Postura do Médico Diante de Situações de Risco

18/03/2018 às 13:47
Leia nesta página:

Não pode o médico furtar-se de dar assistência à paciente enfermo, contudo a intensificação da jornada de trabalho, redução de quadro de pessoal para controle de despesas e outros aspectos fazem surgir casos de violência contra o profissional.

A evolução do mercado de saúde, com a priorização da redução de custos para manter a sustentabilidade do negócio, bem como a busca por metas, teve um reflexo esperado, mas indesejado pela classe médica, a intensificação da jornada de trabalho, redução de quadro de pessoal para controle de despesas, e com isso surgiram casos de violência contra o profissional.

Como contraponto, o dever de assistência é princípio ético, implícito no Juramento de Hipócrates, de forma que, via de regra, não pode o médico furtar-se de dar assistência à paciente enfermo.

Diante de uma situação de risco, em que o estabelecimento não dispõe de condições materiais ou humanas de atendimento seguro, o profissional médico deve exigir que sejam mantidas as condições mínimas de trabalho digno, tanto para manter a condição de trabalho como para preservar a qualidade do atendimento à população.

O Código de Ética Médica possui regras para essa situação, e dispõe que “é direito do médico recursar-se a atender, em instituição pública ou privada, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.”

Também dispõe que “é direito do médico suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvada as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.”

Na prática o médico deve formalizar seu comunicado, por escrito, tanto à comissão de ética quanto para o Conselho Regional de Medicina bem como à sua chefia local, para evitar seja caracterizado abandono de atendimento. E possível inclusive a elaboração de boletim de ocorrência.

Com essa postura segura, o médico se resguardará de consequências éticas, civis e até criminais, podendo exercer de forma tranquila sua profissão à serviço da saúde do ser humano e da coletividade.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcelo Lavezo

Advogado especialista em Direito Empresarial - Tributário, pos-graduando em Direito Civil e Processo Civil, atuante também em Direito Médico e da Saúde.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos