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O sistema pré-pago de utilização da água e outros métodos eletrônicos de controle de uso da água

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6. Conclusão

Em suma, é muito importante tomar conhecimento do relevante e preocupante problema da escassez da água doce, por isso, foram apresentados vários dados estatísticos no início deste trabalho, para tomá-los como premissa para o estudo da viabilidade do sistema pré-pago de utilização da água e outros métodos eletrônicos de controle do uso da água

Foram apresentados argumentos favoráveis e desfavoráveis ao sistema pré-pago, baseados na forma implantada para testes no Brasil e, posteriormente, apresentada uma proposta de implantação que, de modo particular, entendo viável.

O assunto, apesar de bastante polêmico, é de fundamental importância. Por este motivo, faz-se necessária uma análise crítica do tema, sem pré-conceitos e posturas demasiadamente rígidas, pois, como tão bem lembrou o ilustre Professor Paulo Modesto (15): "Dos juristas se espera um discurso que favoreça a decidibilidade dos conflitos jurídicos; não se espera o impasse e a desesperança".

É certo que uma ampla discussão, envolvendo a sociedade civil, a iniciativa privada e o governo, em todas as suas esferas, não tardará. Tal discussão tem importância fundamental para a definição dos rumos quanto às formas de controle de uso da água; o que poderá, ou não, contemplar a utilização do modelo pré-pago. Espera-se, portanto, que, seja qual for a decisão final tomada, o seja com observância dos direitos constitucionais dos cidadãos e, sobretudo, com vistas à solução do tão grave problema da água no Brasil.

O mundo clama por um desenvolvimento sustentável, evitando-se o esgotamento dos recursos naturais ainda existentes e, para isso, novos modelos de gestão dos recursos hídricos deverão ser desenvolvidos, ainda que não seja o sistema pré-pago o melhor modelo, outros hão de surgir e caberá aos juristas e operadores do direito a análise de tais modelos de forma crítica e à luz da legislação do país onde será implementado o sistema, para que não fira direitos dos cidadãos, mas ao mesmo tempo, contribua para a preservação deste tão valioso patrimônio da humanidade.


Notas

  1. <www.uniagua.org.br>. Acesso em: 30.abril.2004.
  2. <www.uniagua.org.br>. Acesso em: 30.abril.2004.
  3. <www.idec.org.br>. Acesso em: 30.abril.2004.
  4. POMPEU, Cid Tomanik, in Aspectos jurídicos da cobrança pela utilização dos recursos hídricos, citado por Maria Luiza Machado Granziera, Direito de Águas. São Paulo. Editora Atlas S.A. – 2001, p.91.
  5. SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. São Paulo. Malheiros Editores – 1992. P.82.
  6. GROTTI, Dinorá A. Mussetti. Teoria dos Serviços Públicos e sua Transformação. Direito Administrativo Econômico. Coor. Carlos Ari Sundfeld. 1ª.ed..2ª tiragem. São Paulo. Malheiros Editores – 2002. P.45.
  7. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 14ª edição, refundida, ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional 35, de 20.12.2001. São Paulo. Malheiros Editores – 2002. P. 600.
  8. <www.saneatins.com.br>. Acesso em: 30.abril.2004.
  9. <www.idec.org.br/paginas/emacao.asp?id=596>. Acesso em: 30.abril.2004.
  10. BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo. Editora Saraiva – 2002. P.241.
  11. Antonio Corrêa Meyer e José Virgílio Lopes Enei: Advogados e sócios do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados. Publicado no Jornal `Valor Econômico`, Caderno E2, São Paulo, SP em 27.04.2004.
  12. Obra citada, P. 257.
  13. Obra citada. P. 269.
  14. <www.ana.gov.br>. Acesso em: 30.abril.2004.
  15. MODESTO, Paulo. Agências executivas: a organização administrativa entre o casuísmo e a padronização. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 6, setembro, 2001. Disponível em: <www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 30 de abril de 2004.

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Sobre a autora
Adriana Custódio Xavier de Camargo

servidora pública federal em Campinas (SP), bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, pós-graduanda em Direito Constitucional pela Escola Superior de Direito Constitucional de São Paulo, membro da Oficina Prática de Direito Constitucional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAMARGO, Adriana Custódio Xavier. O sistema pré-pago de utilização da água e outros métodos eletrônicos de controle de uso da água. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 623, 23 mar. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6505. Acesso em: 28 mar. 2024.

Mais informações

Texto publicado anteriormente na Revista Zênite IDAF Informativo de Direito Administrativo e Lei de Responsabilidade Fiscal (ano IV, nº 37, Agosto 2004/2005, pp. 17 a 29).

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