Mais um avanço à saúde

19/01/2018 às 10:41
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O direito à saúde avança a cada dia, e hoje, com o Projeto de Lei 8231/2017, vislumbramos mais avanços para nossa República.

A dignidade da pessoa humana é um fundamento da nossa República e dela se retiram muitos outros princípios, sendo alguns expressos no texto constitucional, já outros, não. Dentre todos os direitos que procedem da dignidade da pessoa humana se encontra o direito à vida, e dele decorre o direito à saúde, tendo em vista que sem vida não há como se esperar a saúde, e, estando vivo, espere-se que se cuide da saúde.

Para que se tenha vida com dignidade, deve-se ter saúde. Porém, não podemos ter a saúde como somente o fato de não ter nenhuma doença, mas, aí sim, o fato de se puder cuidar de seu corpo e sua mente.

O direito à saúde é tão fundamental que Dirley da Cunha Jr. afirma que, “O direito social à saúde é tão fundamental, por estar mais diretamente ligado ao direito à vida, que nem precisava de reconhecimento explícito” (CUNHA JR., 2012, 767). Seria bom acreditar que, mesmo se o direito à saúde não estivesse explícito na Carta Magna, assim mesmo seria cumprido. Mas, também somos partidários desse posicionamento de que o direito à saúde não precisaria estar explícito, pois sempre estará agarrado ao direito à vida. Porém, nossa cultura de pôr tudo em escrito nos impossibilita deste sonho.

Enfim, todos devem possuir meios de se garantir a saúde. Com efeito, ninguém pode ser obrigado a viver uma vida de padecimento, sem direito ao remédio que lhe alivie as dores, e este direito deve ser garantido pelo Estado, como dispõe o artigo 196 da Constituição da República Federativo do Brasil. Se o Estado não garantir meios que possibilite o tratamento e prevenção de doença, estará a descumprir um dos direitos mais fundamentais do ser humano, qual seja, o direito fundamental de segunda geração, o direito à saúde.

Muito já foi feito pela saúde em nossa República, como a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS), através de lei 8,080/1990. Porém, nem sempre o SUS garante todas as necessidades dos seus usuários, muitas vezes necessitando recorrer à iniciativa privada, tendo em vista o atendimento de baixa qualidade, que é exercido por alguns estados da federação.

Em vista a isso tramita um projeto de lei na Câmara dos Deputados, que, se aprovado, garantirá que os “pacientes terão 60 dias, contados da primeira consulta médica, para realizar o retorno sem que haja nova cobrança. É o que determina o Projeto de Lei 8231/17, do deputado Franklin (PP-MG)” (Agência Câmara Notícias). Isto permitirá uma maior economia para quem recorrer à iniciativa privada, visto que o prazo de sessenta dias e o direito à nova consulta sem pagamento de taxa extra permitirá que pessoas que possuem certas condições econômicas possam recorrer à iniciativa privada sem que gaste excessivamente, além de proporcionar um crescimento na saúde complementar.

Com este projeto se concretizará o direito à saúde como uma das metas de nosso Estado, trazendo mais benefício para sociedade.

Este projeto abrirá novos rumos para quem necessita de médicos privados que não são oferecidos pelo SUS. Não afastará mais as pessoas pobres do acesso a médicos privados, abrindo as portas das clínicas para que mais necessita. E, com certeza, fará que o atendimento seja mais humanizado.

O que deveria constar também no projeto era a proibição do enlevamento do valor da primeira consulta, para que a Lei, caso criado, não se torne inócua.

                                                          REFERÊNCIAS

CUNHA JR., Dirley da. Curso de Direito Constitucional. ed. 6ª. Salvador: JusPodivm.

BRASIL. Agência Câmara Notícia. Projeto garante prazo de 60 dias para retorno médico sem nova cobrança de consulta. Disponível em:< http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CONSUMIDOR/551673-PROJETO-GARANTE-PRAZO-DE-60-DIAS-PARA-RETORNO-MEDICO-SEM-NOVA-COBRANCA-DE-CONSULTA.html>. Acessado em: 19 jan. 2018.

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Sobre o autor
Darlan Andrade da Silva

Bacharel em Direito. Advogado. Tendo como intento construir uma pátria mais justa e calcado nos ditames da justiça social.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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