As peculiaridades dos principais crimes funcionais

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os delitos funcionais correlacionam em que o bem jurídico tutelado é a Administração Pública direta ou indireta e subsidiariamente violam o interesse de inúmeras pessoas, pois resulta do desvirtuamento do poder em que o funcionário em virtude de cargo, função ou emprego pratica o ato.

E todos os crimes funcionais próprios, previstos nos arts. 312 a 326 do Código Penal são submetidos ao procedimento especial do Código de Processo Penal, previsto nos arts. 513 a 518.

Os tipos penais em questão visam resguardar a probidade administrativa, levando em consideração a gravidade do bem jurídico atingido, deste modo deve evitar a punição insuficiente para que não ocorra uma prática habitual dessas condutas ofensivas.

Sobre propostas tramitando atualmente em relação aos crimes funcionais tem o Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012 que busca reformar o Código Penal Brasileiro, ampliando a codificação. E o PLS n° 287, de 2016, que tem como proposta majorar as penas de alguns crimes e inserir o tipo penal qualificado de crimes contra a Administração Pública no rol de crimes hediondos. Entende-se que a sociedade deve participar e debater no Congresso Nacional, pois alguns desses temas são polêmicos e frágeis em relação à punição sugestiva.


REFERÊNCIA

BRASIL. Código Penal, de 1940. In: VADE Mecum Saraiva. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Senado Federal, 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm>. Acesso em 22 de Set. 2017.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 287, de 2016. Projetos e matérias. Atividade Legislativa. Disponível em: <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126421>. Acesso em 22 de Nov. 2017.

______. ______. Projeto de Lei do Senado n° 236, de 2012 - (NOVO CÓDIGO PENAL). Projetos e matérias. Atividade Legislativa. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106404#documentos>. Acesso em 22 de Nov. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. (Primeira turma). Recurso ordinário em habeas corpus. RHC 103559. Recte.(s) : Cesar Herman Rodrigues. Recdo(a/s): Ministério Público Federal. Proc.(a/s) (es) : Procurador-geral da República. Relator(a):  Min. Luiz Fux. São Paulo, 19 de agosto de 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28ART+312+PECULATO%29&pagina=4&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/y9fyp2qp>. Acesso em 9 de Nov. 2017.

CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo - 4. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2017. 1.216 p.

CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) - 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.

______. ______. 7ª ed. 23 rev. e atual. e atual. – Bahia: Editora JusPODIVM, 2015. Acesso em 13 Out. 2017.

FREITAS, Gilberto Passos de. Da Prevaricação. Revista Justitia, MP - São Paulo, v. 96, p. 101, 1978.Disponível em: <http://www.revistajustitia.com.br/revistas/yy4632.pdf>. Acesso em 02 Nov. 2017.

GALVÃO, Camilla. Qual a diferença entre cargo, emprego e função pública?. Artigos. Jus Brasil. Conectando Pessoas à Justiça. Disponível em: <https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica>. Acesso em 18 de Set. 2017.

GRECO, Rogério. Código Penal: comentado – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017. 1.312 p.

JESUS. Damásio E. de. Código Penal anotado – 9. Ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 1999. 1054 p.

LOPES, Hálisson Rodrigo; PIRES, Gustavo Alves de Castro; Pires, Carolina Lins de Castro. A condescendência criminosa e seus reflexos na moralidade administrativa. Penal. Âmbito Jurídico.com.br. O seu portal jurídico na internet. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13966&revista_cacader=3>. Acesso em 02 de Nov. 2017.

MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H – 4. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

MENDONÇA, Fabrício Cortese. Corrupção ativa e corrupção passiva - as diferenças entre os crimes praticados por funcionário público e particular. Busca Legis - Biblioteca Jurídica Digital. Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento. Universidade Federal de Santa Catarina. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/31727-36554-1-PB.pdf>. Acesso em 05 de Nov. 2017.

OAB DE PRIMEIRA. Direito Administrativo: Cargo, Emprego e Função Pública - Profº Carlos Barbosa. YouTube vídeo. 11:37. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=cWQ3NXh5tUE>. Acesso em 13 de Out. 2017.


Notas

[1] (BRASIL, 2013 p. 535)

[2] “Direito Administrativo: Cargo, Emprego e Função Pública - Profº Carlos Barbosa”, YouTube video, 11:37. Posted by "OAB de Primeira," Outubro 13, 2017, http://www.youtube.com/watch?v=cWQ3NXh5tUE.

[3] CARVALHO, Matheus. 2017, p.789.

[4] OAB de Primeira, 2014.

[5] (BRASIL, STF, 2014).

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[6] JESUS, Damásio E. de, 1999, p.312

[7] SANCHES, Rogério. 2016, p. 745

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Ana Paula Souza Costa Campos

Acadêmica do Curso Bacharel em Direito do 6ª Período no Centro Universitário UNIRG.

Jaqueline de Kássia Ribeiro de Paiva

Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidad Del Museo Social Argentino – UMSA, Professora do Curso de Direito do Centro Universitário UnirG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos