Justiça Brasileira possui um peso e duas medidas nos casos "advogado de porta de cadeia"

Leia nesta página:

Advogado criminalista não possue status positivo na sociedade, já que criminalista 'defende bandido'. Epíteto "advogado de porta de cadeia", entre os operadores de Direito, ainda mais piora a imagem do profissional

Duas matérias:

No primeiro caso, os defensores públicos foram comparados como sendo "advogados de porta de cadeia", pelo desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal. No segundo caso, o advogado foi chamado de "advogado de porta de cadeia" em grupo de WhatsApp.

É notório, pelas polarizações ideológicas e políticas, que advogados, principalmente criminalistas, estão sendo considerados como 'desserviços' ao Brasil. Durante o Golpe Militar (1964 a 1985), os advogados dos presos políticos agiram sob intenso estresse — medo da morte, de serem presos; e alguns foram presos — ao defenderem os direitos humanos de seus clientes. Documentário "Os Advogados contra a Ditadura", os relatos são comoventes, assustadores.

O exercício da profissão de advogado no Brasil sempre fora problemático. Direito, no Brasil, poucos conseguiam cursar. A seletividade — Clube dos Melhores — garantiu que poucos párias conseguissem diploma, como o rábula Luís Gonzaga Pinto da Gama. Contemporaneamente, numa visão libertária, a Ordem dos Advogados do Brasil age como cerceadora da livre concorrência. O Exame da OAB é obrigatório para o exercício profissional.

Ora, se o Exame garante comprovação de proficiência e ética, não existiriam inúmeros processos de clientes contra advogados, muito menos advogados expulsos dos quadros da OAB. Há de se considerar, também, que o Exame garante reserva de mercado e pune, indiretamente, os bacharéis 'não proficientes', já que estes não se aprovam nos Exames; e não 'pune' as instituições de ensino não proficientes. Juízes e desembargadores como docentes. Ou seja, qual a gênese do problema? As universidades, os docentes ou os alunos? Como disse, Exame não garante proficiência e ética; é reserva de mercado.

Retornando ao "advogado de porta de cadeia". É inadmissível que advogados, principalmente os criminalistas, defensores públicos etc. sejam chancelados, implicitamente à frase "advogado de porta de cadeia", de "advogado de bandido". Isso não quer dizer que o desembargador quis chamar os defensores públicos de "defensores de bandidos", porém, pelo inconsciente coletivo, de indivíduos que não são operadores de Direito, o "desabafo" do desembargador foi antiético; e contribui para amesquinhar ainda mais os operadores de Direito.

Não quero dizer que deverá existir uma 'blindagem' para proteger os operadores de Direito quanto à liberdade de expressão, dentro de seus limites, dos cidadãos, não operadores de Direito, em desfavor de condenações ou absolvições.

A ética, a urbanidade, a cortesia, todas devem fazer parte do cotidiano de todos os brasileiros, indiferentemente se operador de Direito ou não. Imunidades. Imunidade judiciária e imunidade parlamentar. O ânimo exaltado permite que o verniz civilizatório, de qualquer Homo Sapiens Sapiens Conflictus, seja diluído, de tal forma, que a fera ancestral, latente, ressurja e ataque quem estiver ao seu alcance.

Um peso e duas medidas, não é Direito.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos