Direitos e benefícios fiscais e tributários aos portadores de visão monocular

09/02/2018 às 13:11
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Pessoas portadoras de deficiência e de doenças graves possuem isenções de uma série de impostos, para promover uma melhor qualidade de vida a estes contribuintes. Desta forma, portadores de visão monocular também possuem direito a isenções tributárias.

As pessoas com necessidades especiais e portadoras de doenças graves elencadas na lei 7.713/88 como: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Neuropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa possuem isenções de uma série de Impostos de modo a promover uma melhor qualidade de vida a estes contribuintes.

No que se refere a pessoa com visão monocular, através do sancionamento da Lei 14.126/2021 em 23/03/2021, a visão monocular passou a ser classificada classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Logo, passa a se enquadrar nas condições elencadas acima e ainda passa a ter reconhecidos muitos direitos que até então tinham dificuldades de ser-lhes concedidos perante órgãos municipais, estaduais e federais.

Assim, objetivando trazer maiores esclarecimentos aos portadores deste tipo de cegueira monocular, sobre quais direitos tributários e previdenciários possuem e em quais situações podem ser enquadrados estes benefícios, denomina-se abaixo o que é a visão monocular e apresenta-se sobre quais impostos podem ser concedidas as devidas isenções.


1) O que é visão monocular?

A visão monocular (CID 10 H54-4) é caracterizada pela capacidade de uma pessoa de conseguir enxergar com apenas um olho, possuindo noção de profundidade e sensação tridimensional e visão periférica limitadas, afetando, assim, sua capacidade de atenção e convívio social.


2) Quais direitos e benefícios fiscais o portador de visão monocular possui?

a) Aposentadoria Antecipada e vagas em concursos públicos

As pessoas com  visão monocular já têm direito reconhecido a reserva de vaga em concurso público e a antecipação de aposentadoria por idade e tempo de contribuição reduzida graças ao reconhecimento da condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos pela Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (súmula nº 377 do STJ) e agora pelo sancionamento da Lei 14.126/2021.

A Aposentadoria da Pessoa com necessidades especiais é garantida pela Lei Complementar 142/2013 e dá ao segurado da Previdência Social portador de Visão monocular o direito de adiantar a aposentadoria por idade (60 anos para homens e 55 anos para mulheres, em vez de 65 e 60 anos, respectivamente) e por tempo de contribuição com tempo variável, de acordo com o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliado pelo INSS podendo ser reduzido entre 2 a 5 anos de acordo com a avaliação biopsicossocial realizada pelos peritos deste órgão.

Além disso, os segurados com visão monocular também poderão a partir de agora, pleitear a concessão de outros benefícios destinados a pessoa com necessidades especiais, lembrando que terão que passar por avaliação pericial biopsicossocial para concessão do direito.

b) Isenção de IR – Imposto de Renda

Na esfera federal, a Procuradoria da Fazenda reconheceu e estendeu recentemente este direito a pessoa com Visão monocular concedendo o benefício ao contribuinte de não sofrer mais descontos no recebimento de seus proventos de aposentadoria e pensão e ainda, de recuperar os valores já pagos referente aos últimos 5 anos.

O benefício se estende aos aposentados, pensionistas e reformados e se aplica aos proventos recebidos por meio de aposentadoria pelo INSS e de Previdência Privada.

A jurisprudência, de forma cada vez mais ampla, vem acolhendo os pedidos dos contribuintes na concessão da isenção destes impostos de modo judicial e até mesmo administrativo.

Logo, as pessoas com visão monocular que não estão usufruindo destes benefícios, podem buscar estes direitos de modo a garantir uma melhor qualidade de vida.

c) Isenção de IOF, IPI, IPVA e ICMS na compra de carro novo

Pessoas com necessidades especiais ou outras doenças crônicas têm o direito de comprar um carro novo com isenção de quatro impostos: IPI – Impostos sobre produtos industrializados, IOF – Impostos sobre operações Financeiras, ICMS – Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços (para carros com valor de até R$ 70 mil reais) e IPVA – Imposto sobre propriedade de veículos automotores.

O direito se estende também a familiares dos portadores de doença grave que farão o transporte da pessoa com necessidades especiais ou adoentada. O desconto varia entre 22% e 28%.

No entanto, embora a cegueira monocular tenha sido reconhecida como deficiência e doença grave dando o direto a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e pensão, nos casos de pedido de isenção de IOF – Impostos sobre operações financeiras e IPI – Impostos sobre produtos industrializados na compra de carro novo, a pessoa com visual monocular ainda enfrenta dificuldades e não tem muitas vezes seu direito reconhecido tendo que impetrar ação judicial para garantir o benefício.

A União alega que, para que o contribuinte tenha o benefício, é necessário que seu melhor olho também tenha a visão comprometida, ou seja, acuidade visual igual ou inferior a 20/200 da Tabela Snellen, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações, a chamada cegueira legal.

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Já a concessão de IPVA e ICMS, depende da legislação de cada estado. Em muitos estados, os legisladores já reconheceram este direito, atualizando as suas leis e regulamentos. 

Com o advento da Lei 14.126/2021, há maior probabilidade de que mais estados passem a conceder este direito as pessoas com visão monocular. Porém, de acordo com a avaliação biopsicossocial realizada.

Nos casos em que o estado ainda não tem legislação que reconheça este direito, resta as pessoas com visão monocular, buscar seus direitos judicialmente.


3) Como requer o benefício

O requerimento na esfera administrativa ou judicial, conforme cada caso, deve ser realizado através da apresentação de um laudo médico oficial além da apresentação de outros documentos que comprovem o diagnóstico da deficiência, início da moléstia e gravidade.

No entanto, apesar da exigência de apresentação de laudo médico oficial, as jurisprudências tem sido favoráveis no sentido de conceder as isenções e benefícios mediante a apresentação de laudo particular.

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Sobre a autora
Joselma Vagner

Advogada especialista em Direito Tributário e Empresarial, Especialista em Direito e Gestão Tributária com foco em planejamento tributário e restituição de impostos. Especialista em Direito Previdenciário. Monocular e especialista em causas envolvendo direito da pessoa com visão monocular.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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