O PILOTO DE HELICÓPTERO E A APOSENTADORIA ESPECIAL

Leia nesta página:

O PILOTO DE HELICÓPTERO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Esta pergunta é bastante comum. O piloto de helicóptero também é considerado um aeronauta, conforme a Lei nº. 7.183/84, e também tem direito a aposentadoria especial. Portanto, até 28/04/1995, data da publicação da Lei 9.032 (podendo se estender até 05/03/1997, data da publicação do Decreto 2.172), a profissão de piloto de helicóptero tem garantido nos decretos do poder executivo o reconhecimento da atividade especial. Após 05/03/1997 a aposentadoria especial pode ser comprovada através do formulário chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento este fornecido pela empresa na qual o piloto de helicóptero trabalhou.

O agente nocivo presente no ambiente de trabalho do piloto de helicóptero é o alto ruído, que traz diversos malefícios ao longo dos anos de trabalho do piloto, por isso a aposentadoria especial tem um tempo exigido de trabalho menor, apenas 25 anos de atividade.

Importante destacar que o INSS costuma negar o reconhecimento da atividade especial, seja do período anterior a 05/03/1997, seja do posterior, devendo nestes casos o aeronauta buscar a justiça através de um advogado especialista. É importante que desde o pedido administrativo junto ao INSS seja feito por um advogado especialista, pois as chances aumentam muito quando o requerimento administrativo é feito corretamente, assim como um futuro processo judicial ficará desde então bem fundamentado.

O nosso escritório providencia todos os formulários PPP, que devem ser preenchidos de acordo com as normas de higiene ocupacional da FUNDACENTRO, fato extremamente importante para o reconhecimento do direito, sendo que temos todo o conhecimento das normas e exigências para exigir uma adequação no PPP caso seja necessário.

Ingressamos com ações de aposentadoria especial para todos os aeronautas e pilotos de helicópteros de todo o Brasil.

Entre em contato conosco e saiba como dar entrada na sua aposentadoria, clicando aqui.

Descubra as vantagens de contratar o nosso escritório, clicando aqui.

Dr. Bruno Mesko Dias, OAB/RS 72.493.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Bruno Mesko Dias Advogados

Acreditamos nas pessoas!O escritório Bruno Mesko Dias Advogados tem sua sede localizada na cidade de Canoas/RS, região metropolitana de Porto Alegre, atuando em todas as regiões do Brasil, através de parceiros espalhados por todo o país, utilizando-se dos meios digitais e eletrônicos disponíveis no mercado para se aproximar dos parceiros e de seus clientes. Somos especialistas na defesa do cidadão nas áreas do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho. Atuação especializada na defesa dos direitos de algumas categorias profissionais, entre elas os aeronautas, aeroviários, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, motoristas, vigilantes, eletricistas e militares das forças armadas. Pautamos o nosso trabalho pela ética, boa-fé, celeridade, agilidade e atendimento personalizado a cada cliente. https://www.facebook.com/BrunoMeskoDiasAdvogados/ http://meskodiasadvogados.com/

Bruno Mesko Dias Advogados

Acreditamos nas pessoas!O escritório Bruno Mesko Dias Advogados tem sua sede localizada na cidade de Canoas/RS, região metropolitana de Porto Alegre, atuando em todas as regiões do Brasil, através de parceiros espalhados por todo o país, utilizando-se dos meios digitais e eletrônicos disponíveis no mercado para se aproximar dos parceiros e de seus clientes. Somos especialistas na defesa do cidadão nas áreas do Direito Previdenciário e do Direito do Trabalho. Atuação especializada na defesa dos direitos de algumas categorias profissionais, entre elas os aeronautas, aeroviários, médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, motoristas, vigilantes, eletricistas e militares das forças armadas. Pautamos o nosso trabalho pela ética, boa-fé, celeridade, agilidade e atendimento personalizado a cada cliente. https://www.facebook.com/BrunoMeskoDiasAdvogados/ http://meskodiasadvogados.com/

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos