1. Introdução
O tema é por demais relevante, uma vez que está diretamente relacionado com a preservação da vida em nosso planeta. Sem dúvida, a biodiversidade depende da água, e a saúde está diretamente ligada à sua qualidade; a economia tem muito a ver com a água, e, sem ela, por fim, não subsiste a humanidade.
A proteção do meio ambiente, devido à sua indiscutível importância, mereceu destaque no texto constitucional, dispondo o art. 225, caput:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
A nova abordagem da água como recurso natural estratégico, que não pode mais ser visto como um bem infinito e abundante, adquiriu contornos importantes. Sabe-se, por exemplo, que existe correlação direta entre acesso aos serviços de saneamento e a mortalidade infantil, causada por doenças transmitidas pela água. Estudos recentes indicam que, sempre que se aumenta em um por cento o acesso da população com renda inferior a cinco salários mínimos aos serviços de saneamento, pode-se reduzir em seis por cento o número total de mortes de crianças. Entre esses serviços, a oferta de água tratada é o que tem maior influência na queda da mortalidade infantil.
Dessa forma, em razão da grande importância desse recurso natural é que nossa legislação criou instrumentos legais para sua proteção. No presente artigo, serão abordados os mecanismo de proteção previstos na Política Nacional de Recursos Hídricos, dentre eles a água como bem de domínio público, os instrumentos básicos de implementação da PNRH e o regime jurídico de utilização da água. Mais adiante, serão analisados os instrumentos administrativos e penais para o combate das condutas que possam causar danos aos recursos hídricos. Por fim, serão estudados os mecanismos de proteção contra poluição por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas brasileiras.