A psicografia no cotidiano Jurídico Brasileiro

O Juízo monocrático e os documentos psicografados - Casos concretos de psicografias admitidas em autos processuais.

28/02/2018 às 18:17
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O Direito não é estático, é dotado de interpretações e posicionamentos antagônicos, consequentemente não haveria um entendimento firmado e absoluto acerca da psicografia como prova jurídica lícita.

 

O Direito é um processo dinâmico que busca disciplinar o modus vivendi da sociedade, acompanhando os progressos científicos e tecnológicos, avaliando situações novas, suscetíveis de gerar relações jurídicas.

O jurista Miguel Timponi, um dos fundadores da Ordem dos Advogados do Brasil e seu primeiro presidente desta, relata na sua obra “A psicografia ante os Tribunais” vários casos na justiça Brasileira em que documentos psicografados foram utilizados como prova judicial. destacando estudos psíquicos robustos realizados principalmente na Inglaterra e nos Estados Unidos, na Itália, na Alemanha e na França, não deixando dúvidas a respeito de temas instigantes como a imortalidade da alma, o fenômeno reencarnascionista e a plena capacidade da entidade espiritual reproduzir, com nitidez, os acontecimentos que presenciou ao longo da sua passagem terrena.

O método gafoscópico empregado por Perandrea é totalmente aberto a investigações, sendo amplamente utilizado pela Justiça, em casos de âmbito geral em todo o mundo. A metodologia utilizada por este perito é a padrão em Grafoscopia Judiciária, que é uma área que tem sólido respaldo Científico já há muitas décadas, sendo importante assinalar que a atuação pericial grafotécnica objetiva validar provas que venham a incriminar ou inocentar alguém, contribuindo cientificamente com a justiça em Processos Judiciários.
Thales Tácito de Pádua Cerqueira, Promotor de Justiça (2006, p. 126 ) fez um estudo acerca do tema discutido nesse trabalho, do qual destacamos o trecho abaixo:

 

[…} Assim sendo, podemos afirmar, até que se prove o contrário, pois o ônus da prova compete a quem acusa, sei disto, pois sou Promotor de Justiça, que as cartas psicografadas são prova lícita, que podem ser perfeitamente questionáveis por exame grafotécnico do falecido que psicografa e outros elementos de prova (testemunhas que conviveram com o mesmo, estilo de redação, família que ateste etc).

 

O advogado criminalista Roberto Podval concorda que a psicografia não pode ser utilizada como única prova objetiva no direito: “Materialmente falando, isoladamente não é prova válida. Mas pode ter um caráter subjetivo e indicar ao juiz algum caminho.”

De acordo com o Juiz Federal aposentado Zalmino Zimmermann, é cada vez mais comuns casos de juízes que aceitam cartas psicografadas como provas. “Claro que depende da qualidade e da autenticidade da prova”, explicou. Os casos, porém, não estão catalogados para consulta em separado“, concluiu.

Lúcio S. De Constantino, advogado (Folha On Line, 2006), diz ter estudado a teoria espírita para a defesa e define a prova psicografada como “ponto de desequilíbrio do julgamento”, atribuindo a elas valor fundamental para a absolvição. E ainda acredita que: “é um meio de prova como outro qualquer, possui força probatória relativa, razão pela qual deve se harmonizar com outras demonstrações para firmar força”.

Renato Marcão (MAIA, 2006, p.27), Promotor Público em São Paulo; Mestre em Direito Penal, Político e Econômico; membro da Association Internationale de Droit Penal, concluiu que:

No sistema jurídico brasileiro não há como normatizar o uso do documento psicografado como meio de prova; seja para permitir ou proibir. O Estado é laico. De prova ilícita não se trata. Como prova documental, a credibilidade de seu conteúdo, em razão da fonte, não pode ser infirmada com absoluta certeza, tanto quanto não poderá ser fielmente confirmada, não obstante a existência de relatos a respeito de autorias atestadas por grafologistas.

Dr. Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG, assim posiciona-se: “ […] O Direito pátrio terá de lidar com mais este meio de prova, pois as cartas psicografadas existem, portanto, não podem ser ignoradas.”

Valter Rosa, autor, ex-promotor de justiça e aposentado como procuradoe de justiça de Recife, afirma que:

Pode-se cogitar também da utilização da percepção extra-sensorial, em perícias judiciais a fim de respaldar informações existentes nos autos ou pertinentes ao processo, auxiliando a Magistratura e o Ministério Público na aplicação correta da Justiça em cada caso concreto. Assim, no elenco dos procedimentais periciais e até mesmo nas provas admitidas em Direito, poder-se-á, ad futurum, incluir os recursos obtidos de forma extra-material. (DENIS,2007, p.12)


 

CASOS CONCRETOS DE PSICOGRAFIA NOS JULGAMENTOS

 

No Direito Penal brasileiro figuram casos internacionalmente conhecidos de aceitação de comunicações psicografadas onde os espíritos das vítimas de homicídio inocentavam os acusados, narrando com riqueza de detalhes os fatos ocorridos, de tal forma que somente a pessoa falecida poderia ter tal conhecimento, sendo os detalhes comprovados pela investigação policial e pericial.

Contamos também com o Caso Humberto de Campos, que depois de falecido, psicografou inúmeras obras por meio de Chico Xavier, o que levou sua família a discutir a questão do direito autoral na obra psicografada.

A seguir, relatamos os casos em ordem cronológica aos fatos.

 

 CASO HUMBERTO DE CAMPOS

 

O primeiro caso e de maior repercussão trata-se caso do escritor brasileiro Humberto de Campos.

Desencarnado em 1934, o escritor psicografou várias obras de crônicas e reportagens a partir de 1937, pela mediunidade de Chico Xavier, todas editadas pela Federação Espírita Brasileira, quais sejam:  "Brasil, Coração do Mundo, Pátria do Evangelho; Crônicas de Além Túmulo; Boa Nova e Novas Mensagens”. O médium transferiu os direitos autorais à Federação Espírita Brasileira.

A viúva de Humberto de Campos, Catarina Vergolino de Campos e dois herdeiros  em  1944  ingressaram em juízo contra a Federação Espírita Brasileira e Francisco Cândido Xavier, a fim de obter uma declaração, por sentença, de que essa obra mediúnica "era ou não do ‘Espírito’ de Humberto de Campos", e que, em caso afirmativo, se aplicassem as sanções previstas em Lei.

A Autora Catarina foi julgada carecedora da ação proposta na 8ª Vara Cível do antigo Distrito Federal. Tendo ela recorrido dessa sentença, o Tribunal de Apelação manteve-a por seus jurídicos fundamentos, tendo sido relator o ministro Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa.

 

 CASO HENRIQUE EMMANUEL

 

Um caso de homicídio que obteve destaque nos meios jurídicos ocorreu na cidade de Goiânia, no dia 10 de fevereiro de 1976, praticado por João Batista França contra Henrique Emmanuel Gregoris.

João França era amigo de Henrique, no dia do crime, em meio a brincadeiras com uma arma de fogo entre eles e mais duas mulheres, João acidentalmente efetua um disparo em  Henrique Gregoris que morre no mesmo instante. 

O caso foi registrado pela polícia como homicídio culposo e o responsável pelo caso foi o meritíssimo juiz Orimar de Bastos.

O processo teve seu andamento normal e o Ministério Público defendeu o homicídio culposo, ou seja, sem intenção de provocar o resultado morte.

Em sua sentença, Bastos admitiu a carta psicografada como prova  “in dubio pro reo”, ou seja, “em dúvida, interpreta-se a favor do réu” e julgou improcedente a acusação, com fundamento nas evidências das provas e da perícia de que o réu não agiu com dolo nem culpa.

O representante do Ministério Público não recorreu da sentença, porém a mãe da vítima, inconformada com a sentença, impôs recurso de Apelação que foi recebido.

Antes do encaminhamento ao Tribunal, a mãe da vítima desistiu do recurso pelo fato de ter recebido uma carta psicografada por Chico Xavier, em que seu filho pedia para ela perdoar o acusado, pois o fato não passou de um acidente.

Outro representante do Ministério Público, muito tempo após arquivados os autos, interpôs recurso alegando ausência de intimação da sentença e reforma da decisão para condenar o acusado por homicídio culposo.

O Tribunal de Goiás não reconheceu o recurso, uma vez que fora apresentado fora do prazo legal.

 

 CASO MAURÍCIO

 

O caso de muita discussão nos meios jurídicos ocorreu na cidade de Goiânia em maio de 1976, onde José Divino Nunes foi acusado de ter praticado crime de homicídio contra seu amigo inseparável, Maurício Garcez Henrique.

Os jovens encontravam-se na casa de Maurício para estudar quando este encontrou a arma do pai e em meio a brincadeiras; José Divino então pegou a arma para olhar e acidentalmente disparou acertando o amigo que veio a falecer.

Abriu-se o inquérito para apuração dos fatos e desde a primeira declaração dada à autoridade policial, José Divino afirmou que não queria matar Maurício, que tudo não passara de uma terrível fatalidade.

Na época, o médium Chico Xavier psicografou a carta de Maurício que inocentava o amigo José. Além da riqueza de detalhes e a reprodução perfeita do momento da morte, a carta continha a assinatura de Maurício, idêntica à assinatura constante em seu registro de identidade.

As autoridades policiais continuaram com as investigações e os peritos concluíram que a versão de disparo acidental constante na carta psicografada procedia.

Os detalhes narrados na carta de Maurício Garcez, psicografada pelo médium Chico Xavier, não divergiam das declarações do acusado no seu interrogatório e procedia com versão da perícia de disparo acidental; desta forma, no dia 16 de julho de 1979, o juiz Orimar de Bastos declarou absolvido o estudante José Divino Nunes

Além do recurso de oficio, o Ministério Público recorreu da absolvição e o Tribunal de Justiça reformou a sentença absolutória, pronunciou o acusado e remeteu ao Tribunal do Júri. Neste período, outras cartas da vítima foram psicografadas, reforçando que o amigo José Divino não merecia a acusação de homicídio.

Na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, realizada em 2 de junho de 1980, o acusado José foi absolvido por seis votos a um e no final da Sessão do Julgamento, o representante do ministério público manifestou-se dizendo que acreditava que o acusado seria absolvido, mas que cumpria o seu dever e que não iria recorrer.

A Procuradoria De Justiça de Goiás designou outro Promotor de Justiça que impetrou recurso de apelação, porém o Tribunal de Justiça manteve a absolvição.

 

 CASO GILBERTO

 

Em outubro do ano de 1979, na cidade de Campos do Jordão, estado de São Paulo, a vítima Gilberto Cuencas Dias foi esfaqueado por Benedito Martiniano Franca e veio a falecer.

O acusado voltava de um churrasco e passou na Colônia de Férias do Clube dos Oficiais da Policia Militar de São Paulo com o intuito de mostrar o clube para sua esposa e uma amiga. Ao se retirarem do local deu-se início a uma discussão entre ele e José Militão  o motivo foi que José quase fora atropelado por Benedito.

José desferiu um tapa na cara de Benedito, houve luta corporal e o acusado pegou uma faca no interior do veículo e esfaqueou Gilberto que estava com o agressor.

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Anos transcorreram e o processo seguia seu tramite normal, antes de ser remetido ao tribunal do Júri foi publicado o livro “Correio do Além” psicografado por Chico Xavier, sobre autoria de vários espíritos, que trazia várias mensagens ditadas por Gilberto, a vítima do homicídio, em que pedia para a família perdoar o acusado.

O advogado de defesa, no julgamento do tribunal do Júri, fez comentários sobre o pedido de perdão da vítima para o acusado.

Por fim, os jurados absolveram, por unanimidade, o acusado. Não houve recurso.

 

9.5 CASO GLEIDE MARIA DUTRA

 

No dia 01 de março de 1980, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, a bancária Gleide Maria Dutra de Deus foi morta com um tiro pelo próprio marido João Francisco Marcondes de Deus. Eles chegavam de uma festa quando Gleide, cansada, sentou-se na cama e foi alvejada na garganta enquanto tirava os sapatos.

O marido prestou socorro imediato à vitima que foi transportada para um hospital permanecendo uma semana internada, ficando de inicio lúcida e até dizendo a várias pessoas que o disparo tinha sido acidental, depois entrou em coma vindo a falecer.

O acusado recebeu quatro mensagens psicografadas por Chico Xavier, totalizando mais de cem páginas, que formaram “Autos em Apenso”, onde a vítima explicava todo o fato ocorrido, afirmando que o crime fora um terrível acidente. 

João foi absolvido pelo Júri por sete votos a zero, mas a sentença foi anulada por recurso da promotoria que pretendia a condenação por homicídio doloso.

O marido João de Deus foi levado a novo Júri cinco anos após o crime e desta feita, foi condenado por homicídio culposo à pena de dois anos e meio de detenção, todavia foi declarada extinta punibilidade pela prescrição.


           CASO HEITOR CAVALCANTE

 

Na data de 22 de outubro de 1982 o deputado federal Heitor Cavalcante de Alencar foi atingido por um disparo de carabina pelo motorista policial Aparecido Andrade Branco dentro da viatura policial.

A vítima e dois acompanhantes voltavam de uma reunião política em uma cidade vizinha e, por estarem cansados, resolveram parar em um estacionamento de posto e adormeceram.

O policial Aparecido foi acionado por um vigia do posto que suspeitava da atitude dos amigos que se encontravam no carro por aproximadamente quarenta minutos.

Durante a abordagem o policial efetuou o disparo na vítima que foi socorrida pelos dois  acompanhantes, mas faleceu antes de chegar ao hospital.

Dois meses após a fato, o médium Chico Xavier psicografou uma mensagem de Heitor dizendo que o disparo fora acidental.

O acusado Aparecido foi levado a Júri em setembro de 1984 e, por maioria de votos, foi condenado por homicídio simples apenado com oito anos e dois meses de prisão. Não houve recurso, transitado em julgado a decisão.

 

 CASO NIOL

 

Na noite de 31 de dezembro de 1982, a família Oliveira como de costume se reuniu para comemorar o ano novo.

Após a ingestão de bebidas alcoólicas, os irmãos Niol e Nilo Furtado de Oliveira se desentenderam e, em meio a brincadeiras de mau gosto partiram para agressões físicas quando Nilo atingiu o irmão Niol na barriga com uma faca de cozinha que estava sobre a mesa ao lado.

A vitima faleceu no hospital no dia seguinte.

O inquérito policial teve seu transcurso normal e deu-se início ao processo Penal.

A mãe recebeu uma mensagem de seu filho Niol, psicografada por Chico Xavier pedindo que todos auxiliassem o irmão e, ao irmão, que não se culpasse pelo  fato ocorrido.

O médium Chico Xavier foi arrolado como testemunha pela defesa e foi ouvido por Carta Precatória em Uberaba, Minas Gerais.

Em seu depoimento disse que não conhecia a família Oliveira nem a cidade de Gurupi onde se deram os fatos, disse também que recebia Mensagens dos Espíritos desde 1927 e que todas estas mensagens chegavam naturalmente.

O médium recebia diversas mensagens e os espíritos ditavam até o endereço de seus familiares quando estes não estavam presentes nas sessões em que Chico Xavier psicografava incansavelmente por horas e horas, na maioria das vezes virando a madrugada até o raiar do dia.

O acusado foi pronunciado por homicídio simples, a defesa impetrou recurso, pleiteando o homicídio culposo. Negado o provimento ao recurso foi remetido ao Tribunal do Júri.

Os jurados por maioria de votos desclassificaram o crime para homicídio culposo. Transferida a competência do Júri ao Juiz singular, o acusado foi apenado com um ano e cinco meses de detenção.

Devido ao tempo transcorrido, reconheceu-se a extinção da punibilidade pela prescrição.

 

 CASO PAULO ROBERTO PIRES

 

Na cidade de Ourinhos, interior de São Paulo, no dia 22 de abril de 1997, o comerciante Paulo Roberto Pires foi atingido por vários disparos vindo a falecer no bar onde se encontrava com amigos.

A autoria dos disparos permaneceu desconhecida, apesar das investigações.

Em razão da prisão decretada em outro processo Valdinei Aparecido Ferreira confessou haver contratado Edmilson da Rocha e Jair Felix da Silva para executarem o crime, disse ainda que o mandante do crime era Milton dos Santos, irmão da esposa da vítima.

Em juízo Valdinei negou a participação de Milton, alegando que pretendia extorqui-lo.

O processo foi desmembrado em relação a Valdinei e este foi condenado a quinze anos de reclusão.

Foi marcada sessão do Tribunal do Júri para o julgamento de Milton e o advogado apresentou uma mensagem psicografada pelo médium Rogério Leite, nesta carta a vítima inocentava Milton e perdia perdão à família pelos erros praticados ao longo de sua vida.

No Tribunal do Júri em novembro de 2007, Milton foi absolvido por maioria de votos. Não houve recurso.

 

 

 CASO ERCY DA SILVA CARDOSO

 

Este caso ocorreu em julho de 2003, na cidade de Viamão, Rio Grande do Sul. 

O tabelião Ercy da Silva Cardoso foi morto dentro de sua casa com dois tiros na cabeça. Iara Marques Barcelos e Leandro da Rocha Almeida foram acusados como autores do crime.

O médium Jorge José Santa Maria psicografou a carta de Ercy, que inocentava Iara este documento foi apresentado no processo como parte de sua defesa.

Iara foi à Júri popular, sendo absolvida; Leandro foi condenado pelo fato em processo que correu separado na Justiça.

O Ministério Público apelou alegando nulidade posterior à pronúncia, afirmando que um dos sete jurados era suspeito, comprometendo a imparcialidade do julgamento.

A assistência da acusação interpôs apelação sustentando a nulidade do feito, requerendo a realização de novo júri pela falta de imparcialidade do sétimo jurado e pela   falsidade da carta psicografada, utilizada em plenário.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu que não havia motivos para que fosse determinado novo julgamento do caso.

Para os julgadores, não há elementos no processo para concluir que o julgamento do Tribunal do Júri foi absolutamente contrário às provas dos autos, devendo ser mantida a decisão que absolveu Iara.

Segundo o entendimento do Desembargador-Relator, Manuel José Martinez Lucas, havia no processo apenas resquícios de autoria do fato pela ré Iara, suficientes para a denúncia, mas não para anular a decisão soberana do Júri. Quanto à carta psicografada, relatou que não se trata de prova ilícita e que este documento não pode ser tachado de ilegal ou de ilegítimo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
 

O Direito não é estático, é dotado de interpretações e posicionamentos antagônicos, consequentemente não haveria um entendimento firmado e absoluto acerca da psicografia como prova jurídica lícita. A psicografia deve ser reconhecida em nosso sistema como prova legal, pois que trata-se de prova lícita, devendo ser analisada casuisticamente, seja em juízo comum, no qual o magistrado se utilizará da sua persuasão racional para a aceitação, seja nos tribunais do júri, pela íntima convicção do Conselho de Sentença, que não precisa de motivação para tanto.

Entende-se, portanto, tratar-se de meio de prova documental, em sentido amplo, uma vez que o legislador processual penal abriu margem para interpretações extensivas ao conceituar o documento no artigo 232 da Lei Adjetiva Penal, sendo, portanto, dotada de licitude, já que a nossa Constituição Suprema, acompanhada pelo Código de Processo Penal vigente, veda as provas ilícitas e suas derivadas, como, por exemplo, as obtidas por violação ao sigilo telefônico, o que não ocorre com a psicografia. Por óbvil, não se pode atribuir a ela um status de prova absoluta, devendo ser valorada pelo magistrado em consonância com todo conjunto probante existente nos autos processuais

Ainda que tenham ocorrido casos emblemáticos de documentos psicografados admitidos nos tribunais, é notório que o Judiciário ainda não está amplamente preparado para recepcionar esse tipo de prova, vez que, apesar das grandes repercussões, foram casos isolados, os quais surgem gerando bastante divergência. Não se pode negar que o último caso acima analisado fortificou a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a favor da admissibilidade da psicografia, chegando a um patamar de discussão bem elevado, com a interposição do Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário, havendo a necessidade de manifestação perante o Supremo Tribunal Federal, que ainda pende de julgamento. A decisão a ser tomada pelo Excelso Pretório, seja a favor ou contra a aceitação da psicografia como meio de prova judicial, indubitavelmente, traçará novos rumos no mundo jurídico.

 

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Sobre a autora
Kelly C. Lima Martins

Bacharela em Direito; Articulista na sessão Direito & justiça em oblogdowerneck.blogspot.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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