Às vésperas de completar 100 dias de sua entrada em vigor, a Nova Lei Trabalhista, que teve o início de sua vigência em 11 de novembro de 2017, ainda tem deixado muita gente confusa.
Na época de sua aprovação, muito se falava em perda de Direitos por parte dos trabalhadores, o que deixou a população em tumulto e inconformada, diante da incerteza do que viria.
De certo, houve mudanças significativas, às quais afetaram todas as classes, desde os trabalhadores e patrões, até os advogados enquanto atuantes nas causas, porém tais reflexos só poderão ser mensurados com o tempo. Diante desta perspectiva, alguns pontos da Nova Reforma Trabalhista merecem atenção, tanto por parte do empregado, quanto por parte do empregador, visto que muito se comenta acerca do que pode e do que não pode.
Nesse sentido, aclaremos algumas dúvidas a respeito do tema:
Trabalhei durante 11 anos em um cargo de confiança, e agora regressei a minha função anterior, vou perder a minha gratificação?
Infelizmente sim, o texto da nova lei deixa claro que não haverá mais incorporação de gratificação ao salário, como acontecia antes aos funcionários que totalizassem mais de 10 anos na empresa, caindo por terra o critério temporal.
Como ficaram as férias com a nova lei trabalhista?
No que diz respeito às férias, agora elas podem ser fragmentadas por até 03 vezes durante o ano, desde que dentre estes períodos, um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os outros não inferiores a 5 dias corridos, o que deve ser feito mediante negociação, ou seja, este fracionamento não pode ser unilateral.
Estou grávida e trabalhando em um local insalubre, é permitido?
Sim, de acordo com a nova lei, é permitido às gestantes trabalharem em ambientes considerados insalubres, porém desde que exista um atestado médico garantindo que não há riscos tanto para a mãe, quanto para o bebê, e desde que não seja em grau máximo. Lembrando que a empresa não pode obrigar a gestante a isso.
A Nova lei trabalhista acabou com o sindicato?
Não, levando-se em consideração a quantidade de sindicatos que apenas pegavam o dinheiro dos filiados e não exerciam um trabalho efetivo de proteção aos Direitos destes. A nova lei veio como uma forma de trazer mais efetividade ao trabalho, e mais segurança ao empregador. O imposto sindical passa a ser facultativo para empregados e empregadores, acredita-se então que o sindicato que não atender aos interesses de seus associados tende sim a perder com isso.
A empresa em que trabalho quer que os funcionários trabalhem com banco de horas, como podemos proceder?
Em relação ao banco de horas, a empresa deve fazer um acordo individual tácito ou escrito com o empregado, se for escrito a compensação das horas deve acontecer no máximo em seis meses, se for tácito a compensação deverá ser feita no mesmo mês.
Encerramos afirmando que as mudanças advindas da reforma trabalhista, possivelmente estão longe de acabar, visto que o governo tem adotado medidas provisórias alterando alguns pontos controversos da nova Lei. Nessa perspectiva, o que se espera é que os reflexos a longo prazo sejam efetivamente positivos para a justiça do trabalho e aqueles que dela necessitam.