Inquérito policial

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24/03/2018 às 13:40
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O Inquérito Policial é uma das espécies do gênero investigação preliminar e como será demonstrado no decorrer do trabalho, é indispensável para o oferecimento da denúncia.

INTRODUÇÃO       

O objetivo deste artigo é abordar os principais aspectos do Inquérito Policial, descritos nos artigos 4º ao 23 do Código de Processo Penal.

Quando se fala em Inquérito Policial, vem a ideia de investigação policial, ou melhor, investigação preliminar do processo penal. No entanto, vale ressaltar que o Inquérito Policial é uma das espécies do gênero investigação preliminar e como será demonstrado no decorrer do trabalho, o Inquérito Policial é indispensável para o oferecimento da denúncia.

Mesmo assim, alguns autores ainda consideram a investigação de uma forma geral imprescindível para o Processo Penal.

Segundo Aury Lopes Jr.:

“Apesar dos problemas que possam ter, a fase pré-processual (inquérito, sumário, diligências prévias, investigação etc.) é absolutamente imprescindível, pois um processo penal sem a investigação preliminar é um processo irracional, uma figura inconcebível segundo a razão e os postulados básicos do processo penal constitucional.”[1]

Deste modo, serão analisadas as principais características de um Inquérito Policial, para que se possa entender como é utilizado este recurso investigativo na prática.

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Sobre o autor
Matheus Rozeira

Graduado em Direito e Pós-Graduado em Direito Penal pela Universidade Nove de Julho - Uninove.

Informações sobre o texto

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