Justiça Brasileira possui um peso e duas medidas nos casos "advogado de porta de cadeia"

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Advogado criminalista não possue status positivo na sociedade, já que criminalista 'defende bandido'. Epíteto "advogado de porta de cadeia", entre os operadores de Direito, ainda mais piora a imagem do profissional

Duas matérias:

No primeiro caso, os defensores públicos foram comparados como sendo "advogados de porta de cadeia", pelo desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal. No segundo caso, o advogado foi chamado de "advogado de porta de cadeia" em grupo de WhatsApp.

É notório, pelas polarizações ideológicas e políticas, que advogados, principalmente criminalistas, estão sendo considerados como 'desserviços' ao Brasil. Durante o Golpe Militar (1964 a 1985), os advogados dos presos políticos agiram sob intenso estresse — medo da morte, de serem presos; e alguns foram presos — ao defenderem os direitos humanos de seus clientes. Documentário "Os Advogados contra a Ditadura", os relatos são comoventes, assustadores.

O exercício da profissão de advogado no Brasil sempre fora problemático. Direito, no Brasil, poucos conseguiam cursar. A seletividade — Clube dos Melhores — garantiu que poucos párias conseguissem diploma, como o rábula Luís Gonzaga Pinto da Gama. Contemporaneamente, numa visão libertária, a Ordem dos Advogados do Brasil age como cerceadora da livre concorrência. O Exame da OAB é obrigatório para o exercício profissional.

Ora, se o Exame garante comprovação de proficiência e ética, não existiriam inúmeros processos de clientes contra advogados, muito menos advogados expulsos dos quadros da OAB. Há de se considerar, também, que o Exame garante reserva de mercado e pune, indiretamente, os bacharéis 'não proficientes', já que estes não se aprovam nos Exames; e não 'pune' as instituições de ensino não proficientes. Juízes e desembargadores como docentes. Ou seja, qual a gênese do problema? As universidades, os docentes ou os alunos? Como disse, Exame não garante proficiência e ética; é reserva de mercado.

Retornando ao "advogado de porta de cadeia". É inadmissível que advogados, principalmente os criminalistas, defensores públicos etc. sejam chancelados, implicitamente à frase "advogado de porta de cadeia", de "advogado de bandido". Isso não quer dizer que o desembargador quis chamar os defensores públicos de "defensores de bandidos", porém, pelo inconsciente coletivo, de indivíduos que não são operadores de Direito, o "desabafo" do desembargador foi antiético; e contribui para amesquinhar ainda mais os operadores de Direito.

Não quero dizer que deverá existir uma 'blindagem' para proteger os operadores de Direito quanto à liberdade de expressão, dentro de seus limites, dos cidadãos, não operadores de Direito, em desfavor de condenações ou absolvições.

A ética, a urbanidade, a cortesia, todas devem fazer parte do cotidiano de todos os brasileiros, indiferentemente se operador de Direito ou não. Imunidades. Imunidade judiciária e imunidade parlamentar. O ânimo exaltado permite que o verniz civilizatório, de qualquer Homo Sapiens Sapiens Conflictus, seja diluído, de tal forma, que a fera ancestral, latente, ressurja e ataque quem estiver ao seu alcance.

Um peso e duas medidas, não é Direito.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

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