público, os profissionais da iniciativa privada ganham salários indecorosos.

VOCÊ FAZ SUAS ESCOLHAS E SUAS ESCOLHAS FAZEM VOCÊ. (William Shakespeare)

A frase acima soa muito bem para ressaltar a importância da meritocracia. Através do próprio esforço a pessoa consegue um futuro melhor. Então os cidadãos que querem se formar como professores já podem saber que suas escolhas fazem de vocês não meritocráticos. Seriam meritocráticos se escolhessem cargo público que pague muito bem, como os cargos de agente político. Mesma formação profissional, mesma idade e mesma experiência. O profissional da iniciativa privada ganha bem menos do que profissional no setor público. A diferença salarial, em relação ao profissional que trabalha em setor público para o profissional que trabalha na inciativa privada — senta para não cair — é de 67% (sessenta e sete por cento). Não é à toa que os formandos em Direito pensam logo em concurso público. O formando, e obtendo êxito no Exame da Ordem, saberá que terá que trabalhar muito para conseguir colocação no mercado, superconcorrido. Terá que captar clientes, ter uma cartela de clientes, esperar que seu recurso seja aceito pelo juiz. Ao bacharel em Direito, às vezes sem precisar lograr êxito no Exame da Ordem, há outros meios, legais, de ganhar muito, mas muito dinheiro, como delegado de polícia estadual ou federal, técnico do judiciário, promotor de Justiça, juiz, analistas jurídicos dos tribunais brasileiros. Claro, é necessário estudar, e muito! Porém, pela realidade brasileira, quantos brasileiros possuem o luxo de largar seus empregos, pagar cursos preparatórios para lograr aprovação em concurso público? Pouquíssimos. As chances de uma pessoa que se dedica, exclusivamente, aos estudos, nas condições citadas, em lograr êxito numa prova de concurso público são superiores às condições de pessoas que necessitam trabalhar. E trabalhar é tarefa árdua: serviços de transporte terrestres dignos de pós-guerra; ineficiência administrativa quanto à mobilidade urbana, o que ocasiona aos usuários dos transportes públicos horas e mais horas perdidas entre idas e voltas aos seus lares e aos seus trabalhos; a preocupação de não ser morto por 'bala perdida', não ser assaltado dentro de ônibus — nestes casos, o trabalhador e o concurseiro exclusivo, que não necessita trabalhar, têm algo em comum.

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A média salarial para bacharel em Direito, sem necessidade de OAB, o qual logrou êxito em concurso público, vai de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Digamos que o concurseiro não exclusivo (não pôde largar emprego para se dedicar, exclusivamente aos estudos) logre êxito em concurso público. Seu esforço (meritocracia), com toda certeza, é bem maior do que o esforço (meritocracia) de outra concurseiro que teve oportunidade de se dedicar, exclusivamente (concurseiro exclusivo), aos estudos. Todavia, mesmo em ambos os casos, suas meritocracias (esforços pessoais) estão supravalorizadas pelo próprio Estado. O advogado que labora em setor privado, em início de carreira, não inicia com salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prova para concurso público pode demonstrar que o aprovado possui meritocracia aquém dos não concursados? Claro que não. Tanto é que a EC nº 19/1988 trouxe a administração gerencial para a Administração Pública. O concursado, após avalização especial, cumprindo o estágio probatório de 3 anos, é obrigado a passar por avaliação periódica de desempenho. Antes da EC nº 19/1988, sem a avaliação periódica de desempenho, o servidor se sentia seguro quanto a não perder o cargo. Tanto era a tranquilidade que alguns, claro, pelas negociatas com os superiores, só iam aos respectivos locais de trabalho para assinar as folhas de 'presença'. Contemporaneamente, são poucos órgãos aplicadores da avaliação periódica de desempenho. É necessário frisar que é necessário que todos os órgãos devem ter biometria digital, melhor, facial, para atestar que o servidor realmente está exercendo sua função no local de trabalho.

Antes de o Estado mudar suas políticas de atratividade aos cargos públicos, os salários pagos eram ruins, não havia necessidade de o servidor contribuir com a Previdência, mas poderia se aposentar, sendo que a aposentadoria era calculada pela última remuneração do cargo — ex.: última remuneração de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aposentadoria de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O vencimento não era atrativo, mas com as possibilidades de ganhar mais ao longo do exercício profissional, e, claro, com as 'amizades' dentro do órgão público, o vencimento era elevado. No final, a aposentadoria valeria, assim como o vencimento. Isso acarretava aumento dos gastos públicos e comprometimento da receita tributária — benefícios previdenciários, por exemplo. Educação e saúde ficavam comprometidos; nada de novo no Brasil.

A EC nº 20/1998 trouxe mudanças significativas: contribuição previdenciária obrigatória, reforma paramétrica (homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade; mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade). A EC nº 41/2003 trouxe outras mudanças: fim da integralidade, o benefício deve ser calculado pela média do período contributivo; fim da paridade entre ativos e inativos.

Duas realidades: CCJ aprova demissão de servidor por 'insuficiência de desempenho' e Estácio de Sá demite 1,2 mil professores após reforma trabalhista.

Na primeira, 'o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa'. (grifo do autor) Pergunto, com a Reforma Trabalhista, pelo governo de Miguel Temer, os trabalhadores da inciativa privada terão 'garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa'? (grifo do autor)

Mais uma vez, há desproporcionalidade entre o setor privado e o setor público. Mesmo com as mudanças feitas pelo governo federal, ainda o setor público será bem promissor. Isso fará com que mais e mais cidadãos optem pelo concurso público, seja pela estabilidade, maior do que na inciativa privada, seja pelo salário, maior do que na inciativa privada. Nada mudou, significativamente. O Terceiro Estado continuará trabalhando, e muito mais, para arcar com os salários e as aposentadorias dos agentes. Comparando o quanto ganha um agente público brasileiro com agente público na Suécia, percebe-se que ser agente público no Brasil compromete o pacto intergeracional na Previdência.

A geração de trabalhadores da inciativa privada terá que trabalhar para sustentar a geração de trabalhadores do setor público. Isso é democracia? Dessa forma, sempre existirá o aumento dos gastos públicos, com os pagamentos aos agentes públicos (ativos ou inativos), o comprometimento da receita tributária para custear os benefícios previdenciários dos agentes públicos, com consequências para os investimentos na saúde, na educação etc.

REFORMAS

  • Fim do Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS), as regras devem ser iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS);

  • Teto máximo para o funcionalismo público — jamais superior ao piso salarial nacional. Se gari na Dinamarca ganha R$ 10.000,00 (dez mil reais) líquidos, se na Suécia os agentes públicos não possuem as mesmas mordomias e salários que possuem os agentes públicos brasileiros, é possível este parâmetro no Brasil. Depende de vontade política, dos legisladores e dos soberanos;

  • Aposentarias iguais para todos os cidadãos brasileiros, desde militares até trabalhadores da inciativa privada;

  • Administração gerencial para evitar contratações justificadas como 'emergenciais';

  • A responsabilidade objetiva do Estado quanto ao Projeto Básico falho ou incompleto. Geralmente, todo problema posterior é falha do Projeto Básico na licitação;

  • Fim do foro privilegiado;

  • Modernização da lei de abuso de autoridade;

  • Combate, eficiente, à corrupção no setor rural — defensores dos direitos humanos são mortos por defenderem o interesse público;

  • Disciplinas nas instituições educativas sobre Direito Constitucional (garantias fundamentais) e Direito Administrativo (crimes contra a Administração Pública), como noções básicas, a serem iniciadas às crianças com 10 anos de idade. Com o progresso escolar, as noções devem acompanhar o desenvolvimento cognitivo do estudante;

  • Retorno da disciplina Moral e Cívica em todas as instituições educacionais, com ênfase nos direitos humanos (direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, principalmente em relação às minorias);

  • Maior autonomia do Ministério Público e da Polícia Federal em relação aos crimes praticados por agentes públicos, principalmente os políticos;

  • Criação de banco informativo, aos eleitores, de condenações aos agentes por crimes contra a Administração Pública. Há tentativas de que o direito ao esquecimento possibilite que informações, consideradas 'sem importância', de agentes sejam suprimidas. O Estado deve criar site, como MuCo — Museu da Corrupção — informando sobre condutas contrárias aos direitos humanos, como, por exemplo, condenação por improbidade administrativa;

  • Fim da seletividade penal entre o condenado comum e o condenado político. Infelizmente, ladrão de galinha fica trancafiado (regime fechado), às vezes sem ser condenado, enquanto o agente político, mesmo condenado, em última instância, ou sob investigação, tem o privilégio, por exemplo, à prisão domiciliar. Quantas presidiárias brasileiras não têm o benefício da prisão domiciliar?

  • Condenação por danos morais conforme o poder econômico da concessionária de serviços público — evitaria que as concessionárias continuassem com os atos negativamente exemplares (danos sociais);

  • Condenação por crime de quadrilha, nos casos de Parceria Público-Privada, crimes políticos, crimes cometidos por agentes militares ou agentes administrativos, mesmo em caso de não reconhecimento de associação estável, permanente e duradoura. O Brasil tem uma (ou mais) máfia que está destruindo os alicerces dos direitos humanos. O sistema brasileiro é exemplar em punir ladrão de galinha, usuário de droga.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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