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Criminologia crítica: aportes para uma distinção necessária

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Resumo:


  • A Criminologia Etiológica, de cunho positivista, busca estudar as causas biológicas, sociais e psicológicas do crime, fundamentando-se em teorias deterministas-causais.

  • Com a Criminologia Crítica, há uma inversão de foco do estudo do delinquente para o sistema de controle criminal, analisando os critérios de seleção, a legitimidade das agências de controle e as consequências da intervenção punitiva.

  • A Criminologia Radical, de matiz marxista, rejeita o determinismo e critica os pressupostos conservadores, buscando vincular o crime à estrutura das relações sociais e questionando o próprio sistema capitalista que permeia a sociedade contemporânea.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. REFERÊNCIAS

ALBRECHT, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o Direito Penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos e Helena Schiessl Cardoso. Rio de Janeiro/Curitiba: Lumen Juris/ICPC, 2010.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução Juarez Cirino dos Santos. 2.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos: Instituto Carioca de Criminologia, 1999.

COMTE, Augusto. Curso de filosofia positiva. Traduções de José Arthur Giannotti e Miguel Lemos. São Paulo: Abril Cultural, 1978.

DIAS, Jorge de Figueiredo e ANDRADE, Manuel da Costa. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Editora Coimbra, 1997. Coimbra.

FREITAS, Ricardo de Brito A. P. As razões do positivismo penal no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.

HASSEMER, Winfried e MUNÕZ CONDE, Francisco. Introduccion a la Criminologia y al Derecho Penal. Valencia: Tirant Lo Blanch, 1989.

LISZT, Franz Von. Tratado de Direito Penal Alemão: Tomo I. Tradução de José Higino. Rio de Janeiro: Typographia Leuzinger, 1899.

SANTOS, Juarez Cirino dos. A Criminologia Radical. 2ª ed. Curitiba: ICPC: Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

SYKES, Gresham M. The Rise of Critical Criminology. 65 J. Crim. L. & Criminology 206 (1974). p. 206 e segs.

TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2000.


5. NOTAS

1 HASSEMER, Winfried e MUNÕZ CONDE, Francisco. Introduccion a la Criminología y al Derecho Penal. Pág. 53.

2 Não obstante a assertiva não se configure como completamente correta, tal como salienta Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág. 5-6, no sentido de que antes mesmo do positivismo a escola clássica já empregara métodos de abordagem acerca do problema do crime.

3 Baratta, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do direito penal, editora Revan. Pág. 38.

4 LISZT, Franz Von. Tratado de Direito Penal Alemão: Tomo I. Tradução de José Higino. Rio de Janeiro: Typographia Leuzinger, 1899. Pág. 123.

5 COMTE, Augusto. Curso de filosofia positiva. Traduções de José Arthur Giannotti e Miguel Lemos. São Paulo: Abril Cultural, 1978, pág.. 43

6 TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2000. Pág.. 32 et seq.

7 Baratta, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do direito penal. Pág. 31.

8 Idem.

9 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág. 8.

10 Baratta, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do direito penal. Pág. 38-39.

11 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág. 10-11.

12 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.16.

13 Baratta, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do direito penal. Pág. 38-39.

14 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.17-19.

15 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.12.

16 HASSEMER, Winfried e MUNÕZ CONDE, Francisco. Introduccion a la Criminología y al Derecho Penal. Pág.54

17 Idem.

18 Albrecht, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o Direito Penal. Pág. 26.

19 Ver, sobre o tema, a obra As razões do Positivismo Penal no Brasil, de Ricardo de Brito.

20 Albrecht, Peter-Alexis. Criminologia: uma fundamentação para o Direito Penal. Pág. 26.

21 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.43.

22 Sykes, Gresham M. The Rise of Critical Criminology. Pág. 206.

23 Idem.

24 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.43.

25 Sykes, Gresham M. The Rise of Critical Criminology. Pág. 206.

26 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.46.

27 Baratta, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do direito penal. Pág.149.

28 Baratta, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do direito penal. Pág.161.

29 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.50.

30 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág. 54-55.

31 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.55.

32 Baratta, Alessandro. Criminologia Crítica e Crítica do direito penal. Pág.159.

33 Figueiredo Dias, Jorge. Criminologia: o homem delinquente e a sociedade criminógena. Pág.59.

34 Cirino dos Santos, Juarez. A Criminologia Radical. Pág.51.

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Sobre o autor
Gerôncio Ferreira Macedo Júnior

Analista Processual na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão - Ministério Público Federal. Graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador, especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JÚNIOR, Gerôncio Ferreira Macedo. Criminologia crítica: aportes para uma distinção necessária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5477, 30 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64800. Acesso em: 22 dez. 2024.

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