Postura do Médico Diante de Situações de Risco

18/03/2018 às 13:47
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Não pode o médico furtar-se de dar assistência à paciente enfermo, contudo a intensificação da jornada de trabalho, redução de quadro de pessoal para controle de despesas e outros aspectos fazem surgir casos de violência contra o profissional.

A evolução do mercado de saúde, com a priorização da redução de custos para manter a sustentabilidade do negócio, bem como a busca por metas, teve um reflexo esperado, mas indesejado pela classe médica, a intensificação da jornada de trabalho, redução de quadro de pessoal para controle de despesas, e com isso surgiram casos de violência contra o profissional.

Como contraponto, o dever de assistência é princípio ético, implícito no Juramento de Hipócrates, de forma que, via de regra, não pode o médico furtar-se de dar assistência à paciente enfermo.

Diante de uma situação de risco, em que o estabelecimento não dispõe de condições materiais ou humanas de atendimento seguro, o profissional médico deve exigir que sejam mantidas as condições mínimas de trabalho digno, tanto para manter a condição de trabalho como para preservar a qualidade do atendimento à população.

O Código de Ética Médica possui regras para essa situação, e dispõe que “é direito do médico recursar-se a atender, em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.”

Também dispõe que “é direito do médico suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvada as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.”

Na prática o médico deve formalizar seu comunicado, por escrito, tanto à comissão de ética quanto para o Conselho Regional de Medicina bem como à sua chefia local, para evitar seja caracterizado abandono de atendimento. E possível inclusive a elaboração de boletim de ocorrência.

Com essa postura segura, o médico se resguardará de consequências éticas, civis e até criminais, podendo exercer de forma tranquila sua profissão à serviço da saúde do ser humano e da coletividade.

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Sobre o autor
Marcelo Lavezo

Advogado especialista em Direito Empresarial - Tributário, pos-graduando em Direito Civil e Processo Civil, atuante também em Direito Médico e da Saúde.

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